Grupo Parlamentar Brasil - Peru
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 2015
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Peru e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Peru, com a finalidade de incentivar e de desenvolver relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.