Pronunciamento de Alessandro Vieira em 12/11/2024
Questão de Ordem durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no Regimento Interno do Senado Federal, acerca da precedência de projeto do Senado ao projeto da Câmara dos Deputados, PL nº 182/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), no intuito de que seja votado o projeto originário do Senado.
- Autor
- Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
- Nome completo: Alessandro Vieira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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Processo Legislativo:
- Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no Regimento Interno do Senado Federal, acerca da precedência de projeto do Senado ao projeto da Câmara dos Deputados, PL nº 182/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), no intuito de que seja votado o projeto originário do Senado.
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/11/2024 - Página 57
- Assunto
- Jurídico > Processo > Processo Legislativo
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, PRECEDENCIA, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), COMPARAÇÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ASSUNTO, ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, DEFINIÇÃO, CREDITO DE CARBONO, LEI FEDERAL, REGISTRO PUBLICO, REGISTRO, IMOVEL, AVERBAÇÃO, CONTRATO, PROJETO, Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), DEFESA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ORIGEM, SENADO.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para questão de ordem.) – A questão de ordem, Sr. Presidente, precede essa discussão toda. Nós estamos aqui, de forma absolutamente subliminar, sem avaliação do Plenário, abrindo mão do Regimento da Casa em benefício de um projeto ruim, de um projeto que tem problemas.
Veja: foi alertado por diversas vezes que essa estratégia equivocada da Câmara dos Deputados iria gerar problemas, e nós estamos diante dele. O projeto do Senado antecede o projeto da Câmara dos Deputados. Não há como o Senado se considerar Casa revisora; não há como! A não ser numa liberalidade que, com todo respeito, não se justifica, porque, ao abrir essa exceção, duas coisas acontecem: a primeira delas é o rebaixamento do Senado. Nós nos colocamos, deliberadamente, abaixo da Câmara dos Deputados – quando não é o caso; somos Casas iguais. Segundo, nós validamos um projeto que claramente tem problemas, transferindo para a Câmara dos Deputados toda a responsabilidade pelo acerto ou não, assumindo aqui como firmado um compromisso que ninguém viu. O senhor viu, Senador Jayme? Algum Deputado está na Casa, aqui, assumindo compromisso com alguém? Ninguém!
Então, veja: parece-me que o bom senso recomenda que se respeite o nosso Regimento. Esta é a Casa originária do projeto. O projeto aprovado pelo Senado é melhor do que esse projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. O projeto aprovado pelo Senado é equilibrado, conservador e garante que se tenha o resultado desejado.
Peço ponderação da Casa para que a gente não faça um gesto de praticidade, de suposta praticidade, mas o Regimento não foi inventado ao léu! Quando se criou o sistema bicameral, não se criou por conforto ou por comodidade; criou-se por um equilíbrio. Quando uma Casa inicia o processo e tem o projeto aprovado, ela tem precedência. Isso é básico constitucional, e vamos rasgar isso para ter um projeto eivado de problemas. Então, eu peço o bom senso da Casa para, se se votar o projeto, que se vote o projeto originário do Senado da República.