Pronunciamento de Confúcio Moura em 19/05/2020
Discurso durante a 45ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal
Considerações sobre o Projeto de Lei nº 1.794, de 2020, que estabelece teto máximo de juros em operações de crédito consignado, realizadas por servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, durante a vigência do estado de calamidade pública da Covid-19.
Considerações sobre o Projeto de Lei nº 2.029, de 2020, que dispõe sobre a oferta de residências temporárias para mulheres e crianças em situação de violência doméstica e familiar durante estado de calamidade pública.
Considerações sobre o Projeto de Lei nº 2.028, de 2020, que destina 80% (oitenta por cento) dos valores referentes ao produto ou proveito decorrente da prática de crime de tráfico ilícito de drogas ou de lavagem de dinheiro, apreendidos ou recuperados no Brasil ou no exterior, para ações de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Considerações sobre o Projeto de Lei nº 1.705, de 2020, que concede dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica devido a doações destinadas exclusivamente a ações de enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) feitas por empresas.
- Autor
- Confúcio Moura (MDB - Movimento Democratico Brasileiro/RO)
- Nome completo: Confúcio Aires Moura
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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LEGISLAÇÃO CIVIL:
- Considerações sobre o Projeto de Lei nº 1.794, de 2020, que estabelece teto máximo de juros em operações de crédito consignado, realizadas por servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, durante a vigência do estado de calamidade pública da Covid-19.
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DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
- Considerações sobre o Projeto de Lei nº 2.029, de 2020, que dispõe sobre a oferta de residências temporárias para mulheres e crianças em situação de violência doméstica e familiar durante estado de calamidade pública.
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LEGISLAÇÃO PENAL:
- Considerações sobre o Projeto de Lei nº 2.028, de 2020, que destina 80% (oitenta por cento) dos valores referentes ao produto ou proveito decorrente da prática de crime de tráfico ilícito de drogas ou de lavagem de dinheiro, apreendidos ou recuperados no Brasil ou no exterior, para ações de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
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LEGISLAÇÃO CIVIL:
- Considerações sobre o Projeto de Lei nº 1.705, de 2020, que concede dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica devido a doações destinadas exclusivamente a ações de enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) feitas por empresas.
- Assuntos
- Outros > LEGISLAÇÃO CIVIL
- Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
- Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, LIMITAÇÃO, JUROS, EMPRESTIMO EM CONSIGNAÇÃO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL.
- REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, RESIDENCIA, CARATER PROVISORIO, MULHER, CRIANÇA, SITUAÇÃO, VIOLENCIA DOMESTICA, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).
- REGISTRO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, PRODUTO, CRIME, TRAFICO, ENTORPECENTE, LAVAGEM DE DINHEIRO, APREENSÃO, DESTINAÇÃO, SAUDE PUBLICA, COMBATE, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).
- REGISTRO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA JURIDICA, DOAÇÃO, DESTINAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, COMBATE, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).