Coordenador no Senado Federal: Senador Paulo Paim - PT /RS

Coordenadora na Câmara dos Deputados: Deputada Dandara - PT /MG

Vice-Coordenadora no Senado Federal: Senadora Zenaide Maia - PSD /RN

Vice-Coordenadora na Câmara dos Deputados: Deputada Carol Dartora - PT /PR


Tipo: Frente Parlamentar do Congresso Nacional

 

É instituída, no âmbito do Congresso Nacional, a Frente Parlamentar Mista Antirracismo.

Parágrafo único. A Frente de que trata o caput é órgão político de caráter suprapartidário, de natureza não governamental, sem fins lucrativos, com tempo indeterminado de duração e integrado por membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

Art. 2º A Frente Parlamentar Mista Antirracismo tem como finalidades principais:

I – promover debates e iniciativas a respeito de políticas públicas e outras medidas que busquem efetivar a igualdade racial prevista na Constituição da República, contando com a participação dos mais diversos segmentos da sociedade;

II – acompanhar políticas e ações que envolvam o combate ao racismo e à desigualdade racial;

III – reunir os membros do Congresso Nacional dedicados ao tema do combate ao racismo e à desigualdade racial;

IV – acompanhar a tramitação de matérias no Congresso Nacional que tratem do assunto;

V – defender o combate ao racismo e à desigualdade racial, em âmbito nacional e internacional, e as políticas relacionadas.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar Mista Antirracismo reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência ou necessidade, reunir-se em qualquer outro local.