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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar tem como atribuição a observância das prescrições contidas na Constituição Federal, no Regimento Interno e no Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal.

O órgão foi criado pela Resolução nº 20, de 1993, a mesma que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar da casa. Segundo a Resolução, compete ao Conselho de Ética zelar pela observância dos preceitos do Código e do Regimento Interno, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar no Senado Federal.

É o Conselho de Ética que recebe e analisa previamente representações ou denúncias feitas contra Senador, que podem resultar em medidas disciplinares como advertência, censura verbal ou escrita, perda temporária do exercício do mandato e perda do mandato.

O Conselho é constituído por quinze membros titulares e igual número de suplentes, eleitos para mandato de dois anos, observado, quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária e o rodízio entre Partidos Políticos ou Blocos Parlamentares não representados, devendo suas decisões ser tomadas ostensivamente.