Presidência durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio ao Senador Omar Aziz pela relatoria do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 93, de 2023, que "Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002".

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Diretrizes Orçamentárias, Dívida Pública, Finanças Públicas, Fundos Públicos:
  • Elogio ao Senador Omar Aziz pela relatoria do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 93, de 2023, que "Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002".
Publicação
Publicação no DSF de 22/06/2023 - Página 100
Assuntos
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ELOGIO, SENADOR, OMAR AZIZ, RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (FCDF), CRITERIOS, ATUALIZAÇÃO, VALORES, CORRELAÇÃO, VARIAÇÃO, RECEITA CORRENTE, DESPESA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, SUSTENTABILIDADE, REGIME FISCAL, POLITICA FISCAL, AJUSTE FISCAL, ESTABILIDADE, CRESCIMENTO, ECONOMIA, CONTROLE, DIVIDA PUBLICA, ELABORAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), META FISCAL, LIMITAÇÃO, RECEITA, APLICAÇÃO, EXCEDENTE, INVESTIMENTO, EXCLUSÃO, REGIME JURIDICO, PRECATORIO, COMPLEMENTAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO (FUNDEF), LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Obrigado, Senadora Leila Barros.

    E, da mesma forma que fiz o reconhecimento à Bancada do Distrito Federal, queria fazer um reconhecimento ao Relator, Senador Omar Aziz, pelo seu trabalho desempenhado, por sua dedicação a esta causa, por sua sensibilidade em relação a todos esses temas, pelos critérios que adotou e que aqui foram sustentados, inclusive hoje, num belo pronunciamento que ele fez. Nosso valoroso Senador Omar Aziz, que representa muito bem o Estado do Amazonas e que se desincumbiu muito bem, representando o Senado Federal no arcabouço fiscal, nesse projeto de lei complementar.

    Muito obrigado, Senador Omar Aziz, pelo seu trabalho. (Palmas.)

    Com a palavra, pela ordem, Senador Vanderlan.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/06/2023 - Página 100