Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Jarbas Vasconcelos

Pesquisa pronta
Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Jarbas Vasconcelos
Tipo de Proposição
OFS
Parlamentar
Jarbas Vasconcelos
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da referida legislação, da certidão do trânsito em julgado e do acórdão proferido no recurso extraordinário nº 426059, publicado no Diário da Justiça de 23 de setembro de 2005, mediante o qual o Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade do § 6º do artigo 1º da Lei nº 9.503, de 8 de março de 1994, do Estado de Santa Catarina (base de cálculo da gratificação complementar de vencimento não inferior ao salário mínimo).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
03/09/2007
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da referida legislação, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 398933 que declarou a inconstitucionalidade do artigo 250 do Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, com as redações sucessivamente ditadas pela Lei nº 3.188, de 22 de fevereiro de 1999, e pela Lei nº 3.334, de 29 de dezembro de 1999, todos do Estado do Rio de Janeiro (Recurso administrativo - depósito prévio).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
27/08/2007
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho 1993, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 247866, que declarou a inconstitucionalidade no artigo 14 da referida Lei da expressão "em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,".
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
15/12/2000

Fazer nova pesquisa ›