Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Demóstenes Torres

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Demóstenes Torres
Tipo de Proposição
OFS
Parlamentar
Demóstenes Torres
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da certidão de trânsito em julgado e do inteiro teor do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Habeas Corpus nº 97.256, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão: vedada a conversão em penas restritivas de direitos, constante do § 4º do artigo 33, e da expressão: vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos, constante do artigo 44, da Lei nº 11.343, de 2006 (impossibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos para os casos de tráfico de drogas).
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
01/03/2011
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 227158, que declarou a inconstitucionalidade do § 2º do art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás (concede ao funcionário que haja contribuído para o órgão previdenciário do Estado, mesmo no caso de licença para interesse particular, o direito de contar o tempo dessa contribuição para efeito de aposentadoria).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
30/08/2004
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do Acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 408830, que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 2º e 4º do Decreto-lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986, frente à Constituição de 1967 (quota de contribuição nas exportações de café).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
13/07/2004
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 194657, que declarou a inconstitucionalidade do art. 12 e seus parágrafos da Lei nº 6.929, de 2 de dezembro de 1975, do Estado do Rio Grande do Sul (Estatuto Estadual da Magistratura).
Autor:
Autoria não informada
Data:
30/03/2004
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia do parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos da Reclamação nº 595, que declarou incidentalmente, a inconstitucionalidade da expressão "Federal ou da", constante da alínea c do inciso I do artigo 106 da Constituição do Estado do Sergipe (incompetência do Tribunal de Justiça para processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da ConstituiçãoFederal).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
04/07/2003
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia do parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e dos acórdãos proferidos por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 275480, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná (assegura aos prejudicados pelos atos institucionais o restabelecimento de todas as vantagens e direitos de que foram privados).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
04/07/2003
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos da Ação Originária nº 788, que declarou a inconstitucionalidade do vocábulo mensal, constante do artigo 1°, e de todo o texto do artigo 2°, ambos da Lei nº 8870, de 1989, do Estado do Rio Grande do Sul (concede aos Magistrados gratificação de férias).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
28/05/2003
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do parecer da Procuradoria-Geral da República, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos da Ação Cível Originária nº 471, que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 10533, de 1993, do Estado do Paraná (o Estado, suas autarquias e fundações deixam de integrar o PASEP).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
27/05/2003
Matéria:
Ementa:
Encaminhando ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Habeas Corpus nº 72718, que declarou a inconstitucionalidade do inciso II do artigo 17 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. (Atribuição da Comissão Representativa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais de conhecer pedido de licença para processar deputados e decidir sobre sua prisão).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
14/05/2003
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia da Lei Municipal nº 1990, de 1988, do Município de Manaus, Estado do Amazonas, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 14612, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 21 da referida lei municipal (Imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos).
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
15/04/2002

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