Proposições do(a) parlamentar Paulo Paim

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Proposições do(a) parlamentar Paulo Paim
Parlamentar
Paulo Paim
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos os crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, peculato, e os crimes contra licitações, quando a prática estiver relacionada com contratos, programas e ações, referentes às áreas da saúde pública ou assistência social.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
11/10/2012
Matéria:
Ementa:
Dá nova redação ao § 3º e revoga o § 4º, ambos do art. 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
27/09/2017
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos os crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, peculato, e os crimes contra licitações, quando a prática estiver relacionada com contratos, programas e ações nas áreas da previdência social.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
11/10/2012
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 2º da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal. (Determina que o plebiscito e o referendo sejam executados em datas coincidentes aos pleitos eleitorais regulares).
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
25/10/2005
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) na região do Vale dos Sinos, no Estado do Rio Grande do Sul.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
21/06/2007
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estender ao segurado empregado aposentado pelo regime geral de previdência social, que sofreu acidente do trabalho, a garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, a contar da alta médica, da manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, desde que tenha permanecido afastado do serviço por prazo superior a quinze dias.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
03/09/2018
Matéria:
Ementa:
Altera os incisos XIV e XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir doenças a cujos portadores é concedida a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e reforma e para reduzir para 60 anos o limite de idade para gozo da isenção parcial do imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
21/06/2007
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) na região Norte do Estado do Rio Grande do Sul.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
21/06/2007
Matéria:
Ementa:
Revoga os arts. 477-A e 477- B da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
28/09/2017
Matéria:
Ementa:
Modifica a redação do caput do art. 71-A da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 e dá outras providências. (Assegura a licença maternidade para a adotante).
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
27/08/2009

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