Projeto de Lei do Senado n° 533, de 2013

Autoria: Senador Sergio Souza (MDB/PR)

Assunto: Política Social > Saúde

Ementa: Estabelece a obrigatoriedade de as farmácias incluírem bula magistral em medicamentos manipulados para uso humano e dá outras providências.

Explicação da Ementa: Estabelece a obrigatoriedade de as farmácias incluírem bula magistral em medicamentos manipulados para uso humano; define I – bula magistral: conjunto de orientações farmacêuticas prestadas de forma escrita que deve acompanhar o medicamento; II – frases de alerta: frases que visam dar destaque e advertências quando necessário; III – medicamento magistral: todo medicamento preparado na farmácia em atendimento a uma prescrição de profissional habilitado ou indicação farmacêutica, destinado a um usuário individualizado; IV – usuário de medicamento: pessoa que faz uso de medicamento magistral; dispõe que o disposto nesta Lei não se aplica às farmácias hospitalares; poderá ser disponibilizada uma única bula magistral de medicamento por prescrição, independentemente do número e do tipo de medicamentos nela estabelecido; o estabelecimento poderá disponibilizar bula magistral de medicamento por meio eletrônico, mediante autorização expressa do paciente ou do seu responsável legal; dispõe que os medicamentos magistrais dispensados pela farmácia para uso em hospitais, clínicas e estabelecimentos congêneres deverão ser acompanhados por, no mínimo, uma bula magistral para cada grupo de um mesmo tipo de medicamento; determina que a responsabilidade pelas informações prestadas nas bulas magistrais de medicamentos, no que lhe couber, são atribuídas ao responsável técnico pela farmácia, que deve ser profissional farmacêutico legalmente habilitado; dispõe que a bula magistral de medicamento deverá ser redigida preferencialmente na cor preta, de forma legível, conforme tipos e tamanhos das fontes, espaçamentos, alinhamentos e demais características do texto que permitam a correta identificação pelo usuário, respeitadas as seguintes exigências: I – destacar os títulos em forma de perguntas, bem como os itens da bula, numerados, deixando os títulos sempre juntos aos seus textos; II – texto em itálico apenas para nomes científicos; a bula magistral de medicamento deve conter as seguintes informações acerca do estabelecimento: I – nome do estabelecimento; II – número de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); III – nome e número de inscrição do farmacêutico responsável técnico pelo estabelecimento no Conselho Regional de Farmácia; IV - formas de contato com a farmácia; a bula magistral de medicamento deve conter as seguintes informações sobre o produto e o seu uso, respeitadas as expressões e a ordem aqui estabelecidas: I – 'Como devo usar este medicamento?'; II – 'Quais os cuidados necessários à administração deste medicamento no período de gestação?'; III – 'Quais os cuidados necessários à administração deste medicamento no período de amamentação?'; IV – 'O que devo fazer se eu me esquecer de tomar este medicamento?'; V – 'O que deve ser feito se for usada uma grande quantidade deste medicamento de uma só vez?'; VI – 'Quais reações indesejáveis poderão ocorrer durante a utilização deste medicamento?'; VII – 'Onde, como e por quanto tempo eu posso guardar este medicamento?'; VIII – 'O que mais devo saber sobre este medicamento?'; determina que a bula magistral de medicamento deve conter as seguintes frases de alerta, quando aplicáveis ao produto: I – 'Mantenha este medicamento na embalagem original, fechada e protegida contra luz, calor e umidade excessivos'; II – 'Mantenha este medicamento fora do alcance de crianças e de animais domésticos'; III – 'Não armazene este medicamento em armários de banheiro ou próximo a pias, lavatórios e produtos de limpeza'; IV – 'Nunca utilize medicamentos sem orientação profissional'; V – 'Nunca utilize medicamentos com a data de validade vencida'; VI – 'Nunca utilize medicamentos formulados para outras pessoas. Cada paciente necessita de um tipo de medicamento e de dose específica que só podem ser determinados pelo profissional habilitado'; VII – 'Não utilize bebida alcoólica durante o tratamento realizado com este medicamento'; VIII – 'Não é recomendado o uso de medicamentos no período de gestação e amamentação, sem a devida orientação profissional'; IX – 'Em caso de reações indesejáveis, suspenda o uso deste medicamento e procure orientação profissional'; X – 'Em caso de alterações na cor, odor, consistência ou sabor deste medicamento, suspenda imediatamente o seu uso e solicite orientação do seu farmacêutico ou do seu médico ou dentista'; XI – 'A utilização deste produto com alimentos e outros medicamentos deve sempre seguir orientação profissional'; dispõe que esta Lei entra em vigor após decorridos trezentos e sessenta e cinco dias da data de sua publicação.


Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 533/2013
Autor:
Senador Sergio Souza (MDB/PR)
Data:
17/12/2013
Descrição/Ementa
Estabelece a obrigatoriedade de as farmácias incluírem bula magistral em medicamentos manipulados para uso humano e dá outras providências.
Identificação:
Relatório Legislativo
Data:
17/12/2013
Local:
PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação Legislativa:
Este processo contém 6 (seis) folhas numeradas e rubricadas. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
08/08/2014 Publicado no DSF Páginas 415
Aprovação do Requerimento nº 567, de 2014, pela Mesa do Senado Federal, em sua 7ª Reunião, realizada em 10 de junho de 2014.
Passam a tramitar em conjunto as seguintes matérias: PLC 45/2014 e PLS 533/2013.
À Comissão de Assuntos Sociais.
29/05/2014 Publicado no DSF Páginas 137
Leitura do Requerimento nº 567, de 2014, de autoria do Senador Cyro Miranda, que requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei da Câmara nº 45, de 2014, e do Projeto de Lei do Senado nº 533, de 2013, por versarem sobre a mesma matéria.
O requerimento lido vai à Mesa para decisão.
18/12/2013 Publicado no DSF Páginas 96404-96406
Leitura.
À Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
17/12/2013
Despachos:
17/12/2013 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
07/08/2014 (Aprovação do Requerimento nº 567, de 2014, de tramitação em conjunto)
Motivação:
Aprovação de requerimento
Providências legislativas:
  • Tramitação Conjunta
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Relatoria:
CAS - (Comissão de Assuntos Sociais):
  • Senador Cyro Miranda (encerrado em 07/08/2014 - Redistribuição)
  • Senador Casildo Maldaner (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
  • Senador Marcelo Crivella (encerrado em 02/09/2015 - Substituído por "ad hoc")
  • Senadora Ângela Portela (Relator Ad hoc) (encerrado em 21/12/2018 - Fim de Legislatura)
Prazos:
19/12/2013 - 04/02/2014: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, SAUDE, MANIPULAÇÃO, MEDICAMENTOS, HOMEOPATIA, FARMACEUTICO, LABORATORIO FARMACEUTICO, FARMACIA, DEFINIÇÃO, OBRIGATORIEDADE, ASSISTENCIA FARMACEUTICA, BULA, ADVERTENCIA, RESPOSTA, FARMACOLOGIA, ANALISE CLINICA, RELAÇÃO, PRESCRIÇÃO MEDICA, RECEITA, RESTRIÇÃO, ROTULO, UTILIZAÇÃO.
Matérias relacionadas:
Tramita em conjunto com:
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
19/12/2018
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
29/03/2017
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Requerimento nº 7 de 2017-CAS, de iniciativa da Senadora Regina Sousa, que solicita a dispensa da Audiência Pública de instrução da matéria constante do RAS 30/2015.
PLC 45/2014: fl. 31
PLS 533/2013: fl. 27
A matéria retorna à Relatora "ad hoc", Senadora Ângela Portela.
(Tramitam em conjunto o PLC nº 45, de 2014 e o PLS nº 533, de 2013).
02/09/2015
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Ação:
Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a Presidência designa Relatora "ad hoc" a Senadora Angela Portela, que lê o Relatório em substituição ao Senador Marcelo Crivella.
É aprovado EXTRAPAUTA o Requerimento nº 30, de 2015-CAS, de iniciativa da Senadora Regina Sousa, solicitando Audiência Pública para instruir os Projetos de Lei da Câmara nº 45, de 2014, e do Senado nº 533, de 2013, que tramitam em conjunto, nos termos do artigo 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal. (fl. 26)
A tramitação da matéria fica suspensa na Comissão, nos termos do artigo 118, § 4º, do Regimento Interno do Senado Federal, aguardando a realização de Audiência Pública em data oportuna.
(Tramitam em conjunto o PLC nº 45, de 2014 e o PLS nº 533, de 2013).
Requerimento.
28/08/2015
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 23ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 02/09/2015.
(Tramitam em conjunto o PLC 45, de 2014 e o PLS 533, de 2013).
18/08/2015
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido novo Relatório do Senador Marcelo Crivella, com alteração na Análise e no voto, concluindo pela Declaração de Prejudicialidade do Projeto de Lei da Câmara nº 45, de 2014, e pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 533, de 2013, como três emendas que apresenta. (fls. 18 a 25)
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
(Tramitam em conjunto o Projeto de Lei do Senado nº 533, de 2013 e o Projeto de Lei da Câmara nº 45, de 2014)
Relatório Legislativo
01/07/2015
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Encaminhado, a pedido, ao Gabinete do Relator, Senador Marcelo Crivella, para reexame do Relatório.
(Tramitam em conjunto o Projeto de Lei da Câmara nº 45, de 2014 e o Projeto de Lei do Senado nº 533, de 2013).
23/06/2015
