Grupo Parlamentar Brasil - Guiana
RESOLUÇÃO Nº 57, DE 2013
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Guiana e dá outras providências
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Guiana.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.