Grupo Parlamentar Brasil - Panamá
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 2019
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Panamá.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Panamá, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações entre os parlamentos nacionais do Brasil e do Panamá, facilitar a aprovação congressual de atos bilaterais acordados pelas instâncias negociadoras dos dois países e tratar de questões de interesse legislativo comum.