PRESIDENTE: Senador Dr. Hiran - PP /RR

VICE-PRESIDENTE: Senador Esperidião Amin - PP /SC


Tipo: Grupo Parlamentar do Congresso Nacional

 

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 2015

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Marrocos e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Marrocos, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.