Pronunciamento de Eduardo Braga em 18/11/2025
Como Relator durante a 172ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 458, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp); e dispõe sobre a tributação das operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários no País, a tributação das operações de cobertura de riscos (hedge) e alterações nas Leis nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, nº 9.796, de 5 de maio de 1999, nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e nº 9.481, de 13 de agosto de 1997".
Apoio ao anúncio da indicação do Senador Alessandro Vieira como Relator do Projeto de Lei nº 5582, de 2025, que trata do marco legal de combate ao crime organizado do Brasil, quando a proposição iniciar sua tramitação nesta Casa.
- Autor
- Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
- Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Administração Tributária,
Regime Geral de Previdência Social,
Tributos:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 458, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp); e dispõe sobre a tributação das operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários no País, a tributação das operações de cobertura de riscos (hedge) e alterações nas Leis nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, nº 9.796, de 5 de maio de 1999, nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e nº 9.481, de 13 de agosto de 1997".
-
Direito Eleitoral,
Direito Penal e Penitenciário,
Processo Penal,
Segurança Pública:
- Apoio ao anúncio da indicação do Senador Alessandro Vieira como Relator do Projeto de Lei nº 5582, de 2025, que trata do marco legal de combate ao crime organizado do Brasil, quando a proposição iniciar sua tramitação nesta Casa.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/11/2025 - Página 51
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
- Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGIME ESPECIAL, ATUALIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO, VALORES, PATRIMONIO, BENS MOVEIS, BENS IMOVEIS, CESSÃO DE DIREITOS, PAGAMENTO, TRIBUTOS, EXTINÇÃO, PUNIBILIDADE, EMPRESTIMO, TITULO MOBILIARIO, VALORES MOBILIARIOS, ALTERAÇÃO, AUSENCIA, DECLARAÇÃO, COMPENSAÇÃO, HIPOTESE, CREDITOS, PAGAMENTO INDEVIDO, REGIME, INCIDENCIA, CONTRIBUIÇÃO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), REDUÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO DE RENDA, RENDIMENTO, VALOR, OPERAÇÃO, COBERTURA, RISCOS, CONTRATO, PAIS ESTRANGEIRO, REQUISITOS, CONCESSÃO, BENEFICIO, SEGURO-DESEMPREGO, SEGURO DEFESO, PESCADOR ARTESANAL, COMPETENCIA, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO, REQUERIMENTO, HABILITAÇÃO, BENEFICIARIO, BOLSA DE VALORES, BASE DE CALCULO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), LIMITAÇÃO, DESPESA, ORIGEM, COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), SERVIDOR PUBLICO CIVIL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS), NOVAÇÃO, DIVIDA, ACEITAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, FINANCIAMENTO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, AGENTE FINANCEIRO, EXCEÇÃO, COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR (COHAB), SIMPLIFICAÇÃO, ANALISE, DOCUMENTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), INCENTIVO, ASSISTENCIA FINANCEIRA, EDUCAÇÃO, POUPANÇA, PERMANENCIA, ENSINO MEDIO, ESCOLA PUBLICA, EXAME MEDICO, PERICIA, PREVIDENCIA SOCIAL, TELEMEDICINA, DURAÇÃO, PRAZO MAXIMO.
- APOIO, ANUNCIO, ESCOLHA, RELATOR, SENADOR, ALESSANDRO VIEIRA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME HEDIONDO, HIPOTESE, DOMINIO, FAVORECIMENTO, CRIME ORGANIZADO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, PREVISÃO, PERDA, BENS, INSTRUMENTO, CRIME, POSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURIDICAS (CNPJ), EMPRESA, TIPICIDADE, PENA, HOMICIDIO QUALIFICADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, MILICIA, LESÃO CORPORAL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, AMEAÇA GRAVE, SEQUESTRO, CARCERE PRIVADO, FURTO, ROUBO, EXTORSÃO, RECEPTAÇÃO, TRAFICO, DROGA, ENTORPECENTE, CODIGO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, ALISTAMENTO ELEITORAL, REU PRESO, PRISÃO PROVISORIA, AUSENCIA, TRANSITO EM JULGADO, SENTENÇA CONDENATORIA, CRIAÇÃO, MARCO LEGAL, COMBATE, BRASIL, OBJETIVO, DEFINIÇÃO, PUNIÇÃO, VIOLENCIA, CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA, SEGURANÇA, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÕES, FIXAÇÃO, CONDUTA, FATO CRIMINOSO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, PROCESSO PENAL, PROCEDIMENTO, INQUERITO POLICIAL, INVESTIGAÇÃO, ESPECIE, MEDIDA CAUTELAR, CONSEQUENCIA, BANCO DE DADOS, PORTE DE ARMA, CORRELAÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, ALIENAÇÃO JUDICIAL, ANTECIPAÇÃO, DEPOSITO, CONTAS, PENA DE PERDIMENTO, DESTINAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CODIGO DE PROCESSO PENAL, AUDIENCIA DE CUSTODIA, VIDEOCONFERENCIA, PREVALENCIA, PRISÃO PREVENTIVA, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, MONITORAMENTO, GRAVAÇÃO, VISITA, ENCONTRO, PRESO, AUMENTO, PROGRESSÃO.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) – Eu queria, ao encerrar, mais uma vez agradecer aos colegas Senadoras e Senadores e agradecer a V. Exa. E aproveito, Senador Davi, para cumprimentar V. Exa.
V. Exa. anunciou ainda há pouco uma sábia e...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – ... importante decisão de que o competente Senador Alessandro Vieira será o Relator de uma matéria extremamente importante para o povo brasileiro, que trata exatamente da lei de combate às facções criminosas.
Eu quero apenas aditar que uma das formas que nós temos para combater as facções criminosas é fazer o combate à lavagem de dinheiro e ao uso do dinheiro das organizações criminosas, abaixo do radar da fiscalização do Coaf, da fiscalização do Banco Central, e nós precisamos endurecer a legislação, imputar responsabilidade àqueles que têm o papel de informar as movimentações atípicas que estão acontecendo no sistema financeiro brasileiro.
Se nós fizermos o verdadeiro e bom combate no uso do dinheiro do crime organizado, no combate ao uso do dinheiro do crime organizado, no combate à lavagem do crime organizado e no combate à ilegalidade de bets e fintechs que funcionam abaixo da monitorização do Banco Central, em muito reduziremos a ação e a força de impacto das facções criminosas em nosso país.
Cumprimento V. Exa. pela decisão extremamente correta em relação ao competente Senador Alessandro Vieira.