Pela ordem durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 81, de 2024, que "Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; e revoga a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024."

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Imposto de Renda (IR):
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 81, de 2024, que "Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; e revoga a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024."
Publicação
Publicação no DSF de 18/04/2024 - Página 68
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, TABELA, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA PROGRESSIVA, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, REVOGAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) – Sr. Presidente, obrigado. O Senador Randolfe já está se encaminhando aqui para o Plenário, para fazer o relatório.

    Na verdade, esse projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos. Ele substitui – como V. Exa. bem colocou – uma medida provisória, cujo prazo final é junho, e é um esforço que o Governo Federal está fazendo pela segunda vez – no ano passado, fizemos; neste ano, estamos fazendo de novo.

    É evidente que não é o valor desejável. O compromisso do Presidente Lula é, até o final de seu Governo, que se dará em 31 de dezembro de 2026, de esse valor chegar até os R$5 mil. Mas, em função de toda a necessidade de manter a responsabilidade fiscal, fizemos apenas na primeira faixa, para beneficiar exatamente as pessoas mais necessitadas; e, portanto, colocamos esse valor em dois salários mínimos, que são R$2,8 mil.

    Já estamos com a presença aqui do Relator, eu apenas queria fazer esse comentário. Foi um debate interessante na Comissão de Assuntos Econômicos. Ontem eu já tinha conversado com várias Lideranças aqui, que se comprometeram, independentemente... Sempre há uma discussão sobre o valor, que deveria ser maior, mas todos vêm se comprometendo, desde o dia de ontem, de que poderiam colocar suas posições, mas não criariam obstáculo à aprovação.

    Aí, eu prefiro que o Relator faça o seu relatório.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/04/2024 - Página 68