Discurso proferido da Presidência durante a 18ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Encerramento de Sessão Solene destinada à promulgação das Emendas Constitucionais nº 130/2023, que altera o art. 93 da Constituição Federal para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais; e nº 131/2023,que altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar apossibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso proferido da Presidência
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Direitos Políticos, Poder Judiciário:
  • Encerramento de Sessão Solene destinada à promulgação das Emendas Constitucionais nº 130/2023, que altera o art. 93 da Constituição Federal para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais; e nº 131/2023,que altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar apossibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
Publicação
Publicação no DCN de 05/10/2023 - Página 48
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO, HIPOTESE, PERDA, NACIONALIDADE, POSSIBILIDADE, RENUNCIA, EXCEÇÃO, OCORRENCIA, APATRIDA, POSTERIORIDADE, NATURALIZAÇÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG. Para discursar - Presidente.) – Eu agradeço ao Dr. Frederico Mendes Júnior, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, que falou em nome de todas as entidades da magistratura nacional. Agradeço a S. Exa. as referências elogiosas feitas a esta Presidência.

    Eu me permito também, Dr. Frederico, e não posso deixar de fazê-lo, porque o Senador Weverton pede que, em nome da Presidência e em nome dele, possam ser registradas a presença do Dr. Holídice Barros, Presidente da associação maranhense dos magistrados, da Associação dos Magistrados do Maranhão; também a presença do Euclides Ribeiro, juiz no Estado da Bahia, que também é do Estado do Maranhão, e do Promotor Tarcísio, da Associação dos Procuradores. O promotor também maranhense, todos maranhenses, conterrâneos do Senador Weverton, que foi o Relator dessa matéria.

    E o último registro, antes de encerrar esta sessão, é o de reafirmação do compromisso da Presidência do Senado Federal e do Congresso Nacional com a valorização da magistratura brasileira e, por conseguinte, a valorização do Ministério Público brasileiro.

    Vários argumentos já foram lançados, várias ideias foram afirmadas, mas a principal delas, que vai ao encontro dessa alteração constitucional que se promove como mais uma garantia de prerrogativa a essa categoria dos magistrados, com absoluta justiça, em razão da unicidade da magistratura e da Justiça brasileira, é um ponto de fato que V. Exa. toca da tribuna, Dr. Frederico, que realmente nos insta à reflexão e a uma preocupação: o desencanto com a magistratura. Isso é gravíssimo para o Estado de direito e para a democracia brasileira.

    A magistratura é fundamental como o pilar da vida em sociedade, do regular funcionamento das instituições, da respeitabilidade recíproca da sociedade e da sociedade com as instituições, entre as instituições, entre os Poderes. De modo que tudo o que se espera é que existam no Brasil juízes – juízes – verdadeiros, vocacionados, insuscetíveis a influências, que sejam valorizados e que tenham suas carreiras estruturadas. Não se trata de uma defesa de privilégios ou de regalias de qualquer gênero. O mínimo que se espera, quando um juiz assume a toga para poder julgar alguém, julgar as demandas que lhe são postas, é que ele tenha imparcialidade, tenha independência e tenha uma carreira minimante valorizada. Nós insistimos nessa tecla porque nós precisamos da compreensão não só do Parlamento, nós precisamos da compreensão da sociedade, da opinião pública, da imprensa, no sentido de essa carreira, em razão de suas especificidades, sobretudo de uma dedicação exclusivíssima que se impõe inclusive constitucionalmente, não permitir ao magistrado exercer nenhum tipo de atividade, além do magistério em uma única faculdade.

    É muito importante que aquele que é investido pela sociedade, após um concurso dificílimo, do poder sagrado de decidir sobre a vida das pessoas, decidir a guarda de filhos, decidir uma separação conjugal, decidir a divisão de bens, decidir sobre a liberdade de alguém, esse juiz seja vocacionado, sob pena de não termos mais o que o senhor aqui pontuou: juízes que queiram ingressar na carreira, tanto que há um déficit hoje em comparação a outros concursos no passado, ou seja, os alunos das muitas faculdades de Direito no Brasil não se interessam mais pelo concurso da magistratura, preferem exercer outras carreiras; e os juízes, que estão, como V. Exa., no cargo de juiz, pensam a todo instante – se já não pensaram, em algum momento vão pensar – em sair da carreira precocemente, considerando esse aviltamento constante da carreira de magistrado.

    De modo que o que nós defendemos é algo absolutamente justo, sensato, que é a estruturação da carreira que leve em conta a dedicação exclusiva. Não é puro e simples adicional por tempo de serviço, é um adicional pelo tempo de dedicação exclusiva de uma categoria que tem especificidades em relação a outras, de modo que é muito importante essa compreensão e que isso seja conjugado com uma série de outras coisas que foram feitas em detrimento da carreira, como a reforma da previdência, o fim do auxílio moradia, a lei de abuso de autoridade, agora o projeto que define as verbas indenizatórias, chamado extrateto, já aprovado nas duas Casas e que em algum momento será apreciado aqui no Senado para poder se definir isso; que isso venha ao passo de uma estruturação de carreira através de uma proposta de emenda à Constituição, que eu espero ver aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados, repito, sem impacto orçamentário além do que é o próprio orçamento do próprio Poder Judiciário, que faz uma opção de uma estruturação de carreira de seus membros.

    Então, é algo muito razoável, muito equilibrado, que, repito, garante a lisura, a qualidade, a imparcialidade e a independência da magistratura brasileira em todos os seus níveis. De um juiz de Direito a um ministro da Suprema Corte, todos têm que ser valorizados, respeitados e reconhecidos. Essa é a posição da Presidência do Senado e do Congresso Nacional, e a promulgação dessa emenda constitucional é um pequeno gesto, com grande significado, eu tenho certeza, mas um pequeno gesto em favor da magistratura brasileira, reconhecendo sua importância nacional. (Palmas.)

    Cumprida a finalidade desta sessão solene, eu agradeço a todos que nos honraram com as suas presenças. Informo que a sessão deliberativa do Senado será retomada em instantes, diretamente na Ordem do Dia.

    Declaro encerrada a presente sessão.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 05/10/2023 - Página 48