Projeto de Lei n° 3535, de 2025

Autoria: Comissão Temporária Interna em Comemoração aos 200 anos da Confederação do Equador

Assunto: Honorífico > Data Comemorativa

Ementa: Institui o Dia Nacional dos Mártires da Confederação do Equador.

O que é
A proposta estabelece o Dia Nacional dos Mártires da Confederação do Equador, a ser comemorado anualmente em 20 de agosto, em homenagem aos participantes do movimento histórico que lutaram por maior autonomia política no Brasil do século XIX.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Reconhecimento da importância histórica da Confederação do Equador na luta por federalismo e liberdades civis no Brasil.
- Preservação da memória de figuras históricas que sacrificaram suas vidas por seus ideais.
- Estímulo ao debate sobre o modelo de Estado desejado no Brasil do século XIX, destacando a importância da descentralização do poder e da pluralidade de vozes.
- Valorização das contribuições das províncias do Norte e Nordeste na construção da democracia brasileira.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
05/09/2025 - Comissão de Educação e Cultura
Último estado:
12/09/2025 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2025-12-07 às 08:22

Identificação:
PL 3535/2025
Autor:
Comissão Temporária Interna em Comemoração aos 200 anos da Confederação do Equador
Data:
16/07/2025
Descrição/Ementa
Institui o Dia Nacional dos Mártires da Confederação do Equador.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3535/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
16/07/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3535/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
05/09/2025 Publicado no DSF Páginas 24-26 - DSF nº 143
A matéria vai à CE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, § 1º, V, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
17/07/2025 Publicado no DSF Páginas 672-675 - DSF nº 115
Autuado o Projeto de Lei nº 3535/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
04/09/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CE - Comissão de Educação e Cultura | Deliberação terminativa
Prazos:
05/09/2025 - 11/09/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DIA NACIONAL, HOMENAGEM, VITIMA, REPRESSÃO, REVOLUÇÃO, REGIÃO NORDESTE, MES, AGOSTO
12/09/2025
CE - Comissão de Educação e Cultura
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
04/09/2025
CE - Comissão de Educação e Cultura
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 05/09/2025 a 11/09/2025. Perante a CE.
04/09/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, § 1º, V, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 24-26 - DSF nº 143
16/07/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3535/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 672-675 - DSF nº 115
PL 3535/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 10/10/2025 13:54