Veto nº 41/2024 Parcial Em tramitação

(Regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do DF)

Mensagem nº 1666/2024

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 15.047 de 17/12/2024
Recebido no Congresso Nacional:
em 19/12/2024
Sobrestando a pauta a partir de:
28/02/2025
Assunto:
Regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do DF
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.734, de 2024 (n° 1.952/2007, na Câmara dos Deputados), que "Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
41.24.001 - inciso V do "caput" do art. 12 (Ver texto do dispositivo vetado)

praticar, incitar ou induzir, no exercício da função, ato que importe discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência;

Não Apreciado -
41.24.002 - inciso VI do "caput" do art. 12 (Ver texto do dispositivo vetado)

praticar ato de incontinência pública no ambiente de trabalho;

Não Apreciado -
41.24.003 - inciso V do "caput" do art. 14 (Ver texto do dispositivo vetado)

maltratar ou tolerar que subordinado ou colega de serviço maltrate, física ou psicologicamente, pessoa presa ou sob investigação policial, se o fato não constituir infração mais grave;

Não Apreciado -
41.24.004 - inciso IV do "caput" do art. 15 (Ver texto do dispositivo vetado)

praticar, no exercício da função, atos reiterados que importem discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência;

Não Apreciado -
41.24.005 - inciso VIII do "caput" do art. 15 (Ver texto do dispositivo vetado)

maltratar preso sob sua custódia ou usar de violência desnecessária contra alguém no exercício da função policial, se dos fatos resultar lesão corporal
de natureza grave, gravíssima ou morte;

Não Apreciado -
41.24.006 - "caput" do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado)

Nos casos previstos nos incisos IV, VI, VII, IX, XI e XIII do caput do art. 15 desta Lei, a demissão do servidor acarretará a incompatibilidade para nova
investidura em cargo público federal, de provimento efetivo ou em comissão.

Não Apreciado -
41.24.007 - parágrafo único do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado)

A incompatibilidade de que trata o caput terá a duração de 2 (dois) anos.

Não Apreciado -
41.24.008 - art. 90 (Ver texto do dispositivo vetado)

A competência para imposição de sanção disciplinar a servidores da Polícia Civil do Distrito Federal será do Corregedor-Geral.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 41/2024
Autor:
Presidência da República
Data:
18/12/2024
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.734, de 2024 (n° 1.952/2007, na Câmara dos Deputados), que "Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
19/12/2024
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 41 de 2024
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 19 de dezembro de 2024. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
23/12/2024
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 41/2024.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
18/12/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 18/12/2024 (pag. 6) a Mensagem nº 1.666 de 2024, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.734 de 2024 (nº 1.952/2007, na Câmara dos Deputados).
Publicado no DOU Páginas 6
19/12/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 41/2024 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 19/12/2024
- Sobrestando a pauta a partir de: 28/02/2025
Calendário
19/12/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 19 de dezembro de 2024.
Publicado no DCN Páginas 1236-1263 - DCN nº 47
Avulso inicial da matéria