Projeto de Lei n° 146, de 2024

Autoria: Senador Chico Rodrigues (PSB/RR)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para os crimes contra a honra e hipótese qualificada para o crime de falsa identidade, para quando houver a utilização de tecnologia de inteligência artificial para alterar a imagem de pessoa ou de som humano.


Situação Atual Em tramitação

Último local:
26/06/2024 - Comissão de Comunicação e Direito Digital
Último estado:
09/10/2024 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-12-30 às 15:04

Identificação:
PL 146/2024
Autor:
Senador Chico Rodrigues (PSB/RR)
Data:
06/02/2024
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para os crimes contra a honra e hipótese qualificada para o crime de falsa identidade, para quando houver a utilização de tecnologia de inteligência artificial para alterar a imagem de pessoa ou de som humano.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 146/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
06/02/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Eduardo Gomes (PL/TO)
Data:
07/06/2024
Descrição/Ementa
Relatório aos projetos de lei que dispõem sobre a regulamentação do uso da inteligência artificial no Brasil
Local:
Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Ação Legislativa:
Recebido, do Senador Eduardo Gomes, o relatório pela aprovação do PL nº 2.338, de 2023; pela aprovação da Emenda nº 4; pela aprovação parcial das Emendas nº 1, 3 e 5; pela rejeição das Emendas nº 2 e 6, na forma da emenda substitutiva qu... | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Eduardo Gomes (PL/TO)
Data:
18/06/2024
Descrição/Ementa
Da COMISSÃO TEMPORÁRIA INTERNA SOBRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL, sobre o Projeto de Lei n° 2338, de 2023, do Senador Rodrigo Pacheco, que Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial, e sobre o Projeto de Lei n° 21, de 2020, que Estabelece fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil; e dá outras providências, e sobre o Projeto de Lei n° 872, de 2021, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial, e sobre o Projeto de Lei n° 5051, de 2019, do Senador Styvenson Valentim, que Estabelece os princípios para o uso da Inteligência Artificial no Brasil, e sobre o Projeto de Lei n° 266, de 2024, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que Dispõe sobre o uso de sistemas de inteligência artificial para auxiliar a atuação de médicos, advogados e juízes, e sobre o Projeto de Lei n° 5691, de 2019, do Senador Styvenson Valentim, que Institui a Política Nacional de Inteligência Artificial, e sobre o Projeto de Lei n° 3592, de 2023, do Senador Rodrigo Cunha, que Estabelece diretrizes para o uso de imagens e áudios de pessoas falecidas por meio de inteligência artificial (IA), com o intuito de preservar a dignidade, a privacidade e os direitos dos indivíduos mesmo após sua morte, e sobre o Projeto de Lei n° 210, de 2024, do Senador Marcos do Val, que Dispõe sobre os princípios para uso da tecnologia de inteligência artificial no Brasil, e sobre o Projeto de Lei n° 145, de 2024, do Senador Chico Rodrigues, que Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para regular o uso de ferramentas de inteligência artificial para fins publicitários e coibir a publicidade enganosa com uso dessas ferramentas, e sobre o Projeto de Lei n° 146, de 2024, do Senador Chico Rodrigues, que Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para os crimes contra a honra e hipótese qualificada para o crime de falsa identidade, para quando houver a utilização de tecnologia de inteligência artificial para alterar a imagem de pessoa ou de som humano.
