Grupo Parlamentar Brasil - Marrocos
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 2015
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Marrocos e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Marrocos, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.