Pronunciamento de Esperidião Amin em 02/06/2020
Questão de Ordem durante a 51ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal
Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 403, acerca de apreciações de disposições e proposições a respeito do adiamento do Projeto de Lei que trata sobre fake news, PL 2.630, de 2020.
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 403, acerca de apreciações de disposições e proposições a respeito do adiamento do Projeto de Lei que trata sobre fake news, PL 2.630, de 2020.
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/06/2020 - Página 15
- Assunto
- Outros > SENADO
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI, NOTICIA FALSA.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para questão de ordem.) – É para uma questão de ordem, Presidente, com base no art. 403, com todo o Capítulo XIII, que fala sobre a apreciação de disposições, de proposições, a respeito do projeto de que, em boa hora, se adiou a deliberação para terça-feira da semana passada.
Eu gostaria de inscrever em ata que ontem me manifestei perante V. Exa. a favor de não se pautar para hoje, em função da complexidade e de obviamente o projeto, com todo o respeito tanto aos autores da Câmara quanto ao meu querido amigo Alessandro Vieira, conter dispositivo, a meu ver, já que não temos Comissão de Justiça operando, inconstitucional ao permitir que o provedor de internet classifique conteúdo, ou seja, analise conteúdo.
Termos precipitação para deliberar sobre isso, Presidente, nos faz refletir sobre o seguinte: em casos tais, pelo menos os que não estão vinculados à pandemia, manda para a Comissão de Justiça, porque hoje, quando do debate com as palavras do Senador Alessandro Vieira e as do Senador Angelo Coronel, nós tivemos uma apreciação de mérito.
Ninguém pode ser a favor do anonimato para agressão. Todos nós já sofremos isso. Agora, submeter a um provedor de internet conteúdo me fez sugerir ao Senador Angelo Coronel, em homenagem a um grande coestaduano de S. Exa., o Tom Zé, que é meu ídolo musical, me fez remeter a uma música dele, que é um requerimento à censura. Tom Zé, satiricamente, pede que a censura analise a letra de uma música dele antes de colocá-la no ar – não foi isso, Senador Angelo Coronel? E o senhor gostou da sugestão, porque, realmente, se não for ordem judicial... E falo com a experiência de quem foi Relator da CPI dos Crimes Cibernéticos, que foi a CPI que priorizou o projeto, mencionado de passagem pelo Senador Angelo Coronel, do Senador Otto Alencar, o Projeto do Senado nº 730, que já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em dezembro do ano passado – por sinal, apreciado por uma Deputada de Santa Catarina –, aprovado no dia 9 de dezembro de 2019, e que só não entrou em pauta certamente por causa da pandemia. Trata-se do Projeto da Câmara 5.074, de 2016.
Eu não queria que nós antecipássemos para hoje a discussão do mérito, mas isso, infelizmente, ocorreu. E eu quero aqui deixar consignadas a minha posição, ontem e hoje, contrária à apreciação, e a minha disposição de apresentar a minha contrariedade regimentalmente.
Muito obrigado.