Proposições do(a) parlamentar Anibal Diniz

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Proposições do(a) parlamentar Anibal Diniz
Parlamentar
Anibal Diniz
Matéria:
Ementa:
Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a Comissão de Ciências, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática – CCT, Audiência Pública, para debater o conteúdo do Projeto de Lei do Senado Federal PLS 68/2010, de autoria do Senador Eduardo Azeredo, que revoga o art. 5° da Lei n° 12.034 de 2009, relativo ao voto impresso conferido pelo eleitor a partir das eleições de 2014. Para tanto, indico que sejam convidados os seguintes especialistas no assunto: 1 – Eng. Amílcar Brunazo Filho – Engenheiros especialista em Segurança de informática e Moderador do Fórum do Voto Seguro na Internet – Cel. (13) 9783-1480; 2 – Dr. Diego Aranha – Professor do Departamento de Ciências da Computação da UNB e chfe da equipe vencedora do teste de segurança das urnas eletrônica promovido pelo TSE em 2012 – Cel. (61) 9280-8555; 3 – Dr. Pedro de Rezende – Professor de Matemática e Criptografia do Departamento de Ciências da computação da UNB – Cel. (61) 8124-8690; 4 – Sr. Guizeppe Janini – Secretário de Informática do TSE ou um técnico especialista por ele indicado.
Autor:
Senador João Capiberibe (PSB/AP) e outros.
Data:
28/05/2013
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos regimentais, adendo ao Requerimento nº 7, de 2013, dessa CCT, que propõe a realização de audiência pública para debater a tecnologia de digitalização do sistema radifônico brasileiro, para incluir, como convidado, o Sr. Daniel Pimentel Slavieiro, Presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT.
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
11/06/2013
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos regimentais, adendo ao Requerimento nº 7, de 2013, dessa CCT, que propõe a realização de audiência pública para debater a tecnologia de digitalização do sistema radifônico brasileiro, para incluir, como convidado, o Sr. Luiz Cláudio Costa, Presidente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão – ABRATEL.
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
11/06/2013
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 93, inciso II, combinado com o art. 113, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, que seja realizada Audiência Pública conjunta desta Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática com a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, com a finalidade de debater as diretrizes e as prioridades da Telebrás e o Programa Nacional de Banda Larga, com a presença do Sr. Caio Cezar Bonilha Rodrigues, Presidente da Telebrás, e do Sr. Basilio Perez, Presidente da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações.
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
19/06/2013
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II e V, da Constituição Federal, e do art. 90, II e V, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, com a finalidade de discutir o Projeto de Lei da Câmara nº 63, de 2011, que pretende modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, tendo como convidados os Senhores Governadores dos respectivos Estados.
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
03/07/2013
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública conjunta desta Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), com as Comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Educação, Cultura e Esporte (CE), de Assuntos Econômicos (CAE), de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor , Fiscalização e Controle (CMA), e de Relações Exteriores (CRE), para debater sobre o termo de cooperação assinado pelo Ministério da Saúde com a Organização Panamericana de Saúde (OPAS/OMS), para contratar coletivamente médicos de Cuba para atuar no Brasil. Para tanto, sugiro sejam convidados: - Excelentíssimo Senhor Alexandre Padilha – Ministro da Saúde; - Senhor Joaquín Molina - Representante no Brasil da Organização Panamericana de Saúde.
Autor:
Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) e outros.
Data:
28/08/2013
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, que seja realizada, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), audiência pública com o objetivo de instruir o Projeto de Lei do Senado nº 230, de 2012, do Senador Paulo Paim, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir o emprego industrial da substância sulfidrato de sódio, tendo por convidados: 1. Ministério do Meio Ambiente; 2. Ministério da Saúde; 3. Ministério do Trabalho e Emprego; 4. Associação Brasileira da Indústria Química (ABIQUIM); e 5. Associação das Indústrias de Curtume do Rio Grande do Sul (AICSul).
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
12/03/2013
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do inciso V, do artigo 90 do Regimento Interno do Senado Federal, c/c artigo 58, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, o comparecimento do Sr. JORGE FONTES HEREDA, Presidente da Caixa Econômica Federal, para prestar os devidos esclarecimentos acerca das “declarações falsas” apresentadas pela diretoria do banco sobre a liberação dos benefícios do programa bolsa família no mês de maio deste ano.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e outros.
Data:
28/05/2013
Matéria:
Ementa:
Em aditamento ao Requerimento nº 28, de 2013, requeiro que seja incluído no debate, também, as diretrizes e as prioridades daquela empresa para o ano. Requeiro, ainda, seja realizada reunião conjunta com a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, comissão que também trata do tema.
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
11/06/2013
Matéria:
Ementa:
Considerando a competência exclusiva do Congresso Nacional de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, prevista no art. 49, inciso X, e nos termos do disposto no art. 50, § 2º, ambos da Constituição Federal, e no art. 102-A, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, e atendendo aos arts. 215, inciso I, alínea a, e 216, inciso I, também do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitados ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia esclarecimentos sobre as medidas já adotadas – ou, se não adotadas ainda, as razões da demora e o prazo em que a adoção se dará – pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para atendimento das recomendações, reproduzidas abaixo, de n°s 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4, do Acórdão nº 657/2013 – Tribunal de Contas da União (TCU), Processo n° TC 010.147/2012-8, referente à Auditoria Operacional na ANP, com o objetivo de conhecer e avaliar a forma como a ANP realiza o controle (acompanhamento e fiscalização) da medição da produção de petróleo e gás natural, aferindo os aspectos operacionais para a execução dessas atividades: ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. recomendar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com fulcro 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que: 9.1.1. adote as providências necessárias à implementação definitiva de todas as funcionalidades previstas para o Sistema de Fiscalização da Produção, em especial aquelas destinadas a tornar possível a validação individualizada dos boletins mensais de produção, contribuindo para a garantia da fidedignidade dos volumes de petróleo e gás natural produzidos e reportados pelos concessionários; 9.1.2. formalize, em normativo, manual ou outro documento, o estabelecimento de diretrizes e a regulamentação para a elaboração e execução de planos periódicos de fiscalização pelo Núcleo de Fiscalização da Medição da Produção (NFP), de modo a aprimorar o processo de planejamento das atividades e garantir expectativa de controle a todos os operadores; 9.1.3. formalize, em normativo, manual ou outro documento, a regulamentação detalhada das ocorrências e dos critérios que ensejam a realização de fiscalizações in loco pelo NFP, de modo a uniformizar sua aplicação pelos fiscais da unidade; 9.1.4. estabeleça em normativo requisitos e prazos para o atendimento de solicitações dos operadores para a realização de inspeção prévia dos sistemas de medição, conforme as características específicas de cada instalação a ser vistoriada, com a finalidade de conferir maior previsibilidade ao atendimento de solicitações dos operadores e evitar eventual retardamento indevido, por parte da ANP, do início da produção regular, da produção antecipada e da realização de testes de longa duração (item 3.4).
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
09/07/2013

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