Projeto de Lei Complementar n° 125, de 2021

Autoria: Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Tributos

Ementa: Regulamenta o disposto no art. 153, inciso VII, da Constituição Federal, para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas.

O que é
O projeto propõe a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) no Brasil, que será cobrado de pessoas físicas e jurídicas com patrimônio líquido acima de um determinado valor. O objetivo é tributar grandes fortunas de forma progressiva, com alíquotas que variam conforme o valor do patrimônio.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os contribuintes com grandes fortunas, haverá um novo imposto a ser pago, o que pode impactar suas finanças.
- Para o governo, a arrecadação de recursos adicionais pode ser utilizada para programas sociais e de combate à pobreza.
- Para a sociedade em geral, a medida pode contribuir para a redução da desigualdade econômica, promovendo uma distribuição mais justa da riqueza.
- Para os administradores públicos, haverá a necessidade de implementar e fiscalizar o novo imposto, o que pode exigir ajustes nos sistemas de arrecadação e controle.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
09/05/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
09/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2025-05-05 às 05:29

Identificação:
PLP 125/2021
Autor:
Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO)
Data:
26/08/2021
Descrição/Ementa
Regulamenta o disposto no art. 153, inciso VII, da Constituição Federal, para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
26/08/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 26/08/2021. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
10/05/2023 Publicado no DSF Páginas 226 - DSF nº 70
A Presidência determina a tramitação conjunta dos Projetos de Lei Complementar nºs 101 e 125, ambos de 2021, por tratarem de tema correlato, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno.
As matérias vão ao exame da CCJ, seguindo posteriormente à CAE.
27/08/2021 Publicado no DSF Páginas 58-66 - DSF nº 137
Encaminhado à publicação, em 26/08/2021.
Data de Leitura:
26/08/2021
Despacho:
09/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providências legislativas:
  • Tramitação Conjunta
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS, CONTRIBUINTE, CALCULO, APURAÇÃO, PATRIMONIO LIQUIDO, INCIDENCIA, ABATIMENTO
Tramita em conjunto com:
09/05/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
( Tramitação conjunta dos Projetos de Lei Complementar nºs 101 e 125, ambos de 2021, por tratarem de tema correlato.)
09/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A Presidência determina a tramitação conjunta dos Projetos de Lei Complementar nºs 101 e 125, ambos de 2021, por tratarem de tema correlato, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno.
As matérias vão ao exame da CCJ, seguindo posteriormente à CAE.
Publicado no DSF Páginas 226 - DSF nº 70
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
26/08/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 26/08/2021.
Publicado no DSF Páginas 58-66 - DSF nº 137
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 06/12/2024 20:49