Presidência durante a 172ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Presidência sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4727, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera o art. 265 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o art. 71 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor".

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Advocacia, Processo Penal:
  • Presidência sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4727, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera o art. 265 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o art. 71 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor".
Publicação
Publicação no DSF de 15/11/2023 - Página 47
Assuntos
Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Advocacia
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR, ABANDONO, PROCESSO, DEFENSOR, AUSENCIA, MOTIVO, PENA, INFRAÇÃO DISCIPLINAR, NOMEAÇÃO, SUBSTITUTO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Muito obrigado, Senadora Soraya Thronicke.

    O parecer é favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados, com a adequação redacional que apresenta.

    Completada a instrução, passamos à discussão da matéria. (Pausa.)

    Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

    Passamos à apreciação.

    A Presidência submeterá a matéria à votação simbólica.

    Em votação o substitutivo da Câmara dos Deputados e a adequação redacional da eminente Relatora, em turno único, nos termos do parecer.

    As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

    Aprovado o substitutivo da Câmara dos Deputados, com a Emenda nº 1 de redação.

    O parecer da Comissão Diretora, oferecendo a redação final, será publicado na forma regimental.

    Discussão da redação final. (Pausa.)

    Encerrada a discussão.

    Em votação.

    As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

    Aprovada a redação final.

    A matéria vai à sanção.

    Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

    Eu gostaria de agradecer a todos os meus colegas Senadores e Senadoras pela aprovação deste projeto de lei, de minha autoria, tão bem relatado, por duas vezes, pela Senadora Soraya Thronicke: quando foi apresentado no Senado e agora, ao retornar da Câmara dos Deputados, o relata também, com um acréscimo muito importante de cunho redacional. Então, muito obrigado, Senadora Soraya Thronicke, que, inclusive, lidera a Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia no âmbito do Senado Federal.

    Eu gostaria de agradecer também à Câmara dos Deputados, na pessoa do Deputado Federal Lafayette de Andrada, de Minas Gerais, que relatou este projeto no âmbito da nossa Casa-irmã.

    Hoje, Senado Federal e Câmara dos Deputados entregam à sanção um projeto que corrige uma distorção do processo penal brasileiro, contida no art. 265, que é a possibilidade da aplicação sumária, sem devido processo legal, sem contraditório, sem ampla defesa, pelo juiz, pelo magistrado ao advogado de uma multa, do que absolutamente não há nenhum tipo de precedente no ordenamento jurídico brasileiro – somente nesse art. 265. Portanto, essa correção vem em boa hora para resguardar a prerrogativa dos advogados que militam, sobretudo, na seara penal.

    E eu gostaria aqui de fazer um reconhecimento público ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, Dr. Sérgio Leonardo, que está aqui conosco, no Plenário do Senado Federal, acompanhando esta sessão, e que, antes mesmo de ser Presidente da OAB de Minas Gerais, foi um dos idealizadores deste projeto de lei, que foi a mim entregue na ocasião para que pudesse ser formulado no âmbito do Senado, em defesa, uma vez mais, da advocacia brasileira e de suas prerrogativas.

    A advocacia está contida na Constituição Federal, tida como indispensável à administração da Justiça e inviolável por seus atos e manifestações no exercício profissional, nos limites e nos termos da lei federal que disciplina a advocacia. E o Código de Processo Penal, com esta correção, acaba prestigiando a advocacia penal, permitindo que eventual punição ao advogado se dê tão somente, neste caso específico, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil e não por uma aplicação sumária de um magistrado.

    Portanto, eu quero agradecer, uma vez mais, a todos os Senadores e Senadoras e agradecer ao Dr. Sérgio Leonardo, na pessoa de quem cumprimento todos os advogados e advogadas de Minas Gerais e, na pessoa dele também, todos os advogados brasileiros, que acabam tendo uma conquista muito importante no âmbito do Senado Federal.

    Eu espero que o Presidente Lula possa sancionar este projeto.

    Muito obrigado, Senadora Soraya Thronicke.

    Anuncio o item 4 da pauta...

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – Sr. Presidente, Sr. Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Projeto de Lei 5.086, de 2023, da Presidência da República, que altera a Lei nº 12.587, de 2012, para dispor sobre o prazo para a elaboração do plano de mobilidade urbana pelos municípios.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – Sr. Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – A matéria tramita em regime de urgência, nos termos do art. 64, §1º, da Constituição Federal.

    Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 3, já disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.

    Foi apresentado o Requerimento nº 1.007, de 2023, de Líderes, que solicita urgência para a matéria.

    Em votação o requerimento.

    As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

    Aprovado o requerimento.

    Com a palavra, pela ordem, Senador Rogerio Marinho.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/11/2023 - Página 47