Proposições do(a) parlamentar Otto Alencar

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Proposições do(a) parlamentar Otto Alencar
Parlamentar
Otto Alencar
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, segundo subsidiário do Regimento Comum, urgência para apreciação dos PLN 13/2018 e PLN 15/2018.
Autor:
Líder do PSC Andre Moura (PSC/SE), Líder do Bloco Parlamentar Democracia Progressista Otto Alencar (PSD/BA), Líder do Governo Julio Lopes (PP/RJ), Líder do Governo Wilder Morais (DEM/), Líder do PSDB Nilson Leitão (PSDB/MT), Líder do Bloco Social Democrata Eduardo Amorim (PSDB/SE), Líder do PDT Acir Gurgacz (PDT/RO), Líder do DEM Rodrigo Garcia (DEM/SP), Líder do MDB Simone Tebet (MDB/MS), Líder do CIDADANIA Alex Manente (CIDADANIA/SP), Líder do PL José Rocha (PL/BA), Líder do PSD Edmar Arruda (PSD/PR), Líder do PTB Jovair Arantes (PTB/GO), Líder do PSC Gilberto Nascimento (PSC/SP)
Data:
04/07/2018
Matéria:
Ementa:
Nos termos regimentais, requeremos urgência para a Mensagem do Senado Federal nº 70 de 2018, que “Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 70,000,000.00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento- BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Ceará - PROFISCO II - CE”.
Autor:
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Data:
10/07/2018
Matéria:
Ementa:
Nos termos regimentais, requeremos urgência para a Mensagem do Senado Federal nº 37 de 2018, que “Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 67,500,000.00 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Salvador, no Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, de principal, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do ‘Projeto Novo Mané Dendê’”.
Autor:
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Data:
22/05/2018
Matéria:
Ementa:
Nos termos regimentais, requeremos urgência para a Mensagem do Senado Federal nº 35 de 2018, que “Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 70,000,000.00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Sorocaba, no Estado de São Paulo e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos se destinam ao financiamento parcial do ‘Programa Ambiental e de Otimização Viária de Sorocaba - Mobilidade Total’”.
Autor:
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Data:
22/05/2018
Matéria:
Ementa:
Nos termos regimentais, requeremos urgência para a Mensagem do Senado Federal nº 36 de 2018, que “Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 125,000,000.00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Salvador, no Estado da Bahia e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto Salvador Social (Brazil - Salvador Social Multi-Sector Service Delivery Project)”.
Autor:
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Data:
22/05/2018
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos dos incisos V e X do art. 90 do Regimento Interno do Senado Federal, seja convidado o Presidente do Banco do Brasil para esclarecer o não repasse por parte deste banco do valor de 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) referente aos contratos de garantia e contragarantia, que foram celebrados entre a União e o Estado da Bahia.
Autor:
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Data:
12/09/2017
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição Federal e do art. 397, § 1º, do Regimento Interno do Senado Federal, o convite do Exmo. Sr. Ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, para que compareça à Comissão, a fim de apresentar as ações do Programa Novo Chico, Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
Autor:
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Data:
29/11/2016
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, o aditamento do requerimento nº 18 de 2016, desta Comissão, de forma que seja incluído o seguinte convidado para participar da presente audiência pública: - Sr. Carlos Kruschewky, empresário do setor.
Autor:
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Data:
10/08/2016
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle – CMA, para obter explicações referentes aos Requerimentos n.º 2 e 10, ambos de 2015, que solicitaram ao Tribunal de Contas da União, que fosse realizado uma auditoria para verificar a qualidade dos serviços de telefonia móvel e dos serviços de TV por assinatura e banda larga prestado no Brasil, tomando, necessariamente, por amostra, o serviço prestado no Estado da Bahia, respectivamente. O Tribunal de Contas da União encaminhou à ANATEl, órgão competente, para a realização dessa auditoria e até o momento não foi encaminhado resposta. Diante deste fato, sugiro que seja convidado a participar da presente audiência pública, o sr. João Batista de Rezende, Presidente do Conselho da ANATEL.
Autor:
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Data:
09/06/2016
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 93 do Regimento Interno do Senado federal, a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle – CMA, no dia dois de agosto do corrente ano, para debater responsabilidades pelo descumprimento do prazo legal para fechamento dos lixões. A Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, teve como ponto essencial o cumprimento da medida de fechamento dos lixões a céu aberto. A não observância doas prazos fixados na Política Nacional de Resíduos Sólidos, faz-se necessário a discussão desse tema. À oportunidade, apresenta sugestão no sentido de que sejam convidados para participarem da presente audiência pública: Sr. Secretário Nacional de Saneamento do Ministério das Cidades; Sr. Presidente da Confederação Nacional dos Municípios; Sr. Presidente da ABES-Associação Brasileira de Engenharia Sanitária; e Sr. Presidente do CEMPRE- Compromisso Empresarial para Reciclagem, Victor Bicca.
Autor:
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Data:
18/05/2016

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