Resposta à Questão de Ordem durante a 42ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Rogério Carvalho acerca de solicitação para que seja reconsiderada a prejudicialidade de destaque.

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Rogério Carvalho acerca de solicitação para que seja reconsiderada a prejudicialidade de destaque.
Publicação
Publicação no DSF de 07/05/2020 - Página 37
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, APRESENTAÇÃO, SENADOR, ROGERIO CARVALHO, SOLICITAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO, GARANTIA, APRECIAÇÃO, DESTAQUE.

    O SR. PRESIDENTE (Weverton. Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Para responder questão de ordem.) – Obrigado, Senador Rogério Carvalho. V. Exa. apresenta uma questão de ordem à Mesa a respeito do seu destaque. V. Exa. destacou o §6º do art. 8º da Emenda 1, da Câmara dos Deputados. Esse trecho, no entanto, foi atendido pelo Relator, o que tornou o destaque prejudicado. A Mesa comunicou isso antes da abertura da votação, e não houve nenhum recurso nem contestação oportunamente.

    O art. 404 do Regimento Interno diz expressamente que a questão de ordem deve "referir-se a caso concreto relacionado com a matéria tratada na ocasião". Estando ultrapassado o momento de deliberar sobre a matéria objeto da questão de ordem, ela deve ser indeferida, nos termos do art. 404 do Regimento Interno.

    Portanto, a questão de ordem de V. Exa. está indeferida, e o destaque também está prejudicado.

    O Senador Humberto Costa está pedindo a palavra pela ordem.

    Senador Humberto Costa, V. Exa. está com a palavra.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/05/2020 - Página 37