Tipo: Grupo Parlamentar do Congresso Nacional

 

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 2019

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Panamá.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Panamá, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações entre os parlamentos nacionais do Brasil e do Panamá, facilitar a aprovação congressual de atos bilaterais acordados pelas instâncias negociadoras dos dois países e tratar de questões de interesse legislativo comum.