Proposições do(a) parlamentar Aloysio Nunes Ferreira

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Proposições do(a) parlamentar Aloysio Nunes Ferreira
Parlamentar
Aloysio Nunes Ferreira
Matéria:
Ementa:
Solicita destaque para votação em separado do art. 3º do PLV 7/2012
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Data:
25/04/2012
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos regimentais, destaque para votação em separado da Emenda nº 4 oferecida ao Substitutivo ao PLS 441, de 2012.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Data:
16/09/2013
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 312, II, do Regimento Interno do Senado Federal, destaque para votação em separado do parágrafo 3º do artigo 2º da Proposta de Emenda Constitucional nº 3, de 2011.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e outros.
Data:
10/07/2013
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 312, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, destaque para votação em separado da Emenda nº 199 oferecida à Medida Provisória nº 595, de 2012.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Data:
16/05/2013
Matéria:
Ementa:
Nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, requer a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle – CMA, para debater e instruir o Projeto de Lei do Senado nº 95, de 2012, que determina que a negociação de títulos mobiliários no Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) relativos a emissões de gases de efeito estufa evitadas, certificadas em terras indígenas, deverá ser previamente autorizada pela FUNAI. Solicito para a referida Audiência, a presença dos seguintes convidados: • Representante do Grupo Executivo sobre Mudança do Clima – GEx, perante o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima – CIM. • Representante do observatório do Clima; e • Representante do Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas – GVces.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e outros.
Data:
28/06/2016
Matéria:
Ementa:
Destaque para votação em Separado da Emenda nº 52 oferecida ao PLV nº 13 de 2011, proveniente da MP nº 17/2010.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Data:
01/06/2011
Matéria:
Ementa:
Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição da República e dos artigos 93 e 113 do Regimento Interno do Senado Federal, requer a realização, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle – CMA, em conjunto com a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária – CRA, de audiência pública para discutir o Cadastro Ambiental Rural – CAR. O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal – RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar: • Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental; • Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008. • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado; • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado; • Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários; • Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. Nesse sentido, no intuito de contribuir para o debate e divulgação desse poderoso instrumento, sem prejuízo da inclusão de outros convidados, indica-se o engenheiro florestal e agrônomo Raimundo Deusdará Filho, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro – SFB, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente – MMA.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC), Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Data:
21/05/2015
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 93, I e II, do RISF, seja realizada audiência pública, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ¿ CCJ, com a presença do Excelentíssimo Senhor. Dr. Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal, para instruir a Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2011, de autoria do Senador Ricardo Ferraço e outros senhores senadores.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Data:
18/05/2011
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, combinado com o art. 93, II, do RISF, e considerando a indefinição do Governo Federal referente ao financiamento da construção do trem-bala e dos debates que têm ocorrido entre os especialistas quanto à viabilidade do projeto, que seja realizada audiência pública com a presença dos senhores Bernardo Figueiredo, Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, Rodrigo Vilaça, Diretor-Executivo da Associação Nacional de Transporte Ferroviário - ANTT, Joseph Barat, Economista da Planam Consult - Planejamento, Assessoria e Monitoração de Projetos Ltda. e Marcos Mendes, Consultor Legislativo do Senado Federal e outros especialistas, para apresentarem à Comissão de Infra-Estrutura, informações sobre o tema.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e outros.
Data:
24/03/2011
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do inciso I, do art. 279, do Regimento Interno do Senado Federal, o adiamento da discussão do Projeto de Lei da Câmara nº 107, de 2014, para audiência da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo - CDR, além da constante do despacho inicial.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Data:
09/02/2017

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