Proposições do(a) parlamentar Flexa Ribeiro

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Proposições do(a) parlamentar Flexa Ribeiro
Tipo de Proposição
RRE
Parlamentar
Flexa Ribeiro
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 90, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 58, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, seja convidada a senhora Maria Lourdes Urbaneja Durant, Embaixadora da Venezuela no Brasil, para que faça relato, perante os membros desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, a respeito do atual estado das instituições democráticas na República Bolivariana da Venezuela, à vista do que dispõe o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, assim como no tocante aos direitos humanos naquele país, em face da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, considerando ser dever de todo Estado americano respeitar e proteger, no quadro de instituições democráticas, os direito e as liberdades reconhecido na Convenção, especialmente: 1. o direito da pessoa de que se lhe respeite a vida; 2. o direito da pessoa de que se lhe respeitem a integridade física, psíquica e moral; 3. o direito da pessoa à liberdade e à segurança; 4. a proteção da pessoa contra a detenção ou o encarceramento arbitrário; 5. o direito da pessoa às garantias judiciais, notadamente a de ser ouvida por juiz ou tribunal competente; 6. o direito da pessoa à presunção de sua inocência, até que se lhe comprove a culpa legalmente; 7. o direito da pessoa à proteção de sua honra e dignidade; 8. o direito da pessoa às liberdades de consciência, religião, pensamento e expressão, compreendendo esse direito a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística ou por qualquer outro meio ou processo lícito à sua escolha; 9. a vedação de que se restrinja o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos ou aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões; 10. o direito das pessoas de se reunirem pacificamente e sem armas; 11. o direito das pessoas de se associarem livremente, com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza; 12. o direito da pessoa ao uso e ao gozo de seus bens, vedando-se a prática de atos que visem privá-la desses bens, salvo quando houver indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social, nos casos e na forma previstos em lei; 13. o direito das pessoas de participar da direção dos assuntos públicos, de votar e ser eleito em eleições legítimas e de ter acesso às funções públicas; 14. o direito das pessoas à igualdade perante a lei; 15. o direito das pessoas a recursos judiciais simples, rápidos e efetivos, protegendo-as da violação de seus direitos fundamentais.
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR) e outros.
Data:
04/03/2015
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 90, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 58, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, seja convidado o senhor Ruy Carlos Pereira, Embaixador do Brasil na Venezuela, para que faça relato, perante os membros desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, a respeito do atual estado das instituições democráticas na República Bolivariana da Venezuela, à vista do que dispõe o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, assim como no tocante aos direitos humanos naquele país, em face da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, considerando ser dever de todo Estado americano respeitar e proteger, no quadro de instituições democráticas, os direito e as liberdades reconhecido na Convenção, especialmente: 1. o direito da pessoa de que se lhe respeite a vida; 2. o direito da pessoa de que se lhe respeitem a integridade física, psíquica e moral; 3. o direito da pessoa à liberdade e à segurança; 4. a proteção da pessoa contra a detenção ou o encarceramento arbitrário; 5. o direito da pessoa às garantias judiciais, notadamente a de ser ouvida por juiz ou tribunal competente; 6. o direito da pessoa à presunção de sua inocência, até que se lhe comprove a culpa legalmente; 7. o direito da pessoa à proteção de sua honra e dignidade; 8. o direito da pessoa às liberdades de consciência, religião, pensamento e expressão, compreendendo esse direito a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística ou por qualquer outro meio ou processo lícito à sua escolha; 9. a vedação de que se restrinja o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos ou aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões; 10. o direito das pessoas de se reunirem pacificamente e sem armas; 11. o direito das pessoas de se associarem livremente, com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza; 12. o direito da pessoa ao uso e ao gozo de seus bens, vedando-se a prática de atos que visem privá-la desses bens, salvo quando houver indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social, nos casos e na forma previstos em lei; 13. o direito das pessoas de participar da direção dos assuntos públicos, de votar e ser eleito em eleições legítimas e de ter acesso às funções públicas; 14. o direito das pessoas à igualdade perante a lei; 15. o direito das pessoas a recursos judiciais simples, rápidos e efetivos, protegendo-as da violação de seus direitos fundamentais.
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR) e outros.
Data:
04/03/2015
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos dos arts. 73 e 74, do Regimento Interno do Senado Federal, a criação de subcomissão temporária, no âmbito desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, formada por cinco senadores, com a finalidade de acompanhar os acontecimentos políticos, econômicos e sociais na República Bolivariana da Venezuela, avaliando-os na perspectiva do respeito às instituições democráticas, à vista do que dispõe o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, assim como na dos direitos humanos, em face da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, considerando ser dever de todo Estado americano respeitar e proteger, no quadro de instituições democráticas, os direito e as liberdades reconhecido na Convenção, especialmente: 1. o direito da pessoa de que se lhe respeite a vida; 2. o direito da pessoa de que se lhe respeitem a integridade física, psíquica e moral; 3. o direito da pessoa à liberdade e à segurança; 4. a proteção da pessoa contra a detenção ou o encarceramento arbitrário; 5. o direito da pessoa às garantias judiciais, notadamente a de ser ouvida por juiz ou tribunal competente; 6. o direito da pessoa à presunção de sua inocência, até que se lhe comprove a culpa legalmente; 7. o direito da pessoa à proteção de sua honra e dignidade; 8. o direito da pessoa às liberdades de consciência, religião, pensamento e expressão, compreendendo esse direito a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística ou por qualquer outro meio ou processo lícito à sua escolha; 9. a vedação de que se restrinja o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos ou aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões; 10. o direito das pessoas de se reunirem pacificamente e sem armas; 11. o direito das pessoas de se associarem livremente, com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza; 12. o direito da pessoa ao uso e ao gozo de seus bens, vedando-se a prática de atos que visem privá-la desses bens, salvo quando houver indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social, nos casos e na forma previstos em lei; 13. o direito das pessoas de participar da direção dos assuntos públicos, de votar e ser eleito em eleições legítimas e de ter acesso às funções públicas; 14. o direito das pessoas à igualdade perante a lei; 15. o direito das pessoas a recursos judiciais simples, rápidos e efetivos, protegendo-as da violação de seus direitos fundamentais.
