Como Relator durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2780, de 2024, PL dos minerais críticos e das terras raras, que "Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), vinculado à Presidência da República; e altera as Leis nº 11.488, de 15 de junho de 2007; 13.334, de 13 de setembro de 2016; 13.575, de 26 de dezembro de 2017; 14.801, de 9 de janeiro de 2024." Defesa do PL, com o aumento de investimentos, geração de renda e segurança jurídica ao investidor. Destaque para potenciais investimentos na Mina de Pitinga e benefícios econômicos para o Amazonas, Presidente Figueiredo e para o país em geral.

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Fundos Públicos, Mineração, Pesquisa Científica:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2780, de 2024, PL dos minerais críticos e das terras raras, que "Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), vinculado à Presidência da República; e altera as Leis nº 11.488, de 15 de junho de 2007; 13.334, de 13 de setembro de 2016; 13.575, de 26 de dezembro de 2017; 14.801, de 9 de janeiro de 2024." Defesa do PL, com o aumento de investimentos, geração de renda e segurança jurídica ao investidor. Destaque para potenciais investimentos na Mina de Pitinga e benefícios econômicos para o Amazonas, Presidente Figueiredo e para o país em geral.
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2026 - Página 62
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Infraestrutura > Minas e Energia > Mineração
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Pesquisa Científica
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, PESSOA JURIDICA, BENEFICIARIO, DIREITO DE LAVRA, BENEFICIAMENTO, TRANSFORMAÇÃO, MINERAL, MINERAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, ESTRATEGIA, DEBENTURES, INFRAESTRUTURA, AUTORIZAÇÃO, EMISSÃO, PROJETO, TRANSIÇÃO ENERGETICA, INVESTIMENTO, LIMITAÇÃO, VALOR, FATURAMENTO, ANUALIDADE, RENDA MAXIMA, EMPRESA, PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI), INTEGRAÇÃO, PESQUISA, PREVISÃO, REGULAMENTAÇÃO, DECRETO FEDERAL, AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM), COMPETENCIA, HABILITAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, TECNOLOGIA, CRIAÇÃO, POLITICA NACIONAL, CONSELHO NACIONAL, INDUSTRIALIZAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, OBJETIVO, FOMENTO, MINERIO, SUSTENTABILIDADE, COMERCIO, CONSUMO, PRINCIPIO JURIDICO, ESTABILIDADE, REGULAÇÃO, SEGURANÇA JURIDICA, INSTRUMENTO, FUNDOS, GARANTIA, DESTINAÇÃO, FONTE, RECURSOS, CERTIFICADO, ECONOMIA DE BAIXO CARBONO, CADASTRO, LEILÃO, AREAS, CONTRATO, ROYALTIES, INCENTIVO FISCAL, INCENTIVO FINANCEIRO, DEFESA, AUMENTO, RENDA, DESTAQUE, MINAS, RIO PITINGA, BENEFICIO, NATUREZA ECONOMICA, ESTADO DO AMAZONAS (AM), PRESIDENTE FIGUEIREDO (AM).

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) – Senador Omar, eu aproveito o aparte de V. Exa., primeiro, Presidente, para elogiar a qualidade do relatório do eminente Senador Omar Aziz, hoje, na CCJ, em relação à 6x1 e o amplo debate que tivemos na Comissão de Constituição e Justiça sobre essa matéria, que é uma matéria relevante e que é do interesse do trabalhador brasileiro.

    Mas o Senador Omar toca em um ponto que eu faço questão de destacar.

    Senador Omar, este projeto de lei pode viabilizar, por exemplo, na Mina de Pitinga, a implementação de plantas para nióbio, tantalita, terras-raras, com investimentos da ordem de algumas dezenas de bilhões de reais, com geração de emprego e renda e com geração de benefícios em royalties e impostos tanto para a União quanto para o Estado brasileiro, o Estado do Amazonas e o Município de Presidente Figueiredo, fazendo com que nós possamos adentrar, através da Zona Franca de Manaus, em produção de produto final a partir de minerais críticos.

    Agora, o potássio é outra situação em que nós podemos transformar silvinita em potássio, e temos, agora, o mecanismo de como financiar, de como gerar, portanto, a implementação de uma planta que vem se arrastando com falta de capital para poder fazer os investimentos. Ou seja... E mais: não tem segurança jurídica no que está posto aqui. Sabe por quê? Porque o conselho nada mais fará do que homologar os contratos e as associações que serão feitas sempre ou pela parte pública com a parte privada, ou entre os entes privados.

    O que nós não estaremos mais abrindo mão é da soberania nacional e da discussão de uma estratégia nacional para agregar valor econômico a um minério que não tem reposição. Ele é um recurso natural que não tem renovação. Lamentavelmente, há décadas, nós mandamos para fora do Brasil esses minérios in natura, e, lamentavelmente, temos que importar como bens finais, pagando um valor agregado muitas vezes maior do que o valor que nós exportamos.

    Portanto, essa lei chega no momento apropriado, traz instrumentos financeiros importantes, traz esclarecimentos que vão dar segurança jurídica – exatamente segurança jurídica! – para o investidor.

    Portanto, a meu juízo, esta lei, tanto para o país quanto para os estados que possuem potencial mineral, é extremamente salutar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2026 - Página 62