Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Anibal Diniz

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Anibal Diniz
Tipo de Proposição
PLS
Parlamentar
Anibal Diniz
Matéria:
Ementa:
Modifica a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a fim de determinar a aplicação de critérios de sustentabilidade ambiental às licitações promovidas pelo Poder Público.
Autor:
Senador Tião Viana (PT/AC)
Data:
13/02/2007
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para acrescentar nova destinação de parcela das receitas arrecadadas com a cobrança de multas de trânsito aos municípios.
Autor:
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
Data:
07/03/2007
Matéria:
Ementa:
Dá nova redação aos arts. 54, 55 e 244 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Autor:
Senador Wilson Matos (PSDB/PR)
Data:
13/04/2007
Matéria:
Ementa:
Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para destinar aos municípios parcela da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito em rodovias federais.
Autor:
Senador César Borges (PFL/BA)
Data:
19/04/2007
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 131 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - para que sejam expedidas 02 (duas) vias do Certificado de Licenciamento Anual.
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR)
Data:
03/05/2007
Matéria:
Ementa:
Acrescenta parágrafo ao art. 85 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre a implantação de sinalização de trânsito destinada às pessoas portadoras de deficiência visual.
Autor:
Senadora Maria do Carmo Alves (PFL/SE)
Data:
17/05/2007
Matéria:
Ementa:
Altera o § 1º do Art. 261 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para redefinir as condições de aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos em infrações cometidas.
Autor:
Senador César Borges (PFL/BA)
Data:
28/06/2007
Matéria:
Ementa:
Altera o art.159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar a notificação do condutor sobre a data limite para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Autor:
Senador Marconi Perillo (PSDB/GO)
Data:
05/07/2007
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 126 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir os veículos sinistrados, com laudo de perda total e integralmente indenizados por companhia seguradora, entre aqueles sujeitos a baixa obrigatória de registro.
Autor:
Senador Demóstenes Torres (DEM/GO)
Data:
09/08/2007
Matéria:
Ementa:
Inclui novo § 3° no art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para exigir que o candidato à habilitação na categoria A esteja habilitado há, no mínimo, um ano na categoria B ou superior e que não tenha cometido infração grave ou gravíssima, nem seja reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.
Autor:
Senador Gilvam Borges (MDB/AP)
Data:
18/09/2007

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