Local:
Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Ação Legislativa:
Recebido, do Senador Eduardo Gomes, novo relatório pela aprovação do PL nº 2.338, de 2023; pela aprovação das Emendas nº 4, 8, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 35, 38, 44, 47, 49, 50 e 52, pela aprovação parcial das Emendas nº 1, 3, 5, 7, 10,... | Veja a tramitação
Identificação:
P.S 1/2024 - CTIA
Autor:
Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil, Senador Eduardo Gomes (PL/TO), Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
Data:
05/12/2024
Descrição/Ementa
Da COMISSÃO TEMPORÁRIA INTERNA SOBRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL, sobre o Projeto de Lei n° 2338, de 2023, do Senador Rodrigo Pacheco, que Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial, e sobre o Projeto de Lei n° 21, de 2020, que Estabelece fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil; e dá outras providências, e sobre o Projeto de Lei n° 872, de 2021, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial, e sobre o Projeto de Lei n° 5051, de 2019, do Senador Styvenson Valentim, que Estabelece os princípios para o uso da Inteligência Artificial no Brasil, e sobre o Projeto de Lei n° 266, de 2024, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que Dispõe sobre o uso de sistemas de inteligência artificial para auxiliar a atuação de médicos, advogados e juízes, e sobre o Projeto de Lei n° 5691, de 2019, do Senador Styvenson Valentim, que Institui a Política Nacional de Inteligência Artificial, e sobre o Projeto de Lei n° 3592, de 2023, do Senador Rodrigo Cunha, que Estabelece diretrizes para o uso de imagens e áudios de pessoas falecidas por meio de inteligência artificial (IA), com o intuito de preservar a dignidade, a privacidade e os direitos dos indivíduos mesmo após sua morte, e sobre o Projeto de Lei n° 210, de 2024, do Senador Marcos do Val, que Dispõe sobre os princípios para uso da tecnologia de inteligência artificial no Brasil, e sobre o Projeto de Lei n° 145, de 2024, do Senador Chico Rodrigues, que Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para regular o uso de ferramentas de inteligência artificial para fins publicitários e coibir a publicidade enganosa com uso dessas ferramentas, e sobre o Projeto de Lei n° 146, de 2024, do Senador Chico Rodrigues, que Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para os crimes contra a honra e hipótese qualificada para o crime de falsa identidade, para quando houver a utilização de tecnologia de inteligência artificial para alterar a imagem de pessoa ou de som humano.
Local:
Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Identificação:
Documento Não categorizado
Autor:
Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac)
Data:
24/04/2024
Local:
Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Ação Legislativa:
Na 15ª Reunião, realizada nesta data, a presidência comunica o recebimento dos seguintes expedientes: - Aviso nº 251-GP/TCU, do Tribunal de Contas da União, encaminhando cópia do Acórdão nº 616/2024, proferido no processo que trata de a... | Veja a tramitação
Identificação:
OF 123/2024 - SECRETARIA GERAL DA MESA
Autor:
Secretaria Geral da Mesa
Data:
26/06/2024
Descrição/Ementa
Solicita à Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA) a remessa dos Projetos à SGM para atender aos Requerimentos nºs 472 e 473, de 2024.
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
27/06/2024 Publicado no DSF Páginas 57 - DSF nº 97
A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, e em atendimento aos Requerimentos nºs 472 e 473, de 2024, do Senador Chico Rodrigues, o desapensamento dos Projetos de Lei nºs 145 e 146, de 2024, que passarão a tramitar em separado, de forma autônoma, aos Projetos de Lei nºs 5051/2019, 5691/2019, 21/2020, 872/2021, 2338/2023, 3592/2023, 210/2024 e 266/2024.
O Projeto de Lei nº 146, de 2024, vai ao exame da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno.
O presente projeto poderá receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
27/06/2024 Publicado no DSF Páginas 57 - DSF nº 97
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 28/06/2024 a 04/07/2024. Perante a CCDD.
22/02/2024 Publicado no DSF Páginas 82 - DSF nº 11
A Presidência determina, nos termos do artigo 48, § 1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 5.051 e 5.691, de 2019; 21, de 2020; 872, de 2021; 2.338 e 3.592, de 2023; e 145, 146, 210 e 266, de 2024, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial no Brasil.
Fica prejudicado o Requerimento nº 671, de 2023.
07/02/2024 Publicado no DSF Páginas 117-121 - DSF nº 3
Autuado o Projeto de Lei nº 146/2024. O projeto vai à publicação.
Despachos:
21/02/2024
Motivação:
Decisão da Presidência
Providências legislativas:
  • Tramitação Conjunta
  • Análise - Tramitação sucessiva
21/02/2024
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
26/06/2024
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCDD - Comissão de Comunicação e Direito Digital
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCDD - (Comissão de Comunicação e Direito Digital):
  • Senador Sergio Moro (encerrado em 09/10/2024 - Redistribuição)
CTIA - (Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil):
  • Senador Eduardo Gomes (encerrado em 26/06/2024 - Audiência de outra Comissão)
Prazos:
28/06/2024 - 04/07/2024: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CRIME, HONRA, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, FALSIDADE, IDENTIDADE, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA, INTELIGENCIA ARTIFICIAL, MANIPULAÇÃO, IMAGEM VISUAL, PESSOAS
09/10/2024
CCDD - Comissão de Comunicação e Direito Digital
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido pelo Senador Sergio Moro, para redistribuição.