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o Relatório do Senador Marcelo Crivella, com voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 533, de 2013, na forma do Substitutivo que apresenta; e pela prejudicialidade do Projeto de Lei da Câmara nº 45, de 2014 que tramitam em conjunto. (fls.10 a 17)
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
(Tramitam em conjunto o Projeto de Lei da Câmara nº 45, de 2014 e o Projeto de Lei do Senado nº 533, de 2013).
12/05/2015
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador Edison Lobão, designa o Senador Marcelo Crivella Relator da matéria.
Encaminhado ao Gabinete do Relator.
Tramitam em conjunto o Projeto de Lei da Câmara nº 45, de 2014 e o Projeto de Lei do Senado nº 533, de 2013.
13/02/2015
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando instalação da Comissão para posterior distribuição.
Tramitam em conjunto o Projeto de Lei da Câmara nº 45, de 2014 e o Projeto de Lei do Senado 533, de 2013.
22/12/2014
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
A presente proposição continua a tramitar nos termos do artigo 332 do Regimento Interno do Senado Federal.
(Tramitam em conjunto o PLC 45, de 2014 e o PLS 533, de 2013).
18/12/2014
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Devolvido pela Relatoria, em atendimento ao artigo 332 do Regimento Interno do Senado Federal.
(Tramitam em conjunto o PLC 45, de 2014 e o PLS 533, de 2013).
04/11/2014
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador Waldemir Moka, designa o Senador Casildo Maldaner Relator da matéria.
Encaminhado ao Gabinete do Relator.
(Tramitam em conjunto as seguintes matérias: PLC nº 45, de 2014 e PLS nº 533, de 2013).
07/08/2014
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta data, na Secretaria da Comissão de Assuntos Sociais.
Matéria aguardando designação de Relatoria.
(Tramitam em conjunto as seguintes matérias: PLC nº 45, de 2014 e PLS nº 533, de 2013).
07/08/2014
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Aprovação do Requerimento nº 567, de 2014, pela Mesa do Senado Federal, em sua 7ª Reunião, realizada em 10 de junho de 2014.
Passam a tramitar em conjunto as seguintes matérias: PLC 45/2014 e PLS 533/2013.
À Comissão de Assuntos Sociais.
Publicado no DSF Páginas 415
01/08/2014
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
10/06/2014
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Em sua 7ª Reunião, no dia 10 de junho de 2014, a Mesa do Senado aprovou o Requerimento nº 567, de 2014, que solicita a tramitação conjunta do Projeto de Lei da Câmara nº 45, de 2014, com o Projeto de Lei do Senado nº 533, de 2013.
Ao Plenário para conhecimento.
29/05/2014
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Recebido na CORAEM no dia 28 de maio do corrente, às 19:40.
28/05/2014
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO DECISÃO DA MESA
Ação:
Leitura do Requerimento nº 567, de 2014, de autoria do Senador Cyro Miranda, que requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei da Câmara nº 45, de 2014, e do Projeto de Lei do Senado nº 533, de 2013, por versarem sobre a mesma matéria.
O requerimento lido vai à Mesa para decisão.
Publicado no DSF Páginas 137
28/05/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA DE REQUERIMENTO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 17h05.
Aguardando leitura de requerimento do Senador Cyro Miranda, que solicita a tramitação em conjunto do Projeto de Lei do Senado nº 533, de 2013, com o Projeto de Lei da Câmara nº 45, de 2014.
A leitura se dará quando as matérias estiverem sobre a mesa, nos termos do art. 266, do RISF.
28/05/2014
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Devolvido pelo Relator, Senador Cyro Miranda, para atender à solicitação da Secretaria-Geral da Mesa, constante do Oficio nº 793/2014, da Presidência do Senado Federal, referente à leitura de requerimento de tramitação conjunta da matéria (fl.07)
À SCLSF, para prosseguimento da tramitação.
12/02/2014
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador Waldemir Moka, designa o Senador Cyro Miranda Relator da matéria.
Encaminhado ao Gabinete do Relator.
05/02/2014
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando designação de Relatoria.
19/12/2013
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 19.12.2013
Último dia: 04.02.2014
18/12/2013
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Recebido nesta data, na Secretaria da Comissão de Assuntos Sociais.
Matéria aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior designação de Relatoria.
(art. 122, II – RISF).
17/12/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
À Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 96404-96406
Avulso inicial da matéria
17/12/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 6 (seis) folhas numeradas e rubricadas.
Relatório Legislativo
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 11:01