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR) e outros.
Data:
04/03/2015
Matéria:
Ementa:
REQUER NOS TERMOS REGIMENTAIS QUE, JUNTAMENTE COM O PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE SÃO PAULO – FIESP, SR. PAULO SKAF, SEJA TAMBÉM CONVIDADO O PRESIDENTE DA CNI, EXMº DEPUTADO ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO NETO, PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA QUE DEBATERÁ AS “PROPOSTAS DA ENTIDADE CONCERNENTES AO RECONHECIMENTO, PELO GOVERNO BRASILEIRO, DA CHINA COMO ECONOMIA DE MERCADO” E SUAS POSSÍVEIS CONSEQÜÊNCIAS NAS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS.
Autor:
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
Data:
17/03/2005
Matéria:
Ementa:
REQUEIRO, NOS TERMOS DO ART. 223, DO REGIMENTO INTERNO, SEJA APRESENTADO VOTO DE CENSURA À ESCALADA DO AUTORITARISMO DO GOVERNO DA VENEZUELA.
Autor:
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
Data:
13/08/2009
Matéria:
Ementa:
REQUER, NOS TERMOS REGIMENTAIS, E OUVIDO O PLENÁRIO DA COMISSÃO, QUE SEJA CONSIGNADO, NOS ANAIS DO SENADO, VOTO DE APLAUSO AO REI JUAN CARLOS, DA ESPANHA, PELA OPORTUNA ADVERTÊNCIA EM DEFESA DA DEMOCRACIA E DO RESPEITO ENTRE NAÇÕES, EXTERNADA DURANTE REUNIÃO DA 17ª CÚPULA IBERO-AMERICANA, EM NOVEMBRO DE 2007, EM SANTIAGO, CHILE.
Autor:
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
Data:
22/11/2007
Matéria:
Ementa:
REQUEIRO, NOS TERMOS DO ARTIGO 222 DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL, INSERÇÃO EM ATA DE VOTO DE APLAUSO AO CANDIDATO À PRESIDÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, SENADOR JOHN MCCAIN, PELO DISCURSO RECONHECENDO A VITÓRIA DO ADVERSÁRIO, SENADOR BARACK OBAMA.
Autor:
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
Data:
06/11/2008
Matéria:
Ementa:
REQUEIRO, NOS TERMOS DO ART. 58, PARÁGRAFO 2º, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMBINADO COM O ART. 90, INCISO V, DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL, QUE SEJA CONVIDADO O COMANDANTE ELNIO BORGES MALHEIROS, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PILOTOS DA VARIG (TGV), PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, PERANTE ESTA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA, SOBRE A DENÚNCIA DE FAVORECIMENTO A UM FUNDO AMERICANO PELA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DO BRASIL NA COMPRA DA EMPRESA VARIG.
Autor:
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
Data:
07/08/2008
Matéria:
Ementa:
REQUEIRO, NOS TERMOS DO ART. 222 DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL, VOTO DE SOLIDARIEDADE AO SENADOR EDUARDO AZEREDO, EM RAZÃO DA CORRESPONDÊNCIA POR ELE RECEBIDA, DATADA DE 12 DE JUNHO DE 2008, SUBSCRITA PELO SR. MARCO AURÉLIO GARCIA, ASSESSOR ESPECIAL DE POLÍTICA EXTERNA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, RELATIVO AO PRONUNCIAMENTO DO SENADOR NA SESSÃO DO SENADO FEDERAL, NO ÚLTIMO DIA 11 DE JUNHO, SOBRE A MUDANÇA DE OPINIÃO DO PRESIDENTE DA VENEZUELA, HUGO CHÁVEZ, EM RELAÇÃO ÀS FORÇAS ARMADAS REVOLUCIONÁRIAS DA COLÔMBIA (FARC).
Autor:
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
Data:
19/06/2008
Matéria:
Ementa:
REQUER, EM ADITAMENTO AO REQUERIMENTO Nº 22, DE 2007 – CRE, APROVADO NO DIA 3 DE ABRIL DE 2007, SEJAM TAMBÉM CONVIDADAS AS AUTORIDADES A SEGUIR RELACIONADAS, PARA PARTICIPAREM DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL QUE AVALIARÁ AS CAUSAS DA CRISE DO SETOR AÉREO NO BRASIL: • O SENHOR MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA; • O SENHOR DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL.
Autor:
Senador César Borges (PFL/BA) e outros.
Data:
03/04/2007

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