Pela Liderança durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre celebração da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023 (fase 2), que "Altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social; e dá outras providências."

Pela Liderança sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 5, de 2025, que "Altera o art. 195 da Constituição Federal, para reduzir as contribuições à seguridade social sobre a folha de salários previstas no inciso I do caput aos municípios do interior conforme critérios aplicados ao Fundo de Participação dos Municípios."

Autor
Angelo Coronel (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Dívida Pública, Execução Financeira e Orçamentária, Regimes Próprios de Previdência Social, Tributos:
  • Pela Liderança sobre celebração da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023 (fase 2), que "Altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social; e dá outras providências."
Contribuição Social:
  • Pela Liderança sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 5, de 2025, que "Altera o art. 195 da Constituição Federal, para reduzir as contribuições à seguridade social sobre a folha de salários previstas no inciso I do caput aos municípios do interior conforme critérios aplicados ao Fundo de Participação dos Municípios."
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 87
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, CELEBRAÇÃO, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO, PERCENTAGEM, RECEITA TRIBUTARIA, IMPOSTOS, TAXAS, MULTA, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DEBITOS, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), AMBITO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CONSORCIO PUBLICO, DIVIDA, CREDOR, UNIÃO FEDERAL, EXCLUSÃO, VALORES, RECEITA, BASE DE CALCULO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGIME JURIDICO, PRECATORIO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), DEFINIÇÃO, PREFERENCIA, RECEBIMENTO, FIXAÇÃO, PRAZO, PAGAMENTO, ABERTURA, LINHA DE CREDITO, AUXILIO, QUITAÇÃO, DETERMINAÇÃO, RECEITA CORRENTE, RECEITA LIQUIDA, DESTINAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, POSSIBILIDADE, ACORDO, CALCULO, SALDO DEVEDOR, ENTE FEDERADO, PERIODO, LIMITAÇÃO, DESPESA PUBLICA, ORÇAMENTO, INCORPORAÇÃO, META FISCAL, ATUALIZAÇÃO, CORREÇÃO MONETARIA, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), EMENDA CONSTITUCIONAL, FAZENDA PUBLICA, JUROS DE MORA, TAXA SELIC.
  • LIDERANÇA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INCIDENCIA, FOLHA DE PAGAMENTO, SUJEITO PASSIVO, CONTRIBUINTE, MUNICIPIOS, INTERIOR.

    O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela Liderança. Por videoconferência.) – Presidente, antes de mais nada, eu quero comemorar e parabenizar todos os Senadores pela votação desta PEC 66, que eu sei que agora vai ser à unanimidade no segundo turno.

    Também, Presidente, nós vamos agora iniciar uma nova luta com os Prefeitos do Brasil, que é a PEC 5, para restabelecer os 8% da desoneração da folha, que foram votados junto com 21 segmentos empresariais, e a emenda de nossa autoria foi também aprovada naquela oportunidade, reduzindo de 22% para 8% o percentual recolhido sobre a folha de pagamento. E essa PEC 5, que nós apresentamos, vai fazer com que volte aos 8% originais. Porque com a PEC 66 os Prefeitos estão felizes, mas já começaram a pagar 8%, neste ano já está em 12%, no próximo ano vai para 16% e depois vai para 20%; ou seja, é somente um paliativo, uma postergação.

    Então, é necessário, Presidente... (Pausa.)

    Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Senador Coronel, nós estamos ouvindo V. Exa. perfeitamente.

    O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Por videoconferência.) – Ah, o.k., Presidente.

    É porque eu vi V. Exa. sorrindo e imaginei que fosse alguma coisa na transmissão.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Não, foi o Senador Weverton que pediu pela ordem, e eu disse que eu jamais atrapalharia a manifestação de V. Exa.

    Com a palavra.

    O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Por videoconferência.) – Então, Presidente, eu acho que é uma luta municipalista e, a partir da promulgação desta PEC, nós vamos agora lutar para aprovar a PEC 5, para que se restabeleça para 8% o recolhimento ao INSS das prefeituras brasileiras. Eu acho isso de grande importância.

    Mas, Presidente, também, essa PEC 66 vem fortalecer os municípios brasileiros. Hoje, o que acontece com o bolo tributário, o bolo da arrecadação, é um absurdo. Os municípios ficam com 6%, os estados com 25%, e 69% ficam para a União. Nós precisamos mostrar que tudo acontece nos municípios; nada acontece fora dos municípios. E tem receitas que são geradas pelo município, taxas, que não entram no bolo, não entram na distribuição para os municípios brasileiros.

    Nós vamos, agora, começar a encampar esta nova luta em favor dos municípios brasileiros.

    Mas, Presidente, eu queria pedir a V. Exa...

    Presidente Davi...

    Presidente Davi...

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Pois não, estou ouvindo, Líder.

    O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Por videoconferência.) – Eu queria pedir a V. Exa. que V. Exa. estipulasse a promulgação.

    V. Exa. é um municipalista e sei que os Prefeitos estão ansiosos para que tivéssemos hoje uma data em que V. Exa. irá promulgar esta PEC, porque ela não precisa de ir para o Palácio do Planalto e fica sob a sua caneta essa promulgação.

    Se V. Exa. não puder promulgar amanhã, que fique para a próxima terça-feira, quando teremos sessão presencial, e tenho certeza de que os Prefeitos do Brasil virão aqui para agradecer e para parabenizar a todos os Senadores, a todo o Congresso Nacional, por essa luta histórica municipalista.

    Então, Presidente Davi, gostaria que V. Exa. avisasse aos Prefeitos do Brasil.

    V. Exa. está me escutando, Presidente?

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Senador Coronel...

    O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Por videoconferência.) – Gostaria que V. Exa. estipulasse o prazo para promulgar essa lei, porque eu sei que V. Exa. também tem pressa. A gente poderia promulgar amanhã ou na próxima terça-feira, porque a audiência da TV Senado hoje é praticamente quase a unanimidade da classe política brasileira.

    Então, votamos hoje, mas precisamos saber a data em que V. Exa. vai promulgar, para começar a valer de verdade a PEC 66, Presidente Davi Alcolumbre.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2025 - Página 87