27/08/2024
CCDD - Comissão de Comunicação e Direito Digital
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Sergio Moro, para emitir relatório.
05/07/2024
CCDD - Comissão de Comunicação e Direito Digital
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
26/06/2024
CCDD - Comissão de Comunicação e Direito Digital
Ação:
Recebido nesta data na Comissão.
26/06/2024
CCDD - Comissão de Comunicação e Direito Digital
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 28/06/2024 a 04/07/2024. Perante a CCDD.
Publicado no DSF Páginas 57 - DSF nº 97
26/06/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, e em atendimento aos Requerimentos nºs 472 e 473, de 2024, do Senador Chico Rodrigues, o desapensamento dos Projetos de Lei nºs 145 e 146, de 2024, que passarão a tramitar em separado, de forma autônoma, aos Projetos de Lei nºs 5051/2019, 5691/2019, 21/2020, 872/2021, 2338/2023, 3592/2023, 210/2024 e 266/2024.
O Projeto de Lei nº 146, de 2024, vai ao exame da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno.
O presente projeto poderá receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 57 - DSF nº 97
25/06/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Ação:
À Secretaria-Geral da Mesa, em atenção ao Ofício 123/2024-SGM, o qual requer remessa dos projetos para apreciação, pelo Plenário, dos Requerimentos n° 472 e 473, de 2024, do Senador Chico Rodrigues, para desapensamento do PL 145/2024 e do PL 146/2024, os quais estão apensados ao PL 2338/2023.
25/06/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Ação:
Apresentados os REQ 5 e 6/2024-CTIA, de autoria dos Senadores Alessandro Vieira e Vanderlan Cardoso, que requerem a inclusão de convidados na audiência pública, objeto do REQ 2/2024-CTIA.
25/06/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Ação:
Recebidas as Emendas n° 102 e 103, de autoria do Senador Rodrigo Cunha.
Emendas pendentes de parecer do relator.
25/06/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Ação:
Apresentado o REQ 3/2024-CTIA, de autoria da Senadora Daniella Ribeiro, que requer a inclusão de convidado na audiência pública, objeto do REQ 2/2024-CTIA.
20/06/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Ação:
Recebida a Emenda n° 101, de autoria do Senador Laércio Oliveira.
Emenda pendente de parecer do relator.
20/06/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Ação:
Recebido o REQ 4/2024-CTIA, do senador Laércio Oliveira, que requer a retirada, em caráter definitivo, da Emenda 100.
19/06/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Ação:
Recebida a Emenda n° 100, de autoria do Senador Laércio Oliveira.
Emenda pendente de parecer do relator.
18/06/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Ação:
O senador Efraim Filho solicita a retirada da Emenda nº 41, de sua autoria, conforme Ofício 019/2024/GSEFILHO.
18/06/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Ação:
Na 16ª Reunião, realizada nesta data, a Comissão aprova o Requerimento nº 2/2024-CTIA, para realização de audiências públicas, com o objetivo de instruir o PL 2338/2023.
18/06/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Situação:
PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
Ação:
Na 16ª Reunião, realizada nesta data, após leitura do relatório, os senadores Fabiano Contarato e Weverton solicitam vista do processo do PL 2338/2023. A presidência concede vista coletiva, nos termos do art. 132, §§ 1º e 4º do RISF.
18/06/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Ação:
Recebidas as Emendas n° 59 a 67, 70, 71 e 72, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes; Emenda n° 68, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso; Emenda n° 69, de autoria do Senador Weverton; Emendas n° 73 a 79, de autoria do Senador Marcos Rogério; e Emendas n° 80 a 99, de autoria do Senador Laércio Oliveira.
Emendas pendentes de parecer do relator.
18/06/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Ação:
Recebido, do Senador Eduardo Gomes, novo relatório pela aprovação do PL nº 2.338, de 2023; pela aprovação das Emendas nº 4, 8, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 35, 38, 44, 47, 49, 50 e 52, pela aprovação parcial das Emendas nº 1, 3, 5, 7, 10, 22, 27, 34, 42, 43, 45, 46 e 53; e pela rejeição das demais, na forma da emenda substitutiva apresentada; e pela declaração de prejudicialidade do PL nº 21, de 2020; PL nº 5.051, de 2019; PL nº 5.691, de 2019; PL nº 872, de 2021; PL nº 3.592, de 2023; PL nº 145, de 2024; PL nº 146, de 2024; PL nº 210, de 2024; e PL nº 266, de 2024.
