Projeto de Lei n° 4021, de 2025

Autoria: Senador Chico Rodrigues (PSB/RR)

Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes

Ementa: Altera o art. 241-D da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o aliciamento online de crianças.

O que é
A proposta altera a legislação para incluir o aliciamento online de crianças como crime. Ela define novas formas de contato emocional e manipulação que antecedem abusos, como o uso de perfis falsos na internet para fins sexuais.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Permitir uma intervenção penal mais precoce, antes que ocorra dano psicológico ou físico à criança.
- Modernizar a legislação para lidar com os riscos do ambiente digital, onde crianças estão mais expostas a interações com desconhecidos.
- Ampliar a proteção das crianças contra práticas de "grooming" (processo de manipulação emocional para fins de abuso).
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Alessandro Vieira
Último local:
05/03/2026 - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
Último estado:
17/03/2026 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2026-04-15 às 17:08

Identificação:
PL 4021/2025
Autor:
Senador Chico Rodrigues (PSB/RR)
Data:
15/08/2025
Descrição/Ementa
Altera o art. 241-D da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o aliciamento online de crianças.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4021/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
15/08/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4021/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
16/08/2025 Publicado no DSF Páginas 312-316 - DSF nº 129
Autuado o Projeto de Lei nº 4021/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
04/03/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providências legislativas:
  • Tramitação Conjunta
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática
    • SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCT - (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática):
  • Senador Alessandro Vieira
Prazos:
05/03/2026 - 11/03/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, TIPICIDADE, CRIME, ALICIAMENTO, INDUÇÃO, CRIANÇA, SEXUALIDADE, ATO LIBIDINOSO, AFASTAMENTO, VIGILANCIA, PAES, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, FRAUDE, AMEAÇA, COAÇÃO
17/03/2026
CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
12/03/2026
CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental.
Matéria aguardando designação de relator.
04/03/2026
CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 05/03/2026 a 11/03/2026. Perante a CCT.
04/03/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A Presidência determina a desanexação do Projeto de Lei nº 3.985, de 2025, em relação ao Projeto de Lei nº 4, de 2025, e seus apensados.
A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 3.985, 4.021 e 4.484, de 2025, por tratarem de tema correlato, que vão ao exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e, em seguida, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
15/08/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 4021/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 312-316 - DSF nº 129
PL 4021/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 17/03/2026 13:54