Pela ordem durante a 26ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Comentário sobre os requisitos para instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Defesa dos Senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru em razão do ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) de ação judicial com o objetivo da instalada a CPI da Pandemia da Covid-19, destinada a apurar responsabilidade no enfrentamento da pandemia.

Crítica às manifestações do Presidente da República, Jair Bolsonaro, direcionadas ao Senador Randolfe Rodrigues.

Autor
Fabiano Contarato (REDE - Rede Sustentabilidade/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Comentário sobre os requisitos para instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Defesa dos Senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru em razão do ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) de ação judicial com o objetivo da instalada a CPI da Pandemia da Covid-19, destinada a apurar responsabilidade no enfrentamento da pandemia.
GOVERNO FEDERAL:
  • Crítica às manifestações do Presidente da República, Jair Bolsonaro, direcionadas ao Senador Randolfe Rodrigues.
Publicação
Publicação no DSF de 14/04/2021 - Página 28
Assuntos
Outros > SENADO
Outros > GOVERNO FEDERAL
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, REQUISITOS, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE, AÇÕES, OMISSÃO, GOVERNO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, COMBATE, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).
  • CRITICA, COMENTARIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, JAIR BOLSONARO, SENADOR, RANDOLFE RODRIGUES.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores e Senadoras, eu quero aqui fazer uma defesa aos Senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru.

    Basta que nós passemos os olhos no art. 5º, inciso XXXV, que está expresso quando se diz que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". É óbvio! Todos nós temos direito. Qualquer brasileiro e brasileira têm direito de buscar a tutela jurisdicional do Estado quando tiver o seu direito violado.

    E os requisitos para a instalação de uma Comissão Paramentar de Inquérito, que estão no art. 58, §3º, são requisitos de natureza objetiva: as assinaturas – 27, no mínimo –, fato determinado e prazo estabelecido. Pronto, são esses os requisitos. Não estão ali conveniência e oportunidade. Nós tivemos 5 mil mortos e falaram: "Não, este não é o momento de impeachment, este não é o momento de CPI." Depois foram 10 mil mortos, 20 mil mortos, 50 mil mortos, 100 mil mortos, 300 mil mortos, 350 mil mortos e nós vamos ficar eternamente deitados em berço esplêndido?! É óbvio que não!

    E aí eu também quero fazer uma outra defesa ao Senador Randolfe Rodrigues. E acho que V. Exa., Senador Rodrigo Pacheco, tem que dar uma resposta à altura, porque para a ficha corrida daquele que ocupa, daquele inquilino temporário do Planalto, vai mais um crime de responsabilidade, porque ele ameaçou um Senador da República, chamando... Eu não consigo nem proferir a palavra que ele utilizou.

    Mas esse é um comportamento de um Chefe de Estado? É um Chefe de Estado que viola as regras mínimas estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde. É um Chefe de Estado que participou de movimentos antidemocráticos para fechar o Supremo, para fechar o Congresso. É um Chefe de Estado que ataca a Ordem dos Advogados do Brasil, que ataca a imprensa.

    E nós estamos fazendo o quê? Há mais de 110 pedidos de impeachment desse Presidente!

    O Brasil sangra, a população sofre, está morrendo e tem fome!

    Eu, como delegado, com bastante propriedade, falo: quem pode o mais pode o menos. Se a ação penal na Justiça Estadual ou Federal pode ocorrer de forma on-line, quem pode o mais pode o menos. Por que não um inquérito? Uma Comissão Parlamentar de Inquérito? Qual é o problema nisso? Que medo é esse que o Presidente da República e seus Ministros têm?

    A Comissão serve para elencar elementos de natureza objetiva e subjetiva e remeter ao titular da ação penal aqueles documentos para formar opinio delicti. Quem nada deve nada teme!

    É óbvio que o efeito é cascata. É claro que nós temos de respeitar, que nós temos de apurar, aqui, a responsabilidade do Presidente da República e do Ministro da Saúde, e, obviamente, todos os Governadores e Prefeitos que fizeram mau uso devem ser responsabilizados civil, penal e administrativamente pelos seus atos, quer seja por ação, quer seja por omissão. A regra é clara: a omissão é penalmente relevante quando o agente tenha por lei a obrigação de proteção, vigilância e cuidado.

    Então, eu quero aqui fazer um apelo: nós temos a obrigação. Ordem judicial não se discute: cumpre-se! Se os Senadores colegas não estão satisfeitos com decisão monocrática, que mudem a lei, que mudem, através de um projeto legislativo ou de uma PEC. Mas não vamos nós atacar decisão do Supremo Tribunal Federal! Nós estamos reclamando de ataques aos Poderes. E nós estamos fazendo o mesmo discurso?

    Eu jamais vou atacar uma decisão do Supremo. Se eu tenho dúvida e se eu quero modificar, eu vou apresentar uma PEC ou um projeto de lei para fazer essa alteração, mas o Poder Judiciário foi instado a dizer o direito, através da tutela jurisdicional do Estado, quando dois Senadores, legitimamente eleitos pela população, representando não só seus Estados da Federação, mas toda a população brasileira, têm legitimidade para buscar essa tutela. E o Poder Judiciário fez uma única coisa: aplicou a lei. Fato determinado, assinatura, prazo: determino a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito para cabal apuração dos fatos.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/04/2021 - Página 28