Projeto de Lei n° 4522, de 2020

Iniciativa
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o art. 146-A que criminaliza a hostilização a profissionais de imprensa.

Explicação da Ementa:
Torna crime a conduta de hostilizar profissional de imprensa com o fim de impedir ou dificultar sua atuação, punível com detenção, de um a seis meses, e multa, bem como agrava a pena no caso de cometimento do crime com violência ou vias de fato.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
09/08/2021 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
22/12/2020 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2023-03-25 às 18:01

Identificação:
PL 4522/2020
Autor:
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Data:
10/09/2020
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o art. 146-A que criminaliza a hostilização a profissionais de imprensa.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
10/09/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 10/09/2020. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
11/09/2020 Publicado no DSF Páginas 96-100 - DSF nº 123
Encaminhado à publicação, em 10/09/2020.
Data de Leitura:
10/09/2020
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, TIPICIDADE, CRIME, COMINAÇÃO, PENA, HOSTILIDADE, CRIAÇÃO, IMPEDIMENTO, DIFICULDADE, ATUAÇÃO, TRABALHADOR, IMPRENSA, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, VIOLENCIA
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
10/09/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 10/09/2020.
Publicado no DSF Páginas 96-100 - DSF nº 123
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 22:01