Proposições do(a) parlamentar Pedro Taques

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Proposições do(a) parlamentar Pedro Taques
Parlamentar
Pedro Taques
Matéria:
Ementa:
Requer, em aditamento ao Requerimento nº 203, de 2013, que a data prevista para a realização da Sessão Especial, destinada a comemorar os 191 anos do Grande Oriente Brasil, seja alterada para o dia 24 de junho do corrente, às 11 horas.
Autor:
Senador Sodré Santoro (PTB/RR) e outros.
Data:
27/03/2013
Matéria:
Ementa:
Requeiro nos termos do artigo 338, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PLC nº 96, de 2013.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
19/02/2014
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requeiro, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Secretário Especial de Portos: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.2, 9.3 e 9.4 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foram atendidas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.8, 9.9 e 9.10 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em havendo recomendações não atendidas, informar os fundamentos para os não-atendimentos.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do artigo 312 inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, destaque para votação em separado da Emenda nº 57 apresentada ao PRS nº 96, de 2009.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
18/04/2012
Matéria:
Ementa:
Nos termos do disposto no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o previsto no art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requer sejam solicitadas ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Justiça informações relativas à questão apresentada a seguir. O Procurador Geral do Estado de Rondônia, Sr. Ronaldo Furtado, por meio do Ofício nº 117/GAB/PGE/2008, encaminhado ao Senado Federal em 24 de abril de 2008, formula denúncia sobre envolvimento de um Procurador da República, bem como de representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e da Polícia Federal em exploração ilegal de madeira em terras dos índios Suruí, em Rondônia, com base inicial, segundo o referido ofício, em reportagem veiculada pela revista Veja, em sua edição de nº 2.057, de 23 de abril de 2008. O Procurador Geral de Rondônia reitera, porém, que sua denúncia tem respaldo em vídeo e documentos por ele anexados ao supracitado ofício. Afirma, então, que em 19 de agosto de 2005, em fórum realizado pelos índios Suruí, na cidade de Cacoal (RO), estando presentes um Procurador da República e representantes do Ibama, representante da FUNAI vinculado à unidade de Ji-Paraná e agentes da Funai em Cacoal, teria sido firmado acordo com as lideranças dos índios Suruí no sentido de permitir a exploração e o comércio ilegais de madeira nas terras daqueles índios. Declara também que ¿ao que tudo indica, os participantes do evento acordaram que enquanto o Governo Federal não implementasse projetos de sustentação da comunidade indígena (o que nunca aconteceu), os órgãos de fiscalização fariam `vista-grossa¿ para a exploração ilegal de madeiras nas terras referenciadas¿. Afirma ainda que, a partir da citada reportagem e dos mencionados documentos, um sequestro que teria sido realizado por esses índios e envolvido um membro do Alto Comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), um Procurador da República e outras pessoas teria sido, de fato, um encenação, uma farsa. Reitera, finalmente, que expediente com mesmo teor do enviado ao Senado Federal foi encaminhado, também, a diversas instâncias da República, entre as quais o Supremo Tribunal Federal, a Presidência da República, a Procuradoria Geral da República, a Câmara dos Deputados, o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama e a Funai. Com base no exposto, indagamos: 1. Foi realizado algum procedimento investigativo no âmbito do Ministério da Justiça ou, especificamente, da Funai e da Polícia Federal sobre eventual participação de funcionários desses órgãos nos episódios supracitados? 2. Em caso de resposta afirmativa à pergunta anterior, que medidas foram tomadas?
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
20/09/2011
Matéria:
Ementa:
Requer, com fundamento no § 2º do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, seja realizada, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, audiência publica para debater a gestão sustentável dos recursos pesqueiros, com ênfase: I) nas considerações do TCU contidas nos itens 9.2.1, 9.4.2, 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3 do Acórdão nº 1404/ 2012-Plenário; II) nas dificuldades de coordenação intragovernamental das decisões relativamente a matérias de pesca, evidenciadas pelo TCU nos itens 259 a 263 e 325 do Relatório do Acórdão nº 1404/ 2012-Plenário. Para a realização da audiência, requer sejam convidados: I) representante do Ministério da Pesca e Aquicultura; II) representante do Ministério do Meio Ambiente; II) representante do Tribunal de Contas da União; d) dois representantes do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (CONAPE) - criado pela Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e regulamentado pelo Decreto 5.069, de 5 de maio de 2004 –, dentre seus integrantes em representação dos setores da pesca artesanal (segmento “Entidades e organizações dos movimentos sociais e dos trabalhadores da pesca e da aquicultura”) e da pesca industrial (segmento “Conselheiros das Entidades da Área Empresarial”).
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
13/11/2012
Matéria:
Ementa:
Altera a alínea "e" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, para incluir as condenações não transitadas em julgado provenientes de procedimento do Tribunal do Júri como causa de inelegibilidade.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
17/07/2012
Matéria:
Ementa:
Inclui o Capítulo III e o art. 40-B no Título I, da Parte Terceira, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que "define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento".
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
16/04/2013
Matéria:
Ementa:
Acrescenta § 6º ao art. 543-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para estabelecer que, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal não está vinculado aos fundamentos jurídicos da peça recursal ou do acórdão recorrido.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
12/03/2014
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências, para prever a criação do Cadastro Nacional das Pessoas com Deficiência.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
18/11/2014

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