Como Relator durante a 17ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1472, de 2021, que "Dispõe sobre diretrizes de preços para diesel, gasolina e gás liquefeito de petróleo – GLP, cria Fundo de Estabilização dos preços de combustíveis e institui imposto de exportação sobre o petróleo bruto". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei nº 1.582, de 2021.

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Energia:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1472, de 2021, que "Dispõe sobre diretrizes de preços para diesel, gasolina e gás liquefeito de petróleo – GLP, cria Fundo de Estabilização dos preços de combustíveis e institui imposto de exportação sobre o petróleo bruto". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei nº 1.582, de 2021.
Publicação
Publicação no DSF de 11/03/2022 - Página 62
Assunto
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA DE PREÇOS, VENDA, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, GASOLINA, GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP), FUNDOS, ESTABILIZAÇÃO, COMBUSTIVEL, IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO, DERIVADOS, PETROLEO BRUTO, PROTEÇÃO, INTERESSE, CONSUMIDOR.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) – Perfeitamente, Senadora Simone.

    De fato, o relatório acabou saindo em cima da hora, porque a hora de entrega das emendas foi às 10h, que era a hora do início da sessão também, mas imagino que isso seja excepcional em função dos adiamentos sucessivos que nós tivemos.

    Mas, particularmente, essa situação já estava anteriormente analisada. E para tranquilizá-los a ambos, eu leio aqui o que nós alteramos, lembrando que nós estamos alterando a Lei do Petróleo. Portanto, estamos alterando uma lei que já existe.

    O artigo da lei que existe passa a ser o seguinte:

A política de preços internos de venda para agentes distribuidores e empresas comercializadoras de combustíveis derivados de petróleo e GLP, inclusive o derivado de gás natural, produzidos no Brasil e importados [que é o mesmo caput anterior] deve se pautar pelos seguintes princípios, em adição ao disposto no art. 1º desta Lei [...].

    Portanto, o artigo repete na própria lei e se refere aos princípios do art. 1º que é onde está a livre concorrência e tal, etc. É por isso que ele não aparece no substitutivo, mas ele se refere ao art. 1º, onde estão consignados com certeza esse e outros princípios importantes que nós todos prezamos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/03/2022 - Página 62