Questão de Ordem durante a 26ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. 403, 145 e 146 do Regimento Interno do Senado Federal e no art. 58 da Constituição Federal, acerca da inclusão da leitura do Requerimento nº 1372, de 2021, que prevê a ampliação do âmbito de investigação da CPI para incluir, além do Governo Federal, possíveis desvios de recursos destinados a Estados e Municípios.

Autor
Eduardo Girão (PODEMOS - Podemos/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. 403, 145 e 146 do Regimento Interno do Senado Federal e no art. 58 da Constituição Federal, acerca da inclusão da leitura do Requerimento nº 1372, de 2021, que prevê a ampliação do âmbito de investigação da CPI para incluir, além do Governo Federal, possíveis desvios de recursos destinados a Estados e Municípios.
Publicação
Publicação no DSF de 14/04/2021 - Página 15
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, REFERENCIA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), APURAÇÃO, POSSIBILIDADE, IRREGULARIDADE, DESVIO, RECURSOS FINANCEIROS, ORIGEM, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE. Para questão de ordem.) – Paz e bem, Presidente Rodrigo Pacheco, colegas Senadoras, colegas Senadores!

    Eu queria, neste momento, fazer aqui uma questão de ordem, Presidente, mas, inicialmente, já queria agradecer aos 45 Senadores e Senadoras que assinaram o nosso requerimento por uma CPI independente, uma CPI ampla, que abranja a União e as verbas federais destinadas para Estados e Municípios. Esse é um desejo que a população brasileira tem, legítimo, que se mobilizou durante o final de semana. E eu agradeço aos colegas Senadores, à maioria do Senado – são 45 Senadores que fizeram essa subscrição.

    Queria agora fazer a questão de ordem na forma do disposto nos arts. 403 e seguintes do Regimento Interno do Senado Federal, art. 145 e 146 do mesmo ordenamento e art. 58 da Constituição Federal. E encaminho a V. Exa. a presente questão de ordem para que seja incluída na Ordem do Dia de hoje a leitura e consequente instalação da CPI ampla que tem como primeiro signatário este Senador que vos fala e está sob o registro do Sedol, tem o número do Sedol, destinada a apurar as possíveis irregularidades e desvios cometidos com recursos oriundos da União, recursos federais, em todas as esferas de Poder, seja ela federal, estadual, municipal, bem como ações ou omissões cometidas por estes.

    Os referidos dispositivos estabelecem o que é necessário para a instalação de uma CPI, quais sejam: o número de assinaturas necessárias, fato determinado – aliás, são muitos fatos, são dezenas de fatos claros, operações da Polícia Federal, uma das entidades mais respeitadas pelo povo brasileiro – e tempo certo.

    O pedido de CPI alvo desta questão de ordem, como eu falei, já tem a assinatura de 45 Parlamentares, colegas Senadores; mais de dez fatos determinados e tempo de 90 dias de funcionamento, ou seja, cumpre todos os requisitos para sua instalação, motivando assim a sua imediata leitura nesta sessão. Além do mais, por ser mais ampla, vai se mostrar mais independente e justa.

    A despeito das alegações de violação ao pacto federativo, lembramos que a própria Carta Magna reconhece a competência concorrente da União e Estados para atuar na área da saúde. Assim, cabe salientar que o âmbito de atuação da CPI deve ser compreendido não apenas a partir do destinatário subjetivo da apuração, mas sobretudo que, por meio do inquérito parlamentar ou legislativo, revela sua função típica de fiscalizar e controlar a gestão da coisa pública.

    Ademais, o texto da proposta é assertivo ao apontar que o objetivo é o de – abre aspas – "apurar as possíveis irregularidades em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvios de recursos públicos, assinaturas de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos, se valendo para isso de recursos originados da União Federal".

    Fica, dessa forma, cristalino, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, que o objetivo não é o de se investigar Estados e Municípios; o que será alvo de investigações é a aplicação de recursos federais desviados a causa específica, quer seja a apuração de onde e como foram aplicados esses recursos e se houve desvio dos mesmos para seus efeitos.

