Pronunciamento de Paulo Paim em 24/09/2025
Discurso durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comemoração da aprovação, no âmbito da CAS, de diversas matérias relevantes, com ênfase ao Projeto de Lei no.1271/2024, relatado por S. Exa., que ampliou a licença em caso de falecimento de parentes do trabalhador, ao Projeto no. 2472/2022, de sua autoria, que isenta os pacientes com lúpus e epilepsia da carência no INSS para concessão de aposentadoria e auxílio-doença, e ao Projeto de Lei no. 2.336/2023, que regulamenta a atividade profissional do motorista de ambulância.
Discurso sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1271, de 2024, que "Altera o inciso I do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar a quantidade de dias que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos."
Discurso sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2472, de 2022, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade."
Discurso sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2336, de 2023, que "Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública e da iniciativa privada; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)."
Satisfação com a rejeição, na CCJ, da PEC no. 3/2021, que amplia prerrogativas parlamentares, destacando as manifestações populares que aconteceram em várias cidades, no último domingo.
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Atuação do Senado Federal,
Regime Geral de Previdência Social,
Trabalho e Emprego:
- Comemoração da aprovação, no âmbito da CAS, de diversas matérias relevantes, com ênfase ao Projeto de Lei no.1271/2024, relatado por S. Exa., que ampliou a licença em caso de falecimento de parentes do trabalhador, ao Projeto no. 2472/2022, de sua autoria, que isenta os pacientes com lúpus e epilepsia da carência no INSS para concessão de aposentadoria e auxílio-doença, e ao Projeto de Lei no. 2.336/2023, que regulamenta a atividade profissional do motorista de ambulância.
-
Trabalho e Emprego:
- Discurso sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1271, de 2024, que "Altera o inciso I do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar a quantidade de dias que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos."
-
Regime Geral de Previdência Social:
- Discurso sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2472, de 2022, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade."
-
Direito de Trânsito,
Regulamentação Profissional:
- Discurso sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2336, de 2023, que "Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública e da iniciativa privada; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)."
-
Agentes Políticos,
Poder Legislativo,
Processo Penal:
- Satisfação com a rejeição, na CCJ, da PEC no. 3/2021, que amplia prerrogativas parlamentares, destacando as manifestações populares que aconteceram em várias cidades, no último domingo.
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/09/2025 - Página 21
- Assuntos
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
- Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
- Política Social > Trabalho e Emprego
- Jurídico > Direito de Trânsito
- Política Social > Trabalho e Emprego > Regulamentação Profissional
- Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
- Organização do Estado > Poder Legislativo
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCURSO, CELEBRAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), CRITERIOS, AMPLIAÇÃO, DIREITOS, EMPREGADO, AFASTAMENTO, HIPOTESE, MORTE, PESSOA FISICA, PARENTE, FAMILIA.
- DISCURSO, CELEBRAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, LUPUS, EPILEPSIA, RELAÇÃO, DOENÇA, DISPENSA, PRAZO, CARENCIA, CONCESSÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXILIO DOENÇA.
- DISCURSO, CELEBRAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, CONDUTOR, AMBULANCIA, ALTERAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, REQUISITOS, TREINAMENTO, CURSOS, PRAZO, ATENDIMENTO.
- DISCURSO, CELEBRAÇÃO, REJEIÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, COMPETENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, CRIME COMUM, CRITERIOS, IMUNIDADE PARLAMENTAR, PRISÃO, PROCESSO PENAL, NECESSIDADE, ASSENTIMENTO PREVIO, AUTORIZAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DELIBERAÇÃO, VOTO SECRETO, MAIORIA ABSOLUTA.
- INFORMAÇÃO, APROVAÇÃO, AMBITO, Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), SENADO, ISENÇÃO FISCAL, POPULAÇÃO, CONDICIONAMENTO, FAIXA, REMUNERAÇÃO, SALARIO.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discursar.) – Sr. Presidente, o dia de hoje foi um dia histórico aqui no Senado. Aprovamos projetos fundamentais para toda a nossa gente, projetos que vão melhorar a vida das pessoas.
