Veto nº 44/2023 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta

(Reajuste de taxas de cartórios no DF)

Mensagem nº 687/2023

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.756 de 15/12/2023
Recebido no Congresso Nacional:
em 19/12/2023
Sobrestando a pauta a partir de:
28/02/2024
Assunto:
Reajuste de taxas de cartórios no DF
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 99, de 2017 (nº 6.124/2016, na Casa de origem, e devolvido à Câmara dos Deputados como PL nº 2.944/2019), que "Dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios; revoga disposições do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
44.23.001 - § 2º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

A atualização anual das tabelas de emolumentos dos serviços notariais e de registro no Distrito Federal e nos Territórios dar-se-á pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou pelo índice que vier a substituí-lo.

Não Apreciado -
44.23.002 - § 3º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

Após a atualização das tabelas de emolumentos, os respectivos valores poderão ser arredondados para baixo, quando a última casa for de 1 (um), 2 (dois), 6 (seis) ou 7 (sete) centavos, e para cima, quando for de 3 (três), 4 (quatro), 8 (oito) ou 9 (nove) centavos.

Não Apreciado -
44.23.003 - art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica criada, no âmbito do Distrito Federal, a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), que será administrada pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF), conforme ato normativo a ser expedido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Não Apreciado -
44.23.004 - parágrafo único do art. 25 (Ver texto do dispositivo vetado)

As Tabelas I, II, III, IV, V e VI do Anexo desta Lei serão reajustadas pelo índice previsto no § 2º do art. 2º desta Lei e terão como base o ano de 2016.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 44/2023
Autor:
Presidência da República
Data:
18/12/2023
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 99, de 2017 (nº 6.124/2016, na Casa de origem, e devolvido à Câmara dos Deputados como PL nº 2.944/2019), que "Dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios; revoga disposições do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967; e dá outras providências".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
21/12/2023
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 44 de 2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 21 de dezembro de 2023. | Veja a tramitação
Identificação:
Ofício
Autor:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Data:
07/03/2024
Descrição/Ementa
Ofício nº 39/2024/GPR, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, defendendo a rejeição do veto aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 99, de 2017 (nº 6.124/2016, na Casa de origem, e devolvido à Câmara dos Deputados como PL nº 2.944/2019).
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
19/01/2024
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 44 de 2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
18/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 18/12/2023 (pag. 11) a Mensagem nº 687 de 2023, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 99, de 2017 (nº 6.124/2016, na Casa de origem, e devolvido à Câmara dos Deputados como PL nº 2.944/2019). (4 dispositivos vetados)
Publicado no DOU Páginas 11
19/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 687, de 2023, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 27 de fevereiro de 2024.
19/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 44/2023 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 19/12/2023
- Sobrestando a pauta a partir de: 28/02/2024
21/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 21 de dezembro de 2023.
Publicado no DCN Páginas 2012-2056 - DCN nº 53
Publicado no DCN Páginas 2011 - DCN nº 53
Avulso inicial da matéria
28/02/2024
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
16/04/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta do Congresso Nacional, convocada para quarta-feira, 24 de abril de 2024, às 19h, no Plenário da Câmara dos Deputados.
24/04/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Cancelada a Sessão do Congresso Nacional de 24/04/2024 às 19 horas, destinada à deliberação da matéria.
Data Apreciação / Resultado
09/05/2024 Discussão, em turno único | Sessão Convocada
24/04/2024 Discussão, em turno único | Sessão Cancelada