Proposições do(a) parlamentar Pedro Taques

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Proposições do(a) parlamentar Pedro Taques
Parlamentar
Pedro Taques
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Ementa:
Requer nos termos do art. 93, II, e 102-A, I, alínea ´a´, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para tratar do tema da situação atual dos recursos humanos dedicados à auditoria do SUS, abordando em particular os seguintes aspectos do problema: I) se os quantitativos de pessoal alocados à função auditoria em cada uma das esferas de gestão do SUS é adequada à necessidade e aos padrões internacionais de controle de sistemas públicos de saúde; II) se as políticas de remuneração, qualificação e estruturação das respectivas carreiras nos três níveis de governo atendem às necessidades institucionais de manter um quadro de controladores capacitado e compatível com as responsabilidades atribuídas à fiscalização da gestão do SUS. Requeiro, ainda, sejam convidados para a mencionada audiência: a) o Sr. Adalberto Fulgêncio dos Santos Junior, Chefe do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - Denasus, responsável nacional pelas atividades de auditoria do SUS nos termos da Lei 8.689, de 27 de julho de 1993 e dos Decretos n.ºs 1.651, de 29 de setembro de 1995, e 5.974, de 29 de novembro de 2006; b) a Sra. Solimar Vieira da Silva Mendes, Presidente da União Nacional dos Auditores do SUS (UNASUS), entidade que congrega os servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS; c) a Sra. Beatriz Dobash, Presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS), entidade que congrega os Secretários Estaduais de Saúde; e d) o Sr. Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, entidade que congrega os Secretários Estaduais de Saúde.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
24/04/2012
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requer, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Ministro de Estado das Minas e Energia: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.1, 9.2, 9.3 e 9.7 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foram atendidas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.8, 9.9 e 9.10 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em havendo recomendações não atendidas, informar os fundamentos para os não-atendimentos.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requer, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Ministro de Estado dos Transportes: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.1, 9.2 e 9.3 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foram atendidas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.8, 9.9 e 9.10 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em havendo recomendações não atendidas, informar os fundamentos para os não-atendimentos.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requer, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Ministro de Estado da Integração Nacional: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.1, 9.2 e 9.3 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foram atendidas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.9 e 9.10 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em havendo recomendações não atendidas, informar os fundamentos para os não-atendimentos.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requeiro, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Secretário Especial de Portos: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.2, 9.3 e 9.4 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foram atendidas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.8, 9.9 e 9.10 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em havendo recomendações não atendidas, informar os fundamentos para os não-atendimentos.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requeiro, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Ministro de Estado da Fazenda: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.2, 9.3 e 9.5 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foi atendida as recomendação feita pelo Tribunal de Contas da União no item 9.11 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em não tendo sido atendida a recomendação, informar os fundamentos para tanto.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requer, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Advogado-Geral da União: I) se foi cumprida a determinação feita pelo Tribunal de Contas da União no item 9.6 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário. No caso de não-cumprimento da determinação, informar os motivos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alíneas ´a´ e ´c´ do Regimento Interno, requer, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações Senhor Ministro de Estado da Fazenda, no que se refere ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) instituído pela Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e alterações posteriores: I) qual a estimativa do impacto do Regime, desde a sua criação, sobre o investimento em infra-estrutura, por segmento-alvo, discriminando-se: I.1) aqueles montantes de investimento em infra-estrutura que se estima serem decorrentes especificamente da concessão do Regime; I.2) os efeitos da elevação do investimento obtida por meio do Regime sobre o desenvolvimento econômico nacional; e I.3) a metodologia de avaliação adotada. II) qual a estimativa do impacto do Regime, desde a sua criação, sobre a arrecadação federal, discriminando-se: II.1) as parcelas de arrecadação que se estima decorrentes direta e indiretamente dos efeitos da concessão do Regime, confrontadas com os valores da renúncia de receitas decorrentes da mesma concessão; II.2) a metodologia de avaliação adotada.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Matéria:
Ementa:
Nos termos do art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e do art. 102-A, inc. I alinea e, do Regimento Interno do Senado Federal, requer seja solicitado ao Tribunal de Contas da Uniao que informe, em relação a fiscalização das obras de reforma e adequação do Estadio do Maracana, se os preços efetivamente contratados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro ao abrigo do Contrato nº 10112010 foram ajustados para corresponder aqueles do orçamento examinado e acatado pelo Tribunal por meio do Acórdão n° 2333/2011 - Plenario.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Matéria:
Ementa:
Nos termos do art. 50, inciso III, da Constituição Federal e do art. 102-A, inc. I, alínea ´c´, do Regimento Interno do Senado Federal, requer sejam prestadas à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle pelo Senhor Ministro de Estado do Esporte as seguintes informações: I) quais foram os projetos aprovados pelo Ministério do Esporte no âmbito do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa), nos termos do art. 18, § 2º, da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 e da da Medida Provisória nº 493, de 27 de julho de 2010, que a antecedeu; II) se o Ministério dispõe de comprovação de que os eventuais contratos celebrados para os projetos aprovados tiveram aprovado o reequilíbrio econômico-financeiro em função do novo regime tributário de seus insumos, conforme determina o art. 65, § 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012

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