Resposta à Questão de Ordem durante a 42ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Randolfe Rodrigues, relacionada à apresentação de destaques.

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Randolfe Rodrigues, relacionada à apresentação de destaques.
Publicação
Publicação no DSF de 07/05/2020 - Página 29
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, SENADOR, RANDOLFE RODRIGUES, CORRELAÇÃO, NUMERO, DESTAQUE.

    O SR. PRESIDENTE (Weverton. Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Para responder questão de ordem.) – Antes de responder à questão de ordem de V. Exa., eu queria pedir permissão dos colegas Senadores e Senadoras, já que me foi dada esta honrosa missão na sessão de sábado e na sessão do dia de hoje, quarta-feira, para presidir a sessão, haja vista que o nosso Presidente é o Relator da matéria, primeiro, para fazer um desagravo.

    O Senador Davi sabe das posições que eu, como Líder do PDT nesta Casa, tive na reforma da previdência e tenho tido na nossa atuação junto ao Bloco Independente. Somos e sempre seremos defensores não só do funcionalismo público, mas dos trabalhadores do Brasil. E cada um, claro, defende da forma como compreende as suas convicções. Fizemos árduas, duras, críticas árduas ao Governo, mas o Líder do Governo sabe o quanto nós dialogamos, porque assim vão se construindo soluções.

    O Presidente Davi é testemunha, o Relator do projeto, do quanto nós estivemos, mesmo antes de apresentar emendas, dialogando. A emenda, por exemplo, da assistência social e dos garis, que foi para a Câmara e lá foi aceita, aqui mantida, nós conversamos longamente, foi uma emenda apresentada por nós do PDT. A dos professores eu não apresentei destaque; eu apresentei um dispositivo maior do que qualquer regimento. Eu disse para ele: "Presidente, eu sou filho de professora. O PDT não tem perigo de estar fora dessa luta em defesa da educação". E ele, quando nos adiantou que iria acatar o apoio aos professores e a todos os trabalhadores da educação, nós estivemos juntos.

    Na sessão passada, nós esperamos, Líder Senador Randolfe... E agora eu vou responder à questão de ordem de V. Exa. Quando se pode se constrói. Semana passada, nós esperamos mais de duas horas, a sessão foi acabar meia-noite, tentando construir um acordo. E parabéns a todos os Líderes que ajudaram a retirar aquele monte de destaques: eram quase vinte, e de bancada ficaram quase dez. E nós conseguimos, num exercício enorme, votar o texto principal sem nenhum destaque, melhorado em muitos pontos na Câmara, aproveitado pelo Relator; em outros, não. E assim nós vamos construindo as relações de força aqui, dentro desta Casa.

    Agora, cabe a esta Mesa esclarecer que a Rede tem direito a apenas um destaque. E, em função do tamanho da sua bancada, apresentou dois requerimentos, independentes de destaques, e o segundo foi considerado como uma retificação do primeiro, que destacou dois trechos do parecer.

    Ocorre que, se essa estratégia fosse admitida, na prática, duplicaria ou triplicaria o número de destaques a que a bancada tem direito. Por isso, a Mesa considerou o primeiro trecho destacado como aquele a que o partido tem direito. Observe que, se quisesse destacar ambas as partes do dispositivo, poderia ter destacado o §6º inteiro do art. 8º, mas não o fez.

    Após o parecer do Relator, o destaque que foi apresentado estava contemplado e, portanto, perdeu o objeto. Não seria regimental nem razoável alterar esses destaques depois de serem contemplados pelo Relator, sob pena de, na prática, permitir-se fazer um destaque a qualquer hora. Na regulamentação desse sistema remoto – parágrafo único do art. 6º do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020 –, os destaques devem ser apresentados previamente à sessão.

    Esta Mesa reconhece a liderança de V. Exa. Tanto é assim, como eu já registrei, que abrimos o máximo possível de tempo para que pudéssemos dialogar e construir uma solução consensuada, como assim aconteceu na sessão anterior. No entanto, lamentavelmente, não é possível atendê-lo, em virtude da disposição expressa no art. 312, parágrafo único, do Regimento Interno do Senado Federal, bem como no parágrafo único do art. 6º do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que regulamenta o Sistema de Deliberação Remota.

    Portanto, está indeferida a questão de ordem de V. Exa.

    Eu pergunto ao Líder do PROS, Senador Telmário Mota, como vota V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/05/2020 - Página 29