Tipo: Grupo Parlamentar do Congresso Nacional

 

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 2019

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-República Democrática do Congo.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-República Democrática do Congo, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações entre os respectivos parlamentos nacionais, facilitar a aprovação congressual de atos bilaterais acordados pelas instâncias negociadoras dos dois Países e tratar de questões de interesse legislativo comum, bem como contribuir para a análise, a compreensão, o encaminhamento e a solução de problemas.