Pronunciamento de Jean-Paul Prates em 10/03/2022
Como Relator durante a 17ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1472, de 2021, que "Dispõe sobre diretrizes de preços para diesel, gasolina e gás liquefeito de petróleo – GLP, cria Fundo de Estabilização dos preços de combustíveis e institui imposto de exportação sobre o petróleo bruto". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei nº 1.582, de 2021.
- Autor
- Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
- Nome completo: Jean Paul Terra Prates
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Energia:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1472, de 2021, que "Dispõe sobre diretrizes de preços para diesel, gasolina e gás liquefeito de petróleo – GLP, cria Fundo de Estabilização dos preços de combustíveis e institui imposto de exportação sobre o petróleo bruto". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei nº 1.582, de 2021.
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/03/2022 - Página 62
- Assunto
- Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA DE PREÇOS, VENDA, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, GASOLINA, GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP), FUNDOS, ESTABILIZAÇÃO, COMBUSTIVEL, IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO, DERIVADOS, PETROLEO BRUTO, PROTEÇÃO, INTERESSE, CONSUMIDOR.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) – Perfeitamente, Senadora Simone.
De fato, o relatório acabou saindo em cima da hora, porque a hora de entrega das emendas foi às 10h, que era a hora do início da sessão também, mas imagino que isso seja excepcional em função dos adiamentos sucessivos que nós tivemos.
Mas, particularmente, essa situação já estava anteriormente analisada. E para tranquilizá-los a ambos, eu leio aqui o que nós alteramos, lembrando que nós estamos alterando a Lei do Petróleo. Portanto, estamos alterando uma lei que já existe.
O artigo da lei que existe passa a ser o seguinte:
A política de preços internos de venda para agentes distribuidores e empresas comercializadoras de combustíveis derivados de petróleo e GLP, inclusive o derivado de gás natural, produzidos no Brasil e importados [que é o mesmo caput anterior] deve se pautar pelos seguintes princípios, em adição ao disposto no art. 1º desta Lei [...].
Portanto, o artigo repete na própria lei e se refere aos princípios do art. 1º que é onde está a livre concorrência e tal, etc. É por isso que ele não aparece no substitutivo, mas ele se refere ao art. 1º, onde estão consignados com certeza esse e outros princípios importantes que nós todos prezamos.