Veto nº 23/2022 Parcial

(Regulamentação de associações de municípios)

Mensagem nº 237/2022

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.341 de 18/05/2022
Recebido no Congresso Nacional:
em 19/05/2022
Assunto:
Regulamentação de associações de municípios
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 486, de 2017 (nº 4.576/2021, na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
23.22.001 - parágrafo único do art. 1º (Ver texto do dispositivo vetado)

Para os fins de participação em Associação de Representação de Municípios, o Distrito Federal será considerado como Município.

Mantido   Painel - Sessão de 05/07/2022
23.22.002 - alínea "b" do inciso I do "caput" do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

associação pública, na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005;

Mantido   Painel - Sessão de 05/07/2022
23.22.003 - parágrafo único do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

Quando adotarem a forma de associação pública, as Associações de Representação de Municípios observarão as normas da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, sobre a constituição e extinção das associações públicas, a retirada de entes associados, a admissão de pessoal e a contratação de bens e serviços, afastada a aplicação dos dispositivos desta Lei que tratem do mesmo tema.

Mantido   Painel - Sessão de 05/07/2022
23.22.004 - parágrafo único do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

Competirá privativamente às Associações de Representação de Municípios, de que tratam as alíneas 'a' e 'b' do inciso I do "caput" do art. 2º desta Lei, a indicação de membros para a composição de conselhos, comitês, fóruns, grupos de trabalho e outros órgãos colegiados de âmbito federal, estadual ou regional, instituídos para o acompanhamento, o monitoramento, a discussão e/ou deliberação de assuntos de interesse comum de Municípios e do Distrito Federal.

Mantido   Painel - Sessão de 05/07/2022
23.22.005 - § 3º do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

Os Tribunais de Contas exercerão controle externo de forma indireta sobre as associações, por ocasião da apreciação das contas dos Municípios associados.

Mantido   Painel - Sessão de 05/07/2022
Identificação:
VET 23/2022
Autor:
Presidência da República
Data:
19/05/2022
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 486, de 2017 (nº 4.576/2021, na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 237, de 2022, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, pre... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
20/05/2022
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 23 de 2022
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 26 de maio de 2022. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
01/06/2022
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 23 de 2022
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Senado Federal
Data:
05/07/2022
Descrição/Ementa
Lista de votação nominal no Senado Federal - Bloco com orientação "pela manutenção"
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 05/07/2022) Discussão encerrada. Mantidos no Senado Federal os dispositivos 23.22.001 a 23.22.005, com o seguinte resultado: Sim 64, Não 1, Presidente 1, Total 66;... | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 105/2022
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
08/07/2022
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a manutenção do Veto Parcial n° 23, de 2022, aposto ao Projeto de Lei do Senado n° 486, de 2017 (PL nº 4576, de 2021, na Câmara dos Deputados).
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 270, de 08/07/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 105/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sess... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 270/2022
Autor:
Primeiro-Secretário do Congresso Nacional
Data:
08/07/2022
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem comunicando à Presidência da República a manutenção do Veto Parcial n° 23, de 2022, aposto ao Projeto de Lei do Senado n° 486, de 2017 (PL nº 4576, de 2021, na Câmara dos Deputados).
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 270, de 08/07/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 105/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sess... | Veja a tramitação
19/05/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 19/05/2022 (pag. 4) a Mensagem nº 237 de 2022, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 486, de 2017 (nº 4.576/2021, na Câmara dos Deputados). (5 dispositivos vetados)
Publicado no DOU Páginas 4
19/05/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 237, de 2022, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 17 de junho de 2022.
VET 23/2022
19/05/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 23/2022 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 19/05/2022
- Sobrestando a pauta a partir de: 18/06/2022
Calendário
20/05/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 26 de maio de 2022.
Publicado no DCN Páginas 112-126 - DCN nº 20
Avulso inicial da matéria
18/06/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
05/07/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 05/07/2022, às 14 horas.
05/07/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
05/07/2022
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 05/07/2022)
Discussão encerrada.
Mantidos no Senado Federal os dispositivos 23.22.001 a 23.22.005, com o seguinte resultado: Sim 64, Não 1, Presidente 1, Total 66; deixando de ser submetidos à Câmara dos Deputados.
Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.
Publicado no DCN Páginas 122-262 - DCN nº 26
Publicado no DCN Páginas 71-76 - DCN nº 26
Retificado no DCN Páginas 1829-1839 - DCN nº 6
Listagem ou relatório descritivo
08/07/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 270, de 08/07/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 105/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão conjunta realizada em 05 de julho do corrente ano, o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado n° 486, de 2017.
À COARQ.
OFCN 270/2022
MPCN 105/2022
Data Apreciação / Resultado
05/07/2022 Discussão, em turno único - Mantido no painel eletrônico.