Proposições do(a) parlamentar Pedro Taques

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Proposições do(a) parlamentar Pedro Taques
Parlamentar
Pedro Taques
Matéria:
Ementa:
Requerem, em aditamento ao RQS 226/2011, seja prorrogado seu prazo de funcionamento até o fim da presente sessão legislativa.
Autor:
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA), Senador Alvaro Dias (PSDB/PR), Senadora Ana Amélia (PP/RS), Senadora Ana Rita (PT/ES), Senador Anibal Diniz (PT/AC), Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), Senador Assis Gurgacz (PDT/RO), Senador Casildo Maldaner (MDB/SC), Senador Cidinho Santos (PL/MT), Senador Clésio Andrade (MDB/MG), Senador Cyro Miranda (PSDB/GO), Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ), Senador Eduardo Suplicy (PT/SP), Senador João Capiberibe (PSB/AP), Senador João Durval (PDT/BA), Senador João Vicente Claudino (PTB/PI), Senador Luiz Henrique (MDB/SC), Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR), Senador Paulo Davim (PV/RN), Senador Pedro Taques (PDT/MT), Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES), Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), Senador Tomás Correia (MDB/RO), Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Senador Waldemir Moka (MDB/MS), Senador Wellington Dias (PT/PI), Senador Wilder Morais (DEM/GO), Senador Zeze Perrella (PDT/MG)
Data:
12/09/2012
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 93, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal, a dispensa da Audiência Pública, proposta pelo Requerimento nº 93, 2011-CMA, destinada a instruir o Projeto de Lei do Senado nº 258, de 2009, que “altera a categoria da unidade de conservação Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo para Parque Nacional Nascentes da Serra do Cachimbo e Área de Proteção Ambiental Vale do XV, nos municípios de Altamira e Novo Progresso, no Estado do Pará”.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT) e outros.
Data:
10/12/2013
Matéria:
Ementa:
Requer a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pelo Requerimento nº 226, de 2011, por 90 (noventa) dias, a partir de 30 de junho de 2012; e que sua previsão de gastos seja acrescida em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Autor:
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), Senador Aécio Neves (PSDB/MG), Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), Senador Alvaro Dias (PSDB/PR), Senadora Ana Amélia (PP/RS), Senador Anibal Diniz (PT/AC), Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), Senador Clésio Andrade (MDB/MG), Senador Cristovam Buarque (PDT/DF), Senador Cyro Miranda (PSDB/GO), Senador Francisco Dornelles (PP/RJ), Senador Ivo Cassol (PP/RO), Senador Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Senador Jayme Campos (DEM/MT), Senadora Lídice da Mata (PSB/BA), Senador Lindbergh Farias (PT/RJ), Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Senador Mário Couto (PSDB/PA), Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR), Senador Paulo Davim (PV/RN), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Pedro Simon (MDB/RS), Senador Pedro Taques (PDT/MT), Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), Senador Sergio Souza (MDB/PR), Senador Wellington Dias (PT/PI), Senador Zeze Perrella (PDT/MG)
Data:
05/06/2012
Matéria:
Ementa:
Requer, com fundamento no § 2º do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, seja realizada, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, audiência publica para debater a gestão sustentável dos recursos pesqueiros, com ênfase: I) nas considerações do TCU contidas nos itens 9.2.1, 9.4.2, 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3 do Acórdão nº 1404/ 2012-Plenário; II) nas dificuldades de coordenação intragovernamental das decisões relativamente a matérias de pesca, evidenciadas pelo TCU nos itens 259 a 263 e 325 do Relatório do Acórdão nº 1404/ 2012-Plenário. Para a realização da audiência, requer sejam convidados: I) representante do Ministério da Pesca e Aquicultura; II) representante do Ministério do Meio Ambiente; II) representante do Tribunal de Contas da União; d) dois representantes do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (CONAPE) - criado pela Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e regulamentado pelo Decreto 5.069, de 5 de maio de 2004 –, dentre seus integrantes em representação dos setores da pesca artesanal (segmento “Entidades e organizações dos movimentos sociais e dos trabalhadores da pesca e da aquicultura”) e da pesca industrial (segmento “Conselheiros das Entidades da Área Empresarial”).