Relatório Legislativo
18/06/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Ação:
Recebidas as Emendas n° 47 e 48, de autoria do Senador Alessandro Vieira; Emendas nº 49 a 51, de autoria do Senador Rogério Carvalho; Emendas nº 52 a 55, de autoria do Senador Fabiano Contarato; Emenda nº 56, de autoria do Senador Weverton; Emendas nº 57 e 58, de autoria do Senador Carlos Viana.
Emendas pendentes de parecer do relator.
17/06/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Ação:
Recebidas as Emendas n° 41 e 42, de autoria do Senador Efraim Filho; Emenda n° 43, de autoria do Senador Mecias de Jesus; Emendas n°44 e 45, de autoria do Senador Chico Rodrigues; e Emenda n° 46, de autoria do Senador Weverton.
Emendas pendentes de parecer do relator.
17/06/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 16ª Reunião da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil, agendada para o dia 18/06/2024.
17/06/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Ação:
Recebidas as Emendas nº 37, 38, 39 e 40, de autoria do Senador Izalci Lucas.
Ao Relator para análise das emendas.
13/06/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Ação:
Recebido o REQ 1/2024, do senador Laércio Oliveira, que requer a retirada da Emenda 24.
13/06/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Ação:
Recebida a Emenda nº 36, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso.
Ao Relator para análise das emendas.
12/06/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Recebidas as Emendas nº 28 a 33, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso; Emenda n° 34, de autoria do Senador Mecias de Jesus; e Emenda n° 35, de autoria do Senador Carlos Viana.
Ao relator para análise das Emendas.
12/06/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Matéria não apreciada, em razão do cancelamento da 16ª reunião da Comissão.
11/06/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Ação:
Recebidas as Emendas nº 7 a 20, de autoria do Senador Alessandro Vieira; Emendas n° 21 a 24, de autoria do Senador Laércio Oliveira; Emendas n° 25 e 26, de autoria do Senador Mecias de Jesus, e Emenda n° 27, de autoria do Senador Fabiano Contarato.
Emendas pendentes de parecer do relator.
10/06/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 16ª Reunião da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil, agendada para o dia 12/06/2024.
07/06/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido, do Senador Eduardo Gomes, o relatório pela aprovação do PL nº 2.338, de 2023; pela aprovação da Emenda nº 4; pela aprovação parcial das Emendas nº 1, 3 e 5; pela rejeição das Emendas nº 2 e 6, na forma da emenda substitutiva que apresenta; e pela declaração de prejudicialidade do PL nº 21, de 2020; PL nº 5.051, de 2019; PL nº 5.691, de 2019; PL nº 872, de 2021; PL nº 3.592, de 2023; PL nº 145, de 2024; PL nº 146, de 2024; PL nº 210, de 2024; e PL nº 266, de 2024.
Relatório Legislativo
24/04/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Ação:
Na 15ª Reunião, realizada nesta data, a presidência comunica o recebimento dos seguintes expedientes:
- Aviso nº 251-GP/TCU, do Tribunal de Contas da União, encaminhando cópia do Acórdão nº 616/2024, proferido no processo que trata de acompanhamento, com o objetivo de avaliar iniciativas e comunicar riscos à implementação da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA);
- Expediente do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac), que submete à CTIA contribuições com o objetivo de auxiliar no processo de discussão empreendido pelo Senado Federal sobre regulamentação de sistemas de inteligência artificial.
Aviso
Documento Não categorizado
23/04/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Ação:
Recebidas as Emenda nº 5 e 6, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso.
Ao Relator para análise das emendas.
18/04/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Ação:
Recebida a Emenda nº 4, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso.
Ao Relator para análise da emenda.
21/02/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Ao Relator, Senador Eduardo Gomes, para prosseguimento da tramitação.
21/02/2024
CTIA - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil
Ação:
Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.
21/02/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A Presidência determina, nos termos do artigo 48, § 1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 5.051 e 5.691, de 2019; 21, de 2020; 872, de 2021; 2.338 e 3.592, de 2023; e 145, 146, 210 e 266, de 2024, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial no Brasil.
Fica prejudicado o Requerimento nº 671, de 2023.
Publicado no DSF Páginas 82 - DSF nº 11
06/02/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 146/2024. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 117-121 - DSF nº 3
PL 146/2024
Última atualização de dados legislativos: 23/12/2024 13:02