Discurso durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade de aprovação do Projeto de Lei nº 2630/2020, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, conhecido como o PL das fake news.

Comentários sobre carta do Ministro da Justiça, Flávio Dino, recebida por S. Exª. em apoio ao relatório apresentado no PL 3.283/2021, que "Altera as penas e tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados".

Autor
Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Imprensa, Telefonia e Internet:
  • Necessidade de aprovação do Projeto de Lei nº 2630/2020, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, conhecido como o PL das fake news.
Segurança Pública:
  • Comentários sobre carta do Ministro da Justiça, Flávio Dino, recebida por S. Exª. em apoio ao relatório apresentado no PL 3.283/2021, que "Altera as penas e tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados".
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2023 - Página 11
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Outros > Imprensa
Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • APOIO, FLAVIO DINO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, TIPICIDADE, CRIME, AGRUPAMENTO, OBJETIVO, TRAFICO, DROGA, EQUIPARAÇÃO, TERRORISMO, CONDUTA, BENEFICIO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LIMITAÇÃO, DIREITO A LIBERDADE, CIRCULAÇÃO, LOCOMOÇÃO, PESSOAS, BENS, SERVIÇO, MONOPOLIO, OLIGOPOLIO, TERRITORIO, REGIÃO, COAÇÃO, PAGAMENTO, EXERCICIO, ATIVIDADE ECONOMICA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, PENA, ORGANIZAÇÃO, MILICIA.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, NORMAS, DIRETRIZ, LIBERDADE, RESPONSABILIDADE, PUBLICIDADE, MIDIA SOCIAL, SOFTWARE, COMUNICAÇÃO DE MENSAGENS, INTERNET, COMBATE, AUSENCIA, INFORMAÇÃO, DIVERSIDADE, FALSIFICAÇÃO, CONTAS, USUARIO, SERVIÇO, DIVULGAÇÃO, NOTICIA FALSA, SANÇÃO.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discursar.) – Aliás, temos que fazer aqui um agradecimento público à sensatez do Ministro da Justiça, Flávio Dino. Não fiquei surpreso, porém muito feliz ao receber hoje a carta em que ele apoia 100% o meu relatório, que, evidentemente, tem também o seu apoio, como autor do projeto do crime organizado, voz da segurança pública do Rio Grande do Norte, amigo, irmão, Senador Styvenson. Portanto, não há o que discutir. Amanhã aprovaremos e ponto final. Mais um projeto histórico, o mais importante deste ano.

    Bem, eu quero abraçar aqui, Senador Humberto Costa, à sua direita, jovens do Rio de Janeiro, estudantes, alguns já ansiosos para estarem um dia presentes nesta Casa, no Congresso Nacional. Ali já vejo uma carioca, linda por sinal, evidentemente já ofereci o PSB para ela e não o PT e não o teu Podemos, para que ela se filie. Sejam bem recebidos aqui no Plenário do Senado Federal.

    Brasileiros e brasileiras, minhas únicas vossas excelências, quem nos acompanha pela TV Senado, Rádio Senado, Agência Senado, redes sociais, Deus e saúde, pátria amada. Eu vou falar sobre o projeto de lei das fake news, cuja aprovação será claramente um avanço civilizatório, não só no Brasil. Tenho certeza de que, aprovada a regulação, em nosso país, teremos desdobramentos no exterior com outras nações agindo de forma semelhante. Nada mais óbvio do que a necessidade de impedir que as chamadas redes sociais sigam funcionando como usinas de ódio e desinformação, sem que se responsabilizem pelas consequências negativas, pelas mortes sociais que provocam, que envolvem desde segurança em escolas até a saúde da nossa democracia.

    O projeto que foi aprovado no Senado em 2020 agora está para ser votado na Câmara, sob pressão total das big techs, em consórcio com setores mais conservadores, que se colocam contra a regulamentação alegando que defendem a liberdade de expressão. A esta altura, pelas barbaridades que aparecem nas redes sociais, tal argumento chega a ser para mim pueril, literalmente pueril.

    Nos debates acadêmicos e nos vários artigos de especialistas em direito veiculados pela imprensa, quem busca informação fica sabendo que o princípio da responsabilidade está consagrado na Constituição brasileira, assim como o nosso Código Civil assegura que ninguém está livre de responder por danos que venha a causar a terceiros.

    Penso que as plataformas não podem agir como se fossem uma espécie de poder paralelo. Impõe-se, aqui e agora, sem que isso signifique assunto encerrado; o processo legislativo é dinâmico. O que me incomoda, no momento, é o freio que sofreu, na Câmara, a tramitação do projeto, que depois, por causa das mudanças lá sofridas, terá de retornar ao nosso Senado.

    O projeto de lei parado no Congresso talvez permita que a regulação seja feita antes pelo Supremo Tribunal Federal, que está para julgar um recurso extraordinário sobre a constitucionalidade do art. 19 da Lei 12.965, de 2014, o Marco Civil da Internet. O Relator é o Ministro Dias Toffoli.

    Nada contra o Supremo legislar, afinal, ele também pode fazê-lo, assim como nós e evidentemente o Executivo; mas, no princípio da separação de Poderes, essa é a prioridade do Poder Legislativo. Temos de cumprir o nosso dever. O Senado e a Câmara não podem se omitir e, com isso, permitir que alguns setores usem o argumento da judicialização da política, com o objetivo de criar instabilidades e provocar desequilíbrios institucionais. O Congresso tem de fazer o seu papel com independência, sem se submeter a pressões, quaisquer que sejam.

    Se, como Poder Legislativo, não conseguirmos que as plataformas de redes sociais deixem de fazer pouco caso das autoridades constituídas e cumpram as leis vigentes no país, não poderemos nos queixar de que o Poder Judiciário o faça. Saibamos dessa realidade.

    Concluo. Acima de tudo, para mim, está o interesse nacional.

    Agradecidíssimo e sempre cumprindo o tempo, Presidente Styvenson.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2023 - Página 11