Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais n° 42, de 2014
- Autoria
- Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador Paulo Davim (PV/RN) e outros
- Natureza
- Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado
Ementa:
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública para instrução dos Projetos de Lei do Senado nºs. 544 de 2013, de autoria do Senador Vicentinho Alves, que Altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para excluir como doença preexistente as malformações congênitas e tronar obrigatórias a fundamentação e a comunicação, por escrito, da negativa de cobertura por doença preexistente; 433 de 2011, de autoria do Senador Inácio Arruda, que Altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para modificar regra sobre rescisão contratual por inadimplência; 463 de 2013, de autoria do Senador Flexa Ribeiro, que Altera a Lei nº. 9.656,d e 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para admitir a suspensão ou rescisão do contrato somente em caso de fraude ou de não pagamento por sessenta dias consecutivos, com notificação pessoal do consumidor; e 507 de 2013, de autoria do Senador Eduardo Amorim, que Altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a suspensão ou rescisão unilateral, por parte das operadoras, dos contratos coletivos. Os convidados serão encaminhados posteriormente a essa Comissão.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 05/11/2014 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Participe
- Identificação:
- RAS 42/2014
- Autor:
- Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros.
- Data:
- 05/11/2014
- Descrição/Ementa
- Requeiro, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública para instrução dos Projetos de Lei do Senado nºs. 544 de 2013, de autoria do Senador Vicentinho Alves, que Altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para excluir como doença preexistente as malformações congênitas e tronar obrigatórias a fundamentação e a comunicação, por escrito, da negativa de cobertura por doença preexistente; 433 de 2011, de autoria do Senador Inácio Arruda, que Altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para modificar regra sobre rescisão contratual por inadimplência; 463 de 2013, de autoria do Senador Flexa Ribeiro, que Altera a Lei nº. 9.656,d e 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para admitir a suspensão ou rescisão do contrato somente em caso de fraude ou de não pagamento por sessenta dias consecutivos, com notificação pessoal do consumidor; e 507 de 2013, de autoria do Senador Eduardo Amorim, que Altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a suspensão ou rescisão unilateral, por parte das operadoras, dos contratos coletivos. Os convidados serão encaminhados posteriormente a essa Comissão.
- Identificação:
- Requerimento.
- Data:
- 06/11/2014
- Indexação:
- REQUERIMENTO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, SENADO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, DEBATE, DISCUSSÃO, ASSUNTO, INSTRUÇÃO DE PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DOS PLANOS DE SAUDE, DEFESA DO CONSUMIDOR, FUNCIONAMENTO, ATIVIDADE, EMPRESA, OPERADOR, PLANO, ASSISTENCIA, SAUDE, PLANO DE SAUDE, SEGURO PRIVADO. CRITERIOS, PROIBIÇÃO, EXCLUSÃO, COBERTURA, DOENÇA. OBRIGATORIEDADE, JUSTIFICAÇÃO, NEGAÇÃO, COBERTURA, TRATAMENTO, DOENÇA. ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DOS PLANOS DE SAUDE, PROJETO DE LEI, SENADO, ACRESCIMO, PROIBIÇÃO, SUSPENSÃO, RESCISÃO, UNILATERALIDADE, CONTRATO, INADIMPLEMENTO, INADIMPLENCIA, PAGAMENTO, MENSALIDADE, PERIODO, SUPERIORIDADE, PRAZO, ANO, CUMULATIVIDADE, VIGENCIA, COMPROVAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, CONSUMIDOR, AUSENCIA, QUITAÇÃO, DEBITOS, EXCEÇÃO, FRAUDE. ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DOS PLANOS DE SAUDE, SAUDE, DEFESA DO CONSUMIDOR, RESTRIÇÃO, POSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, RESCISÃO, CONTRATO, SEGURO PRIVADO, PLANO DE SAUDE, INADIMPLENCIA, CONSUMIDOR. ALTERAÇÃO, CONTAGEM, PERIODO, INADIMPLENCIA, OBRIGATORIEDADE, PRAZO MINIMO, NOTIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DOS PLANOS DE SAUDE, PROIBIÇÃO, RESCISÃO, SUSPENSÃO, OPERADOR, PLANO, ASSISTENCIA, SAUDE, SEGURO PRIVADO, CONTRATO.
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