Proposições do(a) parlamentar Jorge Viana

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Proposições do(a) parlamentar Jorge Viana
Tipo de Proposição
PLS
Parlamentar
Jorge Viana
Matéria:
Ementa:
Acrescenta o art. 66-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, altera a redação do art. 74 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e do art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para suspender a sanção de não recebimento de transferências voluntárias imposta aos entes da Federação, para afastar a tipificação de crime de responsabilidade das condutas indicadas de Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos, quando a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto nacional, aferida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro órgão que vier a substituí-la, sofrer redução superior a 1,5% (um e meio por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC)
Data:
13/10/2015
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC)
Data:
11/11/2015
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC e dá outras providências, para adotar, como compromisso nacional voluntário adicional, ações de adaptação e mitigação de emissão de gases de efeito estufa para os anos de 2025 e 2030.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC)
Data:
24/11/2015
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências, e a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, que institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto sobre Operações Financeiras o automóvel elétrico ou híbrido adquirido para uso como táxi ou por pessoas portadoras de deficiência física e para isentar do Imposto sobre Operações Financeiras o trabalhador desempregado ou subempregado, titular de financiamento do denominado Projeto Balcão de Ferramentas.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC)
Data:
14/12/2015

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