Por exemplo, a Comissão de Assuntos Sociais ampliou a licença, de dois dias para oito dias, em caso de falecimento de parentes do trabalhador, através do PL 1.271, de autoria do Senador Chico Rodrigues. Eu tive a honra de ter sido seu Relator, e o aprovamos naquela Comissão por unanimidade.
O texto permite a ausência do empregado no serviço por até oito dias consecutivos em caso de falecimento da esposa ou do esposo, do companheiro ou da companheira, do pai, da mãe, da madrasta, do padrasto, de filho, de enteado, de menor sob guarda ou tutela e de irmão. Vai para a Câmara dos Deputados.
É bom destacar que essa realidade já existe no serviço público. No serviço público, no falecimento de um parente, o servidor fica afastado por oito dias. Aqui foi construído, com muito carinho e responsabilidade, o mesmo direito aos trabalhadores da área privada. Fiz o relatório, li o relatório, defendi a tese do Senador Chico, porque entendi que é mais do que justo.
Outro projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais foi o Projeto 2.472, de 2022, este de minha autoria e relatado pela Senadora Damares. Ele isentou da carência no INSS para aposentadoria e auxílio-doença os pacientes com lúpus e epilepsia.
Eu persigo esse projeto, no bom sentido – venho apresentando, reapresentando, quando ele é arquivado, não é votado –, há mais de 20 anos! Esperamos agora que as pessoas que tiverem lúpus ou epilepsia tenham assegurado esse direito. Eu estou apenas garantindo aqui o mesmo tratamento que é dispensado às pessoas com doenças graves.
Quero também dizer que tanto este projeto quanto o anterior foram amplamente dialogados, conversados, ajustados, com a participação do Governo do Presidente Lula.
Quero também destacar que a CAE, Comissão de Assuntos Econômicos, aprovou hoje também o PL 1.952, garantindo a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$5 mil. Quem ganha até R$5 mil vai pagar zero de Imposto de Renda. E também terão um desconto escalonado aqueles que recebem entre R$5 mil e R$7.350 por mês.
Cumprimento aqui o autor do projeto, Senador Eduardo Braga. A relatoria foi do Presidente da CAE, Senador Renan Calheiros.
O projeto foi acelerado porque há um projeto nesse sentido na Câmara, que está lá engavetado – se a Câmara não vota, nós votamos. E, como aconteceu hoje, espero que ele ajude a pressionar a Câmara para que trate de temas que interessam ao povo brasileiro, e não, por exemplo, dessa PEC que, felizmente, hoje – eu vou falar também sobre ela... Na CCJ, como eu digo, não teve velório. Chegou lá, ela foi de imediato lida, debatida e enterrada por 27 votos a zero. Virá, por uma questão simbólica, para o Plenário, porque no meu entendimento, quando é votado por unanimidade, morreu, mesmo sendo PEC.
O projeto, repito, de que eu falo aqui, de quem ganha R$5 mil a R$7.350 por mês não paga mais Imposto de Renda, é de autoria do Senador Eduardo Braga, com a relatoria de Renan Calheiros. Mais de 10, 12 milhões de trabalhadores serão beneficiados em todo o país.
Destaco também que foi aprovado também hoje na CAS projeto relatado pela Senadora Professora Dorinha. É um outro projeto que ajudamos a construir no passado e, infelizmente, foi aprovado, já foi vetado anos e anos atrás, e o veto não foi derrubado. O Alex, que é o presidente da entidade maior daqueles que são motoristas de ambulância, insistiu, e a Senadora Dorinha, então, ficou com a relatoria do projeto, que foi aprovado por unanimidade também hoje na Comissão de Assuntos Sociais.
É um projeto mais do que justo. Motorista de ambulância, muitas vezes, vira parteiro ou parteira, como quiserem. Motorista de ambulância, porque tem curso de primeiros socorros, já salvou vidas. Motorista de ambulância já entrou – e eu já vi isso – hospital adentro, porque a maca não vinha, com o paciente no colo, nos braços, e salvou vidas. Motorista de ambulância é muito querido nas suas cidades.
Alguém poderia me dizer, "mas muitos já viraram até Vereador". E daí? Não pode virar Vereador? Se ele tem compromisso com o povo, presta serviço, qual é o problema de concorrer? Qualquer profissão: é o enfermeiro, é o metalúrgico – eu sou metalúrgico, por exemplo –, é o pedreiro, é o motorista de ambulância também... Qual é o problema de ser Vereador.
