Proposições do(a) parlamentar Jorge Viana

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Proposições do(a) parlamentar Jorge Viana
Tipo de Proposição
RMA
Parlamentar
Jorge Viana
Matéria:
Ementa:
Requer, em aditamento ao Requerimento n° 25, de 2016, da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle - CMA, que, para a audiência pública que debaterá o PLS 95/2012 (altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para determinar que a negociação de títulos mobiliários no Mercado Brasileiro de Redução de Emissões relativos a emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas em terras indígenas deverá ser previamente autorizada pela FUNAI) e discutirá a regulamentação do mercado de carbono no Brasil, seja convidado o Sr. Ludovino Lopes, advogado especialista em serviços ambientais (ênfase em REDD+ em escala jurisdicional e projetos) e com experiência na estruturação de programas específicos e salvaguardas socioambientais para povos indígenas.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC) e outros.
Data:
05/07/2016
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do inciso V, do artigo 90 do Regimento Interno do Senado Federal, c/c artigo 58, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, o comparecimento do Sr. JORGE FONTES HEREDA, Presidente da Caixa Econômica Federal, para prestar os devidos esclarecimentos acerca das “declarações falsas” apresentadas pela diretoria do banco sobre a liberação dos benefícios do programa bolsa família no mês de maio deste ano.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e outros.
Data:
28/05/2013
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública para instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 21/2014, denominado Marco Civil da Internet. Considerando que a mencionada proposição tramita nesta Casa em regime de urgência constitucional, e simultaneamente nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), além desta Comissão, sugiro que a presente Audiência Pública seja realizada conjuntamente entre todas as Comissões constantes do despacho do Presidente da Mesa do Senado Federal, bem como quaisquer outras comissões que vierem a propor audiência do mesmo tema, tudo sempre condicionado à aprovação de Requerimentos pelas mesmas Comissões. Oportunamente será apresentado o rol de expositores que serão convidados a compor a mesa da citada Audiência Pública.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC)
Data:
08/04/2014
Matéria:
Ementa:
Requeremos, nos termos do art. 58, § 2°, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública no Plenário dessa Comissão, com o objetivo de debater a participação dos parlamentares no 8º Fórum Mundial da Água, que acontecerá no período de 18 a 23 de março de 2018, em Brasília.
Autor:
Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), Senador Roberto Muniz (PP/BA), Senador Jorge Viana (PT/AC), Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
Data:
06/12/2017
Matéria:
Ementa:
Requer, com fundamento no art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, combinado com o art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública, da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização, em conjunto com a Comissões de Agricultura e Reforma Agrária, para debater sobre o tema “Florestas Plantadas” e a união das entidades que representam o setor, constituindo a Indústria Brasileira de Árvores – IBÁ. Para tanto, solicita-se que sejam convidadas as seguintes autoridades: - Presidente do Conselho Consultivo da IBÁ – Sr. Carlos A. Lira Aguiar e, - Presidente Executiva da IBÁ – Elizabeth de Carvalhaes.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC)
Data:
09/12/2014
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos regimentais, que seja realizado um Ciclo de Debates sobre os diversos temas levantados nas mobilizações populares em relação a qualidade de vida da população, iniciando pela discussão sobre a mobilidade urbana.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC) e outros.
Data:
25/06/2013
Matéria:
Ementa:
Requer – nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal, e dos artigos 90, II, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal – seja realizada na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle audiência pública para discutir a composição do financiamento das tarifas no transporte público coletivo. Para debater o tema, solicita-se que sejam convidados líderes, oportunamente definidos, de movimentos populares e entidades da sociedade civil diretamente interessados no assunto.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC)
Data:
09/12/2014
Matéria:
Ementa:
Em aditamento ao Requerimento nº 2, de 2011-CMA, que solicitou a realização do ¿Ciclo de Debates destinado a coletar subsídios técnico-jurídicos para aperfeiçoamento da reforma do Código Florestal¿, requeiro seja convidado para participar dos debates o Dr. Drauzio Varella.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC) e outros.
Data:
14/06/2011
Matéria:
Ementa:
Requer – nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal, e dos artigos 90, II, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal – seja realizada na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle audiência pública para discutir a composição do financiamento das tarifas no transporte público coletivo. Para debater o tema, solicita-se que sejam convidados técnicos e especialistas no assunto, os quais serão oportunamente definidos.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC)
Data:
09/12/2014
Matéria:
Ementa:
Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição da República e dos artigos 93 e 113 do Regimento Interno do Senado Federal, requer a realização, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle – CMA, em conjunto com a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária – CRA, de audiência pública para discutir o Cadastro Ambiental Rural – CAR. O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal – RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar: • Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental; • Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008. • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado; • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado; • Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários; • Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. Nesse sentido, no intuito de contribuir para o debate e divulgação desse poderoso instrumento, sem prejuízo da inclusão de outros convidados, indica-se o engenheiro florestal e agrônomo Raimundo Deusdará Filho, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro – SFB, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente – MMA.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC), Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Data:
21/05/2015

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