Proposições do(a) parlamentar Lasier Martins

Pesquisa pronta
Proposições do(a) parlamentar Lasier Martins
Tipo de Proposição
RCT
Parlamentar
Lasier Martins
Matéria:
Ementa:
Requeiro, em aditamento ao RCT nº 71, de 2015, a inclusão do Senhor Gino Genaro, Diretor de Comunicação do Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Federais na Área de Ciência e Tecnologia do Setor Aeroespacial - SindCT, como convidado da audiência pública proposta no referido requerimento.
Autor:
Senador Lasier Martins (PDT/RS)
Data:
16/02/2016
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos regimentais, em aditamento ao requerimento (RCT 5/16), aprovado na reunião realizada ontem, dia 23 de fevereiro, para a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - CCT, destinada a discutir o tema “Ciência e Tecnologia para Educação”, incluir um representante do Instituto de Tecnologia Social - ITS.
Autor:
Senador Cristovam Buarque (CIDADANIA/DF) e outros.
Data:
25/02/2016
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, com o objetivo de discutir o limite ao uso de dados de banda larga do tipo ADSL, a ser implementado pelas operadoras a partir do ano de 2017. Proponho, outrossim, a presença dos seguintes convidados: 1) Representante da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações; 2) Representante da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor; 3) Representante do Ministério Público Federal; 4) Representantes das Operadoras de Telefonia Celular Vivo, Claro e Oi, Tim e Net.
Autor:
Senador Lasier Martins (PDT/RS)
Data:
29/03/2016
Matéria:
Ementa:
Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 215, I, a; 216 e 245, do Regimento Interno do Senado Federal, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, requer que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, para que este providencie no prazo constitucional, informação detalhada sobre os gastos realizados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, de forma direta ou indireta, em todas as ações relacionadas à realização de estudos para verificar a segurança e eficácia da fosfoetanolamina, incluindo recursos empenhados e os resultados obtidos até esta data.
Autor:
Senador Lasier Martins (PDT/RS)
Data:
07/04/2016
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, em aditamento ao RCT n.º 12, 2016, a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, conjuntamente com a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (RMA n.º 13, de 2016), e a Comissão de Infraestrutura (RCI n.º 22, de 2016), com o objetivo de discutir o limite ao uso de dados de banda larga do tipo ADSL, a ser implementado pelas operadoras a partir do ano de 2017.
Autor:
Senador Lasier Martins (PDT/RS) e outros.
Data:
19/04/2016
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 50 da Constituição Federal, que seja convidado o Ministro das Comunicações, Senhor André Figueiredo, e o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Senhor João Rezende, para prestar esclarecimentos, no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), sobre o Despacho do Superintendente de Relações com Consumidores da ANATEL, publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2016, que determinou cautelarmente que as empresas de banda larga fixa de internet abstenham-se de adotar, no âmbito das ofertas comerciais do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM (banda larga fixa), práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou cobrança de tráfego excedente após esgotamento da franquia, até o cumprimento cumulativo das condições que elenca, observado, nesse caso, o prazo de 90 (noventa) dias da publicação de ato da Superintendência que reconheça o cumprimento das condições.
Autor:
Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE) e outros.
Data:
19/04/2016
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, em aditamento ao RCT n.º 12, 2016, a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, conjuntamente com a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (RMA n.º 13, de 2016), e a Comissão de Infraestrutura (RCI n.º 22, de 2016 e RCI n.º 25, de 2016), com o objetivo de discutir o limite ao uso de dados de banda larga do tipo ADSL, a ser implementado pelas operadoras a partir do ano de 2017, com a presença dos seguintes convidados: 1) Dr. Kleber Gomes - Coordenador do subgrupo da Telefonia da Comissão do Direito do Consumidor da OAB/DF; 2) Sr. Rafael Zanatta – pesquisador do Idec.
Autor:
Senador Lasier Martins (PDT/RS)
Data:
26/04/2016
Matéria:
Ementa:
Requeiro nos termos do artigo 90, II, c/c artigo 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal a realização de Audiência Pública pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática – CCT, com convite ao Excelentíssimo Senhor Gilberto Kassab, Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para a realização de debate em torno do tema: “Balanço e Prioridades para a nova Gestão de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”, em data oportuna a ser posteriormente agendada.