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
13/11/2012
Matéria:
Ementa:
Nos termos do art. 50, combinado com o art. 70, ambos da Constituição Federal, e com o art. 216 Regimento Interno do Senado Federal, requer sejam solicitadas ao Ministro de Estado do Meio Ambiente informações sobre as medidas adotadas pelo Ministério em relação às recomendações e considerações feitas pelo Tribunal de Contas da União, a partir do Acórdão 1404/2012-Plenário (itens 9.2.1, 9.4.2, 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3): - 9.2.1 apresentem, no prazo de 120 dias, uma proposta conjunta dos dois órgãos acerca de um plano de ação para a implementação dos Comitês Permanentes de Gestão (CPGs) e seus respectivos Subcomitês Científicos e de Acompanhamento, priorizando a instalação dos CPGs mais críticos e apresentando os meios para operacionalizá-los, definindo prazos e responsáveis por tais medidas, em atendimento ao Decreto nº 6.981/2009, art. 3º, parágrafo único, e Portaria Interministerial nº 2/2009; (...) - 9.4.2 avaliem uma possível revisão do normativo que restringe a participação no Comitê Permanente de Gestão (CPG) exclusivamente para entidades com assentos no Conape, impedindo, assim, a participação de organizações não governamentais ambientais no processo decisório. (...) - 9.3.1 a ocorrência de casos em que os dados técnicos e científicos existentes e disponíveis não foram considerados no processo de tomada de decisão, como as solicitações de reduzir o período de defeso da lagosta e o restabelecimento do período de defeso da piramutaba, bem como o arrendamento de embarcações estrangeiras para a pesca de demersais de profundidade, o que afronta o disposto na Lei 11.959/2009, art. 2º, inciso XII e Decreto nº 6.981/2009, art. 1º e art. 5º, parágrafo único; - 9.3.2 a ocorrência de caso em que o princípio da precaução não foi utilizado para embasar o processo decisório da CTGP, especificamente referente à autorização provisória para pesca durante o período de defeso do camarão-rosa no norte do país, o que afronta o disposto no Decreto 6.981/2009, art. 4º, § único; - 9.3.3 a não disponibilização de dados e informações do Registro Geral da Pesca (RGP) relativas às licenças, permissões e autorizações concedidas para o exercício da atividade pesqueira ao MMA/Ibama, identificado no caso da Superintendência do Ibama em Santa Catarina e nas Atas da CTGP, o que afronta o disposto na Lei nº 10.683, de 2003, modificada pela Lei nº 11.958, de 2009, art. 27, inciso XXIV, alínea m.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
13/11/2012
Matéria:
Ementa:
Nos termos do art. 50, combinado com o art. 70, ambos da Constituição Federal, e com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requer sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura informações sobre as medidas adotadas pelo Ministério em relação às seguintes recomendações e considerações feitas pelo Tribunal de Contas da União, a partir do Acórdão 1404/2012-Plenário (itens 9.2.1, 9.4.2, 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3): - 9.2.1 apresentem, no prazo de 120 dias, uma proposta conjunta dos dois órgãos acerca de um plano de ação para a implementação dos Comitês Permanentes de Gestão (CPGs) e seus respectivos Subcomitês Científicos e de Acompanhamento, priorizando a instalação dos CPGs mais críticos e apresentando os meios para operacionalizá-los, definindo prazos e responsáveis por tais medidas, em atendimento ao Decreto nº 6.981/2009, art. 3º, parágrafo único, e Portaria Interministerial nº 2/2009; (...) - 9.4.2 avaliem uma possível revisão do normativo que restringe a participação no Comitê Permanente de Gestão (CPG) exclusivamente para entidades com assentos no Conape, impedindo, assim, a participação de organizações não governamentais ambientais no processo decisório. (...) - 9.3.1 a ocorrência de casos em que os dados técnicos e científicos existentes e disponíveis não foram considerados no processo de tomada de decisão, como as solicitações de reduzir o período de defeso da lagosta e o restabelecimento do período de defeso da piramutaba, bem como o arrendamento de embarcações estrangeiras para a pesca de demersais de profundidade, o que afronta o disposto na Lei 11.959/2009, art. 2º, inciso XII e Decreto nº 6.981/2009, art. 1º e art. 5º, parágrafo único; - 9.3.2 a ocorrência de caso em que o princípio da precaução não foi utilizado para embasar o processo decisório da CTGP, especificamente referente à autorização provisória para pesca durante o período de defeso do camarão-rosa no norte do país, o que afronta o disposto no Decreto 6.981/2009, art. 4º, § único; - 9.3.3 a não disponibilização de dados e informações do Registro Geral da Pesca (RGP) relativas às licenças, permissões e autorizações concedidas para o exercício da atividade pesqueira ao MMA/Ibama, identificado no caso da Superintendência do Ibama em Santa Catarina e nas Atas da CTGP, o que afronta o disposto na Lei nº 10.683, de 2003, modificada pela Lei nº 11.958, de 2009, art. 27, inciso XXIV, alínea m.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
13/11/2012
Matéria:
Ementa:
Requerem, em aditamento ao Requerimento nº 226, de 2011, seja prorrogado o prazo de funcionamento da respectiva Comissão Parlamentar de Inquérito até o dia 30 (trinta) de junho de 2012; e que sua previsão de gastos seja acrescida de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
Autor:
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) e outros.
Data:
20/03/2012
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alíneas ´a´ e ´c´ do Regimento Interno, requer, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações Senhor Ministro de Estado da Fazenda, no que se refere ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) instituído pela Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e alterações posteriores: I) qual a estimativa do impacto do Regime, desde a sua criação, sobre o investimento em infra-estrutura, por segmento-alvo, discriminando-se: I.1) aqueles montantes de investimento em infra-estrutura que se estima serem decorrentes especificamente da concessão do Regime; I.2) os efeitos da elevação do investimento obtida por meio do Regime sobre o desenvolvimento econômico nacional; e I.3) a metodologia de avaliação adotada. II) qual a estimativa do impacto do Regime, desde a sua criação, sobre a arrecadação federal, discriminando-se: II.1) as parcelas de arrecadação que se estima decorrentes direta e indiretamente dos efeitos da concessão do Regime, confrontadas com os valores da renúncia de receitas decorrentes da mesma concessão; II.2) a metodologia de avaliação adotada.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requeiro, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Ministro de Estado da Fazenda: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.2, 9.3 e 9.5 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foi atendida as recomendação feita pelo Tribunal de Contas da União no item 9.11 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em não tendo sido atendida a recomendação, informar os fundamentos para tanto.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requeiro, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Secretário Especial de Portos: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.2, 9.3 e 9.4 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foram atendidas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.8, 9.9 e 9.10 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em havendo recomendações não atendidas, informar os fundamentos para os não-atendimentos.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012

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