Corregedoria Parlamentar - COPL
Expediente
Secretaria-Geral da Mesa.
Dúvidas, reclamações e informações:
Secretaria de Apoio a Órgãos do Parlamento
Telefone: (61) 3303-4561
E-mail: saop@senado.leg.br
A Corregedoria Parlamentar é o órgão responsável por promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no Senado Federal, incluindo questões referentes à segurança interna e externa da Casa.
A Corregedoria é constituída de um Corregedor e três Corregedores substitutos, os quais serão eleitos na forma pelo qual o são os demais membros da Comissão Diretora.
Cabe ao órgão, ainda, supervisionar a proibição de porte de arma e fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito do Senado, envolvendo Senadores.
Em caso de delito cometido por Senador nos edifícios do Senado, cabe ao Corregedor presidir o inquérito instaurado para apuração dos fatos, seguindo o o Código de Processo Penal e os regulamentos policiais do Distrito Federal, no que couber.
A Corregedoria do Senado Federal é regulamentada pela Resolução nº 17, de 17 de março de 1993.