Mas, Sr. Presidente, nos últimos três minutos, eu quero falar de como foi o debate hoje na CCJ. Primeiro, o povo, com a sua mobilização, mostra que ele tem condição de escrever história.
A CCJ aqui do Senado disse não à chamada PEC da blindagem. Muitos falam PEC da bandidagem, dos bandidos. Tem tudo a ver. Foi uma decisão unânime, de 27 a zero. O relatório foi do Senador Alessandro Vieira, casualmente delegado. A sessão foi conduzida pelo grande Senador Otto Alencar, Presidente do Colegiado e tão competente quanto o Alessandro.
Essa proposta, essa PEC absurda, deplorável, buscava garantir impunidade a quem? Aos Parlamentares de todo o Brasil – de Câmara de Vereadores, de Assembleia, aqui do Congresso –, para que não pudessem ser punidos em nenhuma hipótese, a não ser que eles fossem primeiro absolvidos ou não pelo Plenário das Casas.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) – Ou seja, matou uma pessoa, dependerá primeiro de o Plenário querer ou não que ele seja investigado. Felizmente, a rejeição na CCJ, por unanimidade, e a sua rejeição, tenho certeza – para mim não precisaria nem vir para cá, mas tem que cumprir o Regimento –, aqui no Plenário do Senado, de que será massacrante – e tem que ser mesmo – como foi a votação hoje na CCJ, por 27 a zero. Aqui, se estiverem presentes 80, eu espero que seja por 80; 81, 81 a zero; se estiverem 70, que seja 70 a zero. Já está liquidado. Quem está nos ouvindo não se preocupe: "Ah, mas não poderá..." Não, eu conheço mais ou menos o Plenário e afirmo com segurança que aqui será mantida, com tranquilidade, a votação que foi feita na CCJ.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) – É uma vitória da Justiça, da democracia e da luta do povo brasileiro. A população foi às ruas em todo o país, nas capitais e em centenas de cidades do interior. Houve também grandes movimentos no exterior. Atos foram realizados, como chegou ao meu conhecimento, em inúmeras cidades de outros países, como em Lisboa, Londres, Paris, Berlim e em tantas outras, que, devido ao tempo, eu não vou citar.
Os artistas se mobilizaram também de forma contundente aqui no Brasil. Os movimentos sociais, as centrais, as confederações, movimentos de todas as áreas foram às ruas. Eu diria que superaram, num único dia, o próprio movimento Diretas Já. Eu acompanhei. Do Diretas Já, eu participei...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) – ... ia aos comícios, mas eram comícios, às vezes, por estado. De um estado nós íamos para o outro. E nesse caso, num único dia, dia 21 de setembro, início da primavera, o povo foi às ruas protestar contra essa PEC da bandidagem – flores nas mãos, bandeira, braços aos céus, coração batendo forte, vento na cara, tambores rufando e o povo gritando: "Enterrem! Enterrem a PEC da impunidade!" Foi a maior mobilização, eu repito, de todos os tempos da nossa geração. Mais de 2 milhões de pessoas foram nesse grande momento. Lembra a primavera, que lembra grandes revoluções.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) – Não foi uma revolução, mas foi uma grande mudança, que levantou o moral, que levantou e fortaleceu a democracia, que fortaleceu a solidariedade, que fortaleceu a luta por direitos iguais para todos.
Eu digo o que já disse outras vezes: é inadmissível que quem rouba uma fruta, quem rouba, às vezes, uma galinha, quem rouba ou pega um remédio... Eu soube de casos que eu acompanhei, inclusive de um Parlamentar que disse que, se precisasse pegar um remédio na farmácia para salvar sua filha, ele pegaria, e foi punido naquela época, né? Porque hoje, como está, pode-se fazer o que quiser e não será punido.
Naturalmente, são os poderosos que não serão punidos, porque estarão acobertados, protegidos por uma manta parlamentar.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) – Felizmente, ela foi enterrada. E, aqui, não vai ter nem velório. Ela vai ser enterrada também.
Era isso, Presidente. Obrigado.