Autor:
Senador Lasier Martins (PDT/RS)
Data:
17/05/2016
Matéria:
Ementa:
REQUEIRO, nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com os arts. 215 e 216, I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), que sejam solicitadas ao Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações informações acerca do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), referentes aos últimos seis anos (2011–2016), destacando que as respostas devem ser encaminhadas, preferencialmente, em forma de arquivos computacionais: a) valores arrecadados, discriminados por natureza da receita, especialmente relativas: a.1) à contribuição de 0,5% (meio por cento) sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações; a.2) à contribuição de 1% (um por cento) devida pelas instituições autorizadas na forma da lei, sobre a arrecadação bruta de eventos participativos realizados por meio de ligações telefônicas; a.3) ao produto de rendimento de aplicações do próprio Fundo; a.4) ao produto da remuneração de recursos repassados aos agentes aplicadores, discriminando a amortização do principal e os encargos correspondentes; a.5) às doações; a.6) aos royalties; e a.7) a outras rubricas. b) execução orçamentária das Unidades Orçamentárias referentes ao Funttel demonstrando valores autorizados, liquidados, pagos, Restos a Pagar (RP) inscritos e RP pagos, classificados por programa, ação, categoria econômica e plano orçamentário; c) saldo financeiro do Fundo no final de cada exercício; d) aplicações, discriminando: d.1) montante alocado diretamente à Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD); e d.2) repasses de recursos para os agentes financeiros, indicando a modalidade (reembolsável ou não reembolsável). e) outras destinações, discriminando: e.1) recursos desvinculados para cobertura de despesas primárias obrigatórias ou pagamento do serviço da dívida, indicando a data das transferências e os respectivos instrumentos legais autorizativos; e.2) recursos desvinculados com base na Emenda Constitucional nº 68, de 21 de dezembro de 2011; e.3) recursos destinados ao financiamento de projetos de implantação e recuperação de infraestrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa, nos termos do art. 3º do Decreto-lei nº 719, de 31 de julho de 1969; e.4) outras desvinculações; e e.5) demais destinações. f) acompanhamento dos resultados, indicando: f.1) indicadores das avaliações dos resultados alcançados pelo Fundo; f.2) controles referentes ao acompanhamento dos produtos desenvolvidos com os recursos do Fundo; f.3) industrialização e comercialização dos produtos resultantes das pesquisas financiadas pelo Fundo; g) planos de aplicação de recursos, detalhando programas, projetos e atividades: g.1) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); g.2) da Empresa Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP); e g.3) da Fundação CPqD. h) prestações de contas da execução orçamentária e financeira dos agentes financeiros (BNDES e Finep), relativas aos recursos recebidos do Funttel, discriminando: h.1) programas, projetos e atividades em andamento ou concluídos no exercício; h.2) principais considerações sobre as ações empreendidas; h.3) resultados obtidos; e h.4) ocorrências de atrasos, abandonos ou cancelamentos de programas, projetos ou atividades, indicando as providências adotadas (suspensão ou cancelamento dos repasses de recursos, recuperação dos recursos aplicados e penalidades aplicadas). i) relatórios de execução dos planos de aplicação de recursos da Fundação CPqD, discriminando: i.1) programas, projetos e atividades em andamento ou concluídos no exercício; i.2) principais considerações sobre as ações empreendidas; i.3) resultados obtidos; e i.4) ocorrências de atrasos, abandonos ou cancelamentos de programas, projetos ou atividades, indicando as providências adotadas (suspensão ou cancelamento dos repasses de recursos, recuperação dos recursos aplicados e penalidades aplicadas). j) normas, decisões e manifestações expedidas pelo Conselho Gestor do Fundo relacionadas a: j.1) metas do setor de telecomunicações; j.2) percentuais de recursos a serem destinados a cada órgão e entidade legalmente habilitada para efetivação das despesas operacionais de planejamento, prospecção, análise e estruturação de operações, contratação, aplicação de recursos, acompanhamento de operações contratadas, avaliação de operações e divulgação de resultados, necessários à implantação e manutenção das atividades do Funttel; j.3) repasse dos recursos para os agentes financeiros; j.4) recursos alocados diretamente à Fundação CPqD; j.5) denúncias de ocorrências de irregularidades; j.6) critérios para alocação de recursos para os projetos e programas financiados pelo Fundo; e j.7) outras normas. k) utilização dos eventos de proteção à propriedade intelectual pelas organizações financiadas pelo Fundo.
Autor:
Senador Lasier Martins (PDT/RS)
Data:
31/05/2016
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, com o objetivo de debater o tema: “A Biotecnologia e o Impacto no Desenvolvimento de uma Nação”. Para tanto, sugiro seja convidado o Sr. Carlos Faro, Presidente do Biocant – Centro de Biotecnologia e Parque Tecnológico de Cantanhede, Portugal.
Autor:
Senador Lasier Martins (PDT/RS)
Data:
31/05/2016

Fazer nova pesquisa ›