    Então, não há que se falar, repito, em investigação de Governadores e Prefeitos, e, sim, de recursos federais que podem ter sido desviados de seu propósito ou utilizados de forma superfaturada.

    Sr. Presidente, peço um pouco mais de tempo porque eu quero falar os precedentes do Senado Federal com relação a apurações de CPIs dentro dessa linha.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Perfeitamente. Para concluir.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) – Outrossim, está pacificado que atos de agentes públicos estaduais, distritais e municipais podem, sim, ser objeto de CPI no que tange à aplicação de recursos federais. É o mesmo princípio, Sr. Presidente, Rodrigo Pacheco, colegas Senadores e Senadoras, aplicado ao Tribunal de Contas da União, órgão acessório do Congresso Nacional que pode fiscalizar contas de Prefeitos, Governadores ou quem quer que seja quanto aos recursos transferidos pela União, mesmo sendo um órgão federal, o que se fundamenta no art. 71 da Constituição Federal. O referido inciso trata sobre a fiscalização dos repasses de uma entidade federativa a outra, mediante celebração de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres. Esse comando traz importante constatação: a missão fiscalizadora se define a partir da origem dos recursos públicos. Com isso, o repasse vincula à atuação do Tribunal de Contas ao qual ele está ligado. Tal entendimento, para finalizar, cristaliza o Acórdão 561, de 2021, do plenário do próprio TCU, o qual estendeu que os recursos destinados ao combate à pandemia são obrigação incondicional da União para concretizar os objetivos da Emenda Constitucional nº 106, de 2020, que institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública nacional decorrente da pandemia. Permanecem assim a natureza federal da transferência obrigatória e sua submissão à fiscalização e aos controles dos órgãos federais, incluindo o TCU.

    Ademais, já tivemos na história deste Congresso diversas CPIs que apuraram fatos que envolveram Estados e Municípios. Eu poderia citar várias, mas vou lembrar apenas duas.

    A CPMI de Evasão de Divisas ou CPMI do Banestado, que teve como Presidente o Senador Antero Paes de Barros e como Relator o Deputado José Mentor, foi criada a fim de investigar as responsabilidades sobre evasão de divisas do Brasil para paraísos fiscais, entre 1996 e 2002, em que foram retirados indevidamente do País mais de US$30 bilhões, através de contas do Banco do Estado do Paraná, segundo estimativas reservadas. Foram recuperados, com base nessa apuração, R$238 bilhões em impostos, que a Receita recebeu.

    Outra CPI exitosa foi a CPI dos Títulos Públicos, conhecida como CPI dos Precatórios, que teve como seu Presidente o Senador Bernardo Cabral e como Relator o Senador Roberto Requião. Foi uma Comissão Parlamentar do Senado que investigou as irregularidades relacionadas à autorização, emissão e negociação de títulos públicos estaduais e municipais nos exercícios de 1995 e 1996, nos Governos de Alagoas, Pernambuco, Santa Catarina, São Paulo, Campinas e Osasco.

    Sr. Presidente, temos, através dessa proposta de CPI, a oportunidade de dar uma resposta ao povo brasileiro, que já não aguenta mais assistir a tantos desvios e absurdos cometidos com recursos da União, dinheiro esse advindo do seu suor, através de pagamento de altas taxas de impostos a que são submetidos. Estamos diante da oportunidade de agigantar este Senado Federal e nos aproximarmos mais da população. Uma das nossas funções nesta Casa é fiscalizatória e não podemos nos furtar a isso. O povo anseia que cumpramos esse nosso papel e mostremos a seriedade que é lidar com a administração do seu patrimônio.

    Caso V. Exa. rejeite a presente questão de ordem, requeiro que a mesma seja submetida à deliberação do Plenário desta Casa, nos termos do art. 405 do Regimento Interno do Senado Federal.

    Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, muito obrigado pela paciência.

    O povo brasileiro não suporta uma CPI que não veja toda a verdade, que só olhe uma verdade. Isso não é correto com o povo que sofre em saúde pública, que está com desemprego e com fome e que não quer ver palanque político para 2022.

    Muito obrigado.

    Que Deus abençoe a todos nós!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/04/2